Boletim Epidemiológico COVID-2019
Pedimos a colaboração de toda a população e de todo o comércio no cumprimento dos últimos Decretos Municipais
Todo cidadão deverá colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível circulação e contato com pessoas contaminadas e/ou suspeitas de contaminação e ainda quando da realização de exames em outros municípios.
Qualquer descumprimento aos decretos relacionados à COVID-19, denuncie:
Para comunicar que testou positivo entre em contato com a Vigilância Sanitária:
Para informações mais atualizadas consulte a página:
Para acessar o Painel de Monitoramento da COVID-19 com dados demográficos, geográficos e microdados dos casos confirmados, clique no botão abaixo:
Testes e Tratamento
Para confirmação dos resultados foram realizados 657 testes, sendo que ainda há 0 disponíveis. Os casos confirmados em que os pacientes apresentam sintomas leves estão sendo tratados com isolamento domiciliar, e nos casos em que há necessidade de hospitalização as internações ocorrem no Município de Alfenas/MG, tendo em vista que não temos disponíveis na cidade leitos para tratamento da COVID-19.
Isolamento
Permanece a obrigatoriedade do cumprimento de isolamento, notificado pelos profissionais de saúde. O descumprimento da medida de isolamento prevista na Portaria 356, de 11 de março de 2020 acarretará na responsabilização por meios legais do responsável. Em caso de descumprimento da medida de isolamento determinada pelas autoridades da equipe de saúde, os agentes fiscalizadores contará com a PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais – que atuará em apoio, prendendo em flagrante delito o descumpridor pelo crime do art. 268 do Código Penal.
Uso de máscaras
Fica facultativo o uso de máscaras em todos o território do Município de Areado, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo referida medida ser revista a qualquer tempo.
O uso de máscara ou cobertura facial permanece obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde, sejam públicos ou privados, e em meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.
O uso facultativo não se aplica nas hipóteses em que a pessoa encontre-se infectada ou com suspeita de estar contaminada com o COVID-19 durante o período de transmissão, para estas pessoas o uso é obrigatório.
O descarte das máscaras deverá ser feito de forma segura, embaladas em sacos plásticos, amarrados e descartados em lixeiras.
Regras gerais para o comércio
Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão observar aos protocolos sanitários e manter os ambientes arejados e ventilados e disponibilizar álcool em gel na concentração 70% (setenta por cento).
spreadsheet Monitoramento da COVID (137 KB)