Endereço:
Praça Henrique Vieira, nº 25, Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000.
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável pela unidade:
João Vitor Barcelos
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
12:00 às 18:00
Competências:
É o órgão de assessoramento nas relações com as demais esferas de governo, competindo-lhe especialmente:
I - assessorar o Prefeito no encaminhamento de assuntos de natureza política;
II - assessorar o Prefeito na articulação política junto às demais esferas de Governo;
III - organizar reuniões entre o Poder Executivo e o Legislativo;
IV - acompanhar a discussão e votação de projetos de lei, controlando prazos e auxiliando o Prefeito na preparação de veto ou sanção das proposições de lei;
V - consolidar os relatórios setoriais de trabalho dos órgãos da Prefeitura, com a colaboração da Secretaria Geral da Prefeitura;
VI - estabelecer relações políticas com instituições representativas da comunidade;
VII - promover a representação social do Prefeito, sob sua orientação direta;
VIII - recepcionar autoridades, cidadãos e servidores que solicitarem audiências com o Prefeito;
IX - providenciar a recepção de autoridades que visitarem o Município;
X - auxiliar o Prefeito no seu relacionamento com a Câmara Municipal e seus membros;
XI - receber, preparar, expedir e encaminhar correspondência do Prefeito;
XII - promover as atividades de defesa civil no Município;
XIII - organizar e controlar o sistema de arquivo do Gabinete do Prefeito;
XIV - promover a organização da comunidade em atividades voltadas para a defesa de seus interesses, enquanto consumidores;
XV - promover a articulação da administração municipal com as entidades civis que atuam na defesa e proteção do consumidor;
XVI - secretariar as reuniões do Prefeito com o pessoal de Chefia e Assessoramento da Prefeitura.
Endereço:
Praça Henrique Vieira, nº 25, Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável pela unidade:
Elen Mara dos Santos e Souza
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
12:00 às 18:00
Descrição:
Competências:
É o órgão de representação judicial da Prefeitura e de assessoramento jurídico ao Prefeito e demais órgãos, competindo-lhe especialmente:
I - representar o Município em juízo ou fora dele, por intermédio do Procurador Geral ou seu delegado, com procuração para cada caso;
II - assessorar o Prefeito e demais órgãos da Prefeitura em assuntos de natureza jurídica;
III - elaborar projetos de lei, vetos, decretos e demais atos normativos;
IV - elaborar ou orientar a elaboração de minutas de contrato, convênio e outros atos administrativos;
V - promover a cobrança judicial dos créditos do Município;
VI - orientar sindicância, inquérito e processo administrativo, disciplinar e tributário;
VII - encarregar-se do registro e arquivamento dos atos normativos do governo municipal;
VIII - prestar assistência jurídica à população carente, na forma regulamentada em lei;
IX - coligir e organizar informações relativas à jurisprudência, doutrina e legislação federal, estadual e municipal.
Endereço:
Praça Henrique Vieira, nº 25, Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável pela unidade:
Nicácio Pio de Faria
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
12:00 às 18:00
Competências:
É o órgão de assessoramento ao Prefeito, nos assuntos relacionados com a formulação, coordenação e acompanhamento do planejamento municipal, além de dar o apoio administrativo necessário às atividades do Gabinete, como elo de sua ligação e articulação com a totalidade das outras unidades organizacionais, competindo-lhe especialmente:
I - elaboração de projetos de leis em conjunto com a Assessoria Jurídica e seu encaminhamento ao Poder Legislativo;
II - auxiliar na elaboração de razões do veto a proposições de leis;
III - lavrar e assinar as leis juntamente com o Prefeito Municipal;
IV - elaborar decretos, portarias, normas, ordens de serviços, despachos, memorandos, avisos, instruções e circulares da rotina interna do Executivo;
V - controle dos registros de leis, decretos e portarias;
VI - preparar e expedir a correspondência oficial;
VII - recebimento das correspondências enviadas à Prefeitura e distribuição aos órgãos responsáveis por providências;
VIII - encaminhar os pedidos de informações, ordens e deliberações do Prefeito;
IX - lavrar termos de posse dos servidores municipais, após aprovação das condições pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda;
X - expedir certidões relativas ao Poder Executivo, nos termos do artigo 103, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, mediante informação das repartições competentes;
XI - publicação e arquivo dos atos de sua competência;
XII - manter em arquivo as escrituras dos bens imóveis do Município;
XIII - participar, como assessoria permanente, na elaboração de programas, planos e projetos do Município, em especial o conjuntos de leis que estabelecem as ações de governo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual);
XIV - realizar estudos, pesquisas, seções econômicas e físico geográficos com vistas ao desenvolvimento do Município e formação de banco de dados;
XV - em articulação com a Contabilidade e Tesouraria Municipal, auxiliar no processo de transição de cargo de Prefeito, exercendo ainda o arquivo da documentação pertinente;
XVI - atender as partes, prestando-lhes informações sobre assuntos ou serviços de sua competência;
XVII – para o caso de Secretário Geral, fica observado o que dispõe o inciso III do § 1º do artigo 36, artigo 40, inciso XIII e XIX do artigo 45, artigo 67, artigo 85 e inciso I do artigo 86 da Lei Orgânica Municipal e a sua equiparação e correlação de atribuições com o de cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal;
XVIII - acompanhamento das normas publicadas nos diários oficiais, sua interpretação e distribuição aos órgãos responsáveis por providências;
XIX – outras atividades afins, que traduzam-se na execução das administração dos interesses da municipalidade e o bem da comunidade usuária de seus serviços.
Endereço:
Praça Henrique Vieira, nº 25, Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável pela unidade:
Fernando Augusto Cardoso do Prado
E-mail da unidade:
controladoria@areado.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
12:00 às 18:00
Competências:
A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas será exercida pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhe ainda:
I - avaliar o cumprimento das diretrizes previstas na LDO e das metas constantes do plano plurianual, bem como a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração municipal e da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle dos empréstimos e dos financiamentos, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
V - examinar as demonstrações contábeis, orçamentárias e financeiras, qualquer que seja o objetivo, inclusive as notas explicativas e relatórios, de órgãos e entidades da administração direta, indireta e fundacional;
VI - examinar as prestações de contas dos agentes da administração direta, indireta e fundacional responsáveis por bens e valores pertencentes ou confiados à Fazenda Municipal;
VII – verificar o cumprimento da lei de licitações públicas, contratos e convênios;
VIII - controlar os custos e preços dos serviços de qualquer natureza mantidos pela administração direta, indireta e fundacional;
IX - exercer o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial das entidades da administração direta, indireta e fundacional quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, razoabilidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas;
X - orientar e expedir atos normativos concernentes à ação do sistema de controle interno;
XI - supervisionar tecnicamente e fiscalizar as atividades do sistema;
XII - programar, coordenar, acompanhar e avaliar as ações setoriais;
XIII - determinar e avaliar a execução do acompanhamento contábil e orçamentário;
XIV - promover a apuração de denúncias formais, relativas a irregularidades ou ilegalidades praticadas em qualquer órgão ou entidade da administração municipal, dando ciência ao titular do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo, ao interessado e ao titular do órgão ou autoridade equivalente a quem se subordine o autor do ato objeto da denúncia, sob pena de responsabilidade solidária;
XV – sugerir medidas saneadoras e a aplicação de penalidades, conforme a legislação, aos responsáveis e aos gestores inadimplentes;
XVI - propor ao Prefeito o bloqueio de transferência de recursos do Tesouro Municipal e de contas bancárias;
XVII - promover a elaboração do plano de contas único para os órgãos da administração direta e sua manutenção atualizada, bem como aprovar o plano de contas dos órgãos da administração indireta e fundacional;
XVIII - assinar conjuntamente com a Autoridade máxima da Entidade e com o responsável pela Contadoria, todos os quadros demonstrativos que integram a prestação de contas anual, previstos na Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/2000 e Instruções Normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Endereço:
Praça Henrique Vieira, nº 25, Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável pela unidade:
Elidiane Aparecida Pereira Ruellas
E-mail da unidade:
administracao@areado.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
12:00 às 18:00
Competências:
É o órgão de execução e controle das atividades relacionadas com recursos humanos, patrimônio e serviços financeiro-contábeis da Prefeitura, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor as políticas de recursos humanos, material e patrimônios da Prefeitura;
II - encarregar-se dos assuntos relativos à vida funcional dos servidores da Prefeitura, ressalvadas as competências do Prefeito e demais órgãos, na conformidade do regulamento e da política de governo;
III - administrar o material e o patrimônio;
IV - dirigir e executar os serviços administrativos de apoio às demais secretarias e setores;
V - promover as licitações para as compras, obras, serviços e alienações a que esteja sujeita a Prefeitura;
VI - elaborar e propor ao Prefeito as políticas fiscal e financeira do Município;
VII - exercer a administração tributária do Município, especialmente o lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos;
VIII - acompanhar e fiscalizar a arrecadação das transferências intergovernamentais no âmbito do Município;
IX - elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
X - receber, guardar e movimentar valores;
XI - fiscalizar a regularidade das despesas, preparar ordens de pagamento e expedi-las com autorização do Prefeito;
XII - fazer a contabilidade do Município;
XIII - preparar os balanços, balancetes e prestação de contas;
XIV - administrar o emprego do dinheiro público, providenciando a tomada de contas dos agentes públicos responsáveis pela guarda e movimentação de dinheiro, de títulos e valores pertencentes ao Município e determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal;
XV - administrar o Fundo Municipal de Seguridade Social Complementar dos Servidores Públicos na forma das Leis respectivas.
XVI - publicar as matérias dispostas na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Complementar Federal 101/2000, demais normas legais, regulamentares e procedimentos relacionados à sua Secretaria;
XVII - encarregar-se do arquivo dos convênios, licitações e contratos administrativos.
Endereço:
Praça Henrique Vieira, n° 173, Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-2871
Responsável pela unidade:
Estela de Lima Silveira Prado do Rosário
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
07:00 às 17:00
Competências:
É o órgão de assessoramento ao Prefeito e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município nessa área, competindo-lhe especialmente:
I - elaborar e propor ao Prefeito, as políticas municipais de educação;
II - elaborar, os planos, programas e projetos relacionados com educação, responsabilizando-se por sua execução, controle e avaliação;
III - discutir e incorporar no processo de planejamento educacional e de administração escolar a contribuição coletiva dos diretores e trabalhadores de ensino das escolas municipais;
IV - ministrar e desenvolver o ensino pré-escolar e de primeiro e segundo graus, no âmbito municipal;
V - desenvolver e executar as atividades relacionadas com ensino supletivo e a educação não-formal;
VI - administrar os estabelecimentos de ensino mantidos pelo Município;
VII - articular-se com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal da Ação Social, para o desenvolvimento de programas e campanhas de saúde e assistência voltados para a comunidade escolar;
VIII - executar os serviços e dirigir as unidades de desportos no Município, tais como Ginásios Poliesportivos, Parques Municipais, Praças de Esporte, Centros Esportivos e outras que vierem a ser criadas em sua área;
IX - promover e executar as atividades de esporte e lazer, articulando-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
X - assistir as entidades esportivas do Município;
XI - executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;
XII - executar a política de esporte e lazer;
XIII - coordenar as atividades desportivas no Município;
XIV - assessorar as entidades voltadas ao esporte, incentivando as atividades de esportes de âmbito local;
XV - desenvolver atividades de lazer junto às Secretarias envolvidas no atendimento de crianças e adolescentes, idosos e comunidade em geral;
XVI - propiciar programas de incentivo ao lazer;
XVII - criar meios de sustentação aos programas de lazer e recreação, através da iniciativa privada e Governo Federal e Estadual;
XVIII – outras atividades afins.
Endereço:
Avenida José Júlio da Rocha, 95 - Bairro São Vicente
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-1510
Responsável:
Diretora Silvana Maria de Faria Silva
E-mail:
Horário de funcionamento:
07:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Descrição:
CNPJ: 01.402.703/000l-09 - CNAS 44006-002507/97-56
Fundada em 31/05/96 - Registrada em Cartório sob n. º 156, em 02/06/96
UP Municipal - Lei n. º 11, de 28/06/96 / UP Estadual - Lei nº 13.296 de 14/09/99.
UP Federal - Port. 30 de 30/05/2001 / CEBAS - 0224/02 - Filiada a Federação Nacional das APAEs sob nº 1243, de 02/12/96.
Nº de Alunos: 80
Endereço:
Rua José Júlio da Rocha, 100 - Bairro São Vicente | 37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-2889
Responsável:
Vanessa Aparecida dos Santos Silva
Horário de funcionamento:
07:00 às 17:00 horas
E-mail da unidade:
Descrição:
Situação Legal - Lei Municipal n.º 46 de 17/02/1997
Lei de Criação n.º 151 de 04/06/1999
Atende crianças de 0 (zero) até a idade de ingresso no Ensino Fundamental.
Nº de atendimentos: 91 crianças
Endereço:
Rua Vice-Prefeito Silvio Faria Vieira, 180 - Bairro Nova Areado
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-1052
Responsável:
Coordenadora Milene Moreira Carvalho
E-mail:
Horário de funcionamento:
07:00 às 17:00
Descrição:
Lei de Criação: LEI MUNICIPAL Nº 635 DE 18 DE JUNHO DE 2008.
Atende crianças de 0 (zero) até a idade de ingresso no Ensino Fundamental.
Nº de atendimentos: 60 crianças
Endereço:
Rua Joaquim Murtinho, 15 - Bairro do Rosário | 37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-1336
Responsável:
Coordenadora Dorotéia de Moura Martins Nicolau
E-mail:
casadacriancadeareado@hotmail.com
Horário de funcionamento:
07:00 às 17:00
Descrição:
REGISTRO NO CNAS: 230000147571983
CNPJ: 17411562/0001-20
Atende crianças de 0 (zero) até a idade de ingresso no Ensino Fundamental.
Nº de atendimentos: 83 crianças
Endereço:
Rua Bahia, 20 - Bairro do Rosário
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-2888
Responsável:
Diretora Maria Augusta Araújo de Morais
Horário de funcionamento:
07:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Descrição:
Situação Legal: Decreto nº 7.333 de 30/12/1963
Municipalização: Res. 8.165/97 de 30/12/1997
Modalidades de Ensino:
Educação Infantil: Pré-Escolar I e Pré-Escolar II
Ensino Fundamental: Anos Iniciais
Número de alunos: 377
Endereço:
Praça Henrique Vieira, 18 - Centro
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-2864
Responsável:
Diretora Alessandra Donizette Fernandes Bento
E-mail:
Horário de funcionamento:
07:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Descrição:
Situação Legal: Decreto nº 3901 de 07/05/1913
Municipalização: Res. SEE/MG - Nº 8165/97 de 30/12/1997
CNPJ 19.698.539/0001-94
Modalidades de Ensino:
Educação Infantil: Pré-Escolar I e Pré-Escolar II
Ensino Fundamental: Anos Iniciais
Educação de Jovens e Adultos - Anos Iniciais
Número de alunos: 331
Endereço:
Av. Vereador Ângelo Palmieri Neto, 67 - Bairro São Vicente
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-2887
Responsável:
Diretora Rita de Cássia Silva da Silveira
E-mail:
Horário de funcionamento:
07:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Descrição:
Lei de Criação: Decreto 25.448 de 13/02/1986
Municipalização: Res. 7200/94 em 05/02/1994, pela SEE/MG
Modalidades de Ensino:
Educação Infantil: Pré-Escolar I e Pré-Escolar II
Ensino Fundamental: Anos Iniciais
Número de alunos: 374
Endereço:
Rua Vice-Prefeito Sílvio Faria Vieira, 190 - Bairro Nova Areado
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-3259
Responsável:
Diretora Aparecida Dalva Elísio de Souza
E-mail:
emdrjosecustodio@hotmail.com
Horário de funcionamento:
07:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Descrição:
Modalidades de Ensino:
Educação Infantil: Pré-Escolar I e Pré-Escolar II
Ensino Fundamental: Anos Iniciais
Número de alunos: 260
Endereço:
Praça Wenceslau Braz, 276 - Bairro do Rosário
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-1399
Responsável:
Diretora Alisson Fernando Martins de Faria
E-mail:
Horário de funcionamento:
07:00 às 11:30 e 13:00 às 17:30
Descrição:
Criada pela Lei nº 3637 de 02/12/65, com o curso de 1º grau autorizado pela Portaria nº 167 de 07/04/66 e Lei nº 4399 de 02/02/67
Ensino Médio: Criado pelo Decreto nº 26699 de 13/03/87, autorizado pela Portaria nº 1225/87 de 14/03/87
Curso Normal em Nível Médio/Professor de Educação Infantil: Portaria 396/2009
Número de alunos: 1490
Modalidades de Ensino:
Regular: últimos anos do Ensino Fundamental e Ensino Médio
Educação de Jovens e Adultos (EJA/últimos anos do Ensino Fundamental e Ensino Médio)
Educação Profissional: Curso Normal - Magistério
Endereço:
Rua Monsenhor Matias, 595 - Centro | 37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-1101
Responsável:
Roberto Vieira
E-mail da unidade:
Descrição:
Foi criado em 2002 por um grupo de nove professores experientes com a intenção primeira de preparar o jovem para o ingresso na universidade. Indispensável, para tanto, investir na formação integral do aluno apoiados em um corpo docente com experiência no Ensino Médio, Superior e Pré-Vestibular. A credibilidade e competência dos fundadores aliada ao profissionalismo dos que a eles se juntaram garantiram o sucesso do projeto e o reconhecimento de pais e alunos.
Entidade Mantenedora: Delvânia Luzia Ferreira - ME
Modalidades: Ensino Fundamental II e Ensino Médio
Número de alunos: 153
Diretor Pedagógico: Venilton Luiz Brazão de Souza
Endereço:
Rua Adelino Bornelli, 530, Centro 37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-1616 / (35) 3293-3551 / (35) 3293-3550 / (35) 3293-3549 / (35) 3293-3548 / (35) 98879-0193 / (35) 99827-8450
Responsável pela unidade:
Selma das Dores Ávila Moreira
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
07:00 às 16:00
Descrição:
A Secretaria Municipal de Saúde, dentre outras competências, planeja e executa as políticas municipais de saúde, organizando o Sistema Único de Saúde no Município, os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, e o saneamento básico, em articulação com o Governo de Minas e a União.
Competências:
É o órgão de assessoramento ao Prefeito na formulação e execução das ações relacionadas com a saúde do Município, compatibilizadas com o Sistema Único de Saúde, competindo-lhe especialmente:
I - planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações de saúde;
II - planejar, programar e organizar a rede municipalizada e hierarquizada do SUS;
III - gerir, executar, controlar e avaliar as ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária e os serviços de alimentação e nutrição;
V - executar a política de saneamento básico, em articulação com o Estado e a União;
VI - executar a política de insumos e equipamentos para a saúde;
VII - fiscalizar as agressões ao meio-ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las, em coordenação com a Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos, Agropecuária e Meio-Ambiente;
VIII - executar consórcios intermunicipais de saúde;
IX - executar convênios e contratos celebrados pelo Município;
X - autorizar a instalação de serviços privados de saúde e fiscalizar-lhes o funcionamento;
XI - executar as decisões tomadas pelo Conselho Municipal da Saúde e sugerir-lhe medidas e providências para melhor execução e atendimento às ações integradas de saúde no Município;
XII - proceder às auditorias técnica e administrativa na execução da política local de saúde;
Endereço:
Avenida Trajano Virgílio Franco, 99, Rosário | 37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 3293-2868
Responsável:
Naraíza Pereira
Horário de funcionamento:
07:00h às 16:00h
Descrição:
A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem eagentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problema de saúde da comunidade.
Diante dos ótimos resultados já alcançados, o Ministério da Saúde está estimulando a ampliação do número de equipes de Saúde da Família no Brasil. E, para isso, é fundamental a mobilização das comunidades e dos prefeitos, pois só por intermédio deles as portas dos municípios se abrirão para a saúde entrar.
Endereço:
Rua Ângelo Palmieri Neto, 58, São Vicente
37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 3293-3283
Responsável pela unidade:
Enfermeira Fernanda Aparecida Miguel
Horário de funcionamento:
07:00h às 16:00h
Descrição:
A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem eagentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problema de saúde da comunidade.
Diante dos ótimos resultados já alcançados, o Ministério da Saúde está estimulando a ampliação do número de equipes de Saúde da Família no Brasil. E, para isso, é fundamental a mobilização das comunidades e dos prefeitos, pois só por intermédio deles as portas dos municípios se abrirão para a saúde entrar
Endereço:
Rua Ver Sebastião Fernandes, 140, NOVA AREADO II | 37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 3293-1999
Responsável pela unidade:
Sthéphanie Kelly Magalhães Maia
Horário de funcionamento:
07:00 às 16:00
Descrição:
A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem eagentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problema de saúde da comunidade.
Diante dos ótimos resultados já alcançados, o Ministério da Saúde está estimulando a ampliação do número de equipes de Saúde da Família no Brasil. E, para isso, é fundamental a mobilização das comunidades e dos prefeitos, pois só por intermédio deles as portas dos municípios se abrirão para a saúde entrar.
Endereço:
Rua Adelino Bornelli, n° 741, Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-3559/(35) 98879-0187/ 98463-8180
Responsável pela unidade:
Vera Lúcia de Fátima Cintra Costa
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
07:00 às 16:00 horas
Competências:
PROCEDIMENTOS REALIZADOS PELA VISA:
1. Inspeção sanitária ( Fiscalizar, observar e acompanhar o cumprimento das leis sanitárias)
2. Coleta de amostra para análise - PROGVISA
3. Notificação, investigação e comunicação de risco;
4. Análise de projeto arquitetônico ( GRS ALFENAS)
5. Ações integradas de prevenção e controle de infecções relacionadas á assistência à saúde;
6. Atendimento de denúncias e reclamações;
7. Ações educativas.
Endereço:
Rua Monsenhor Faria, 120, Centro
37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 9846-49825
Responsável pela unidade:
Laís Cristina de Carvalho
Horário de funcionamento:
07:00 às 16:00
Descrição:
A estratégia do PSF prioriza as ações de prevenção, promoção e recuperação da saúde das pessoas, de forma integral e contínua. O atendimento é prestado na unidade básica de saúde ou no domicílio, pelos profissionais (médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem eagentes comunitários de saúde) que compõem as equipes de Saúde da Família. Assim, esses profissionais e a população acompanhada criam vínculos de co-responsabilidade, o que facilita a identificação e o atendimento aos problema de saúde da comunidade.
Diante dos ótimos resultados já alcançados, o Ministério da Saúde está estimulando a ampliação do número de equipes de Saúde da Família no Brasil. E, para isso, é fundamental a mobilização das comunidades e dos prefeitos, pois só por intermédio deles as portas dos municípios se abrirão para a saúde entrar.
Endereço:
Rua Joaquim Pio da Silveira, n° 160, bairro Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-2865
Responsável:
Solange Dark Corrêa Bornelli
E-mail:
servicosocialareado@ip3.com.br
Horário de funcionamento:
07:00 às 17:00
Descrição:
A Secretaria Municipal de Ação Social, dentre outras competências, tem o papel de amparar a criança, os jovens e adolescentes, e os idosos, elaborando políticas de assistência social, além buscar garantir a integração de comunidades carentes e o incentivo do cidadão ao mercado de trabalho e ao meio social.
Competências:
É o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura nas áreas específicas, competindo-lhe especialmente:
I - promover a integração do indivíduo ao mercado de trabalho e ao meio social;
II - amparar a velhice e a criança abandonada;
III - executar ações de integração das comunidades carentes;
IV - em colaboração com a Procuradoria Geral, prestar assistência judiciária aos necessitados;
V - coordenar, controlar e fiscalizar os recursos destinados à área, repassados ao Município por órgãos oficiais e particulares;
VI – planejar e executar a política de assistência social no Município em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social;
VII – organizar o atendimento à crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, o atendimento ao idoso, ao portador de necessidades especiais, a iniciação profissional e a profissionalização, a geração de renda, emprego;
VIII – a interface com as Secretarias de Educação, Saúde, Esporte, Lazer e Turismo, Ministério Público, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - executar outras atribuições, na área social, determinadas pelo Prefeito.
Endereço:
Rua Joaquim Pio da Silveira, n° 160, bairro Centro, Areado-MG, CEP: 37.140-000
Telefone:
(35) 3293-3563
Responsável:
Noêmia Priscila Inácio
E-mail da unidade:
conselhotutelardeareado@hotmail.com
Horário de funcionamento:
8:00 às 17:00
Descrição:
O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069/90.
É composto por cinco (05) membros, eleitos pelos cidadãos locais, ou excepcionalmente nomeados pelo Prefeito Municipal. Os mandatos são de quatro (04) anos.
Além do telefone fixo, o Conselhor Tutelar conta com os seguintes números:
WhatsApp: (35) 99974-1288
Plantão: (35) 98879-0457
Atos e Resoluções Regime Interno Editais - Processos Seletivos
Endereço:
Rua Alferes José Joaquim da Cunha Bastos
37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 3293-2865
Responsável:
Solange Dark Corrêa Bornelli
Horário de funcionamento:
07:00 às 16:00
Descrição:
É um local público, localizado prioritariamente em áreas de maior vulnerabilidade social, onde são oferecidos os serviços de Assistência Social, com o objetivo de fortalecer a convivência com a família e com a comunidade.
A partir do adequado conhecimento do território, o Cras promove a organização e articulação das unidades da rede socioassistencial e de outras políticas. Assim, possibilita o acesso da população aos serviços, benefícios e projetos de assistência social, se tornando uma referência para a população local e para os serviços setoriais.
Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistencia-social/unidades-de-atendimento/cras
Endereço:
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável pela unidade:
Leonardo Gonçalves Gomes
E-mail da unidade:
Horário de funcionamento:
Competências:
É o órgão de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da Prefeitura, na formulação e execução das ações relacionadas com o processo de desenvolvimento da execução de obras, serviços públicos, agricultura, pecuária e do controle do meio-ambiente, competindo-lhe especialmente:
I - executar, fiscalizar e controlar a execução dos convênios e contratos celebrados, através do Município, na sua área de atuação;
II - administrar obras e serviços públicos;
III - dirigir, executar ou promover a execução das obras públicas e dos serviços urbanos, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal; IV - fornecer à Secretaria Geral da Prefeitura dados e informações sobre as obras realizadas e os serviços públicos, de forma a manter atualizado o Banco de Dados;
V - dirigir e promover os serviços atinentes aos setores de edificações públicas e particulares, os projetos e fiscalização de obras, os serviços de infra-estrutura, a manutenção de máquinas e equipamentos, a execução dos serviços públicos urbanos, como a limpeza, o cemitério, a fiscalização das concessões e permissões, o transporte, o terminal rodoviário;
VI - administrar o Matadouro Municipal, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde;
VII - elaboração de estudos e projetos de engenharia; execução de serviços de topografia e desenho; o cadastramento técnico do Município e o arquivamento da documentação respectiva; conservação das vias, obras e prédios urbanos e rurais e a construção de obras de arte, nas vias públicas urbanas e rurais;
VIII - processar os pedidos de parcelamento do solo urbano, mediante loteamento ou desmembramento, na forma da legislação federal e municipal respectiva;
IX - organizar e manter atualizado o controle físico-financeiro das obras públicas de execução direta ou indireta e o cadastro de dados que traduzam as atividades da Secretaria, em seus múltiplos aspectos;
X - expedir e renovar alvarás de construção; atribuir numeração aos novos prédios e expedir baixa de construção; orientar o público, na regularização em construções e reformas;
XI - conceder licença para demolição de prédios, pequenas reformas, construção de passeios e instalação de tapumes;
XII - outras atribuições conferidas por lei específica e pelo Prefeito, dentro de suas finalidades institucionais, no âmbito das posturas municipais;
XIII - fiscalizar as obras em edificação no Município e ao final, com vistas ao cumprimento do Código de Obras;
XIV - planejar, organizar, dirigir, coordenar, executar e controlar as atividades setoriais, a cargo do Município, relativas ao desenvolvimento da agropecuária, à defesa do meio ambiente e ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis;
XV - estabelecer os critérios de fomento do Poder Público Municipal aos pequenos e médios agricultores;
XVI - colocar à disposição dos médios e pequenos agricultores equipamentos automotores agrícolas, mediante remuneração módica, observados os critérios constantes do regulamento próprio, na forma do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal;
XVII - promover reuniões periódicas de agricultores, criadores e respectivos sindicatos, juntamente com a EMATER/MG, e com eles debater os assuntos relacionados com o Governo Municipal, à vista de desenvolvimento agro-industrial e da pecuária, e os mecanismos de articulação com os órgãos estaduais e federais de fomento e apoio técnico-financeiro, nas áreas da agricultura e pecuária;
XVIII - fomentar o desenvolvimento de feiras-livres e mercados e a participação dos agricultores nos projetos de artesanato, em articulação com a Secretaria Geral da Prefeitura;
XIX - organizar e manter atualizado o cadastro dos produtores rurais;
XX - executar, fiscalizar e controlar a execução dos convênios e contratos celebrados, através do Município, na sua área de atuação;
XXI - em articulação com a Secretaria Geral da Prefeitura, cuidar do abastecimento no Município;
XXII - administrar a manutenção de estradas vicinais;
XXIII - elaborar, propor e executar os serviços de proteção ao meio-ambiente, nas áreas urbana e rural, e promover a responsabilização dos que infringirem as normas municipais, estaduais ou federais do meio- ambiente, em consonância com as entidades públicas estadual e federal;
XXIV - dirigir, executar ou promover a execução dos serviços rurais, em consonância com as diretrizes do planejamento municipal;
XXV - fornecer à Secretaria Geral da Prefeitura dados e informações sobre os serviços, de forma a manter atualizado o Banco de Dados;
XXVI - outras atribuições conferidas por lei específica e pelo Prefeito, dentro de suas finalidades institucionais.”
Endereço:
Rua Jose Julio, s/n
37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável:
Leonardo Gonçalves Gomes
Horário de funcionamento:
07:00 às 16:00
Endereço:
Rua Brasilia, 530
37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 3293-1333
Responsável:
Leonardo Gonçalves Gomes
Horário:
07:00 às 16:00
Descrição:
Construído aproximadamente no ano de 1918, o Cemitério da Saudade passou há poucos anos por uma reforma, ampliando sua sala mortuária, onde realizam-se as solenidades fúnebres.
Atualmente, o cemitério conta com aproximadamente 1.050 carneiras.
Endereço:
Rua Alferes Joaquim da Cunha Bastos, 371
37140000 - Areado/Minas Gerais
Telefone:
(35) 3293-2869
Responsável:
Leonardo Gonçalves Gomes
E-mail:
Horário de funcionamento:
07:00 às 16:00
Descrição:
A Prefeitura Municipal de Areado conta com uma oficina e uma ampla garagem para acolher a frota do Município, prestando manutenção preventiva e corretiva.
Endereço:
Praça Henrique Vieira, 173, Centro
37140-000 - Areado/MG
Telefone:
(35) 3293-1765
Responsável pela unidade:
Wagner Batista dos Santos
E-mail da unidade:
culturaeturismo@areado.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
07:00 às 17:00
Descrição:
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo é o órgão que promove e executa as atividades culturais e turísticas do Município, onde conta com pelas paisagens propiciadas pelos lagos oriundos da barragem de Furnas.
Competências:
É o órgão de assessoramento ao Prefeito no planejamento, execução, coordenação e controle de suas atividades no âmbito do Município, competindo-lhe especialmente:
I- executar os serviços e dirigir as unidades de cultura, como Casa da Cultura, Teatros, Bibliotecas e outros que vierem a ser criadas em sua área de atuação;
II - promover eventos culturais e turísticos no Município;
III - promover e executar as atividades culturais e turísticas, articulando-se com os demais órgãos municipais, estaduais e federais;
IV - assistir as entidades culturais e turísticas do Município;
V - executar e/ou acompanhar os convênios e/ou contratos celebrados com o Município, nas áreas de sua atuação;
VI - executar a política da cultura e turismo no Município;
VII - promover programa de incentivo ao turismo aproveitando o potencial hidrográfico na região;
VIII - outras atividades afins.
Endereço:
Rodovia MG 184, S/N, Km 15
37140-000 - Areado/MG
Endereço:
Valéria Russo Ignácio Severino
Telefone:
(35) 3293-1765
Descrição:
O inicio desta Associação se deve ao então Prefeito da Administração 1983/1988, que sempre almejou ver os trabalhos dos artesãos de Areado em exposição, prontos para serem comercializados. Juntamente com o apoio da EMATER/MG, a primeira feira organizada na praça Henrique Vieira foi um sucesso, contudo, o ex-prefeito da época veio a falecer e com isso o sonho de se instituir uma Associação de Artesãos em Areado não pode se realizar.
Mas em 1994 foi registrada a Associação, com uma nova diretoria, porém, devido a dificuldades ficou desativada. Somente em 2001, com o incentivo do SEBRAE foi eleita uma nova diretoria e a Associação voltava a funcionar.
Foi feita uma exposição na praça Henrique Vieira, com muitos trabalhos de diversos artesãos. Foi um SUCESSO!!!
Como era muito trabalhoso montar semanalmente e desmontar a exposição, então nossa equipe formada por FANTÁSTICAS operadoras: Maria Zoe, Andrica, Rosa e Dulce, resolvem com a cara e a coragem alugar um grande salão na praça, daí obtivemos apoio da Administração 2001/2004. O sucesso foi ainda maior e também contávamos com uma grande praticidade, assim foi fundada a Casa do Artesão.
Com o passar do tempo a casa se estagnou, então decidimos pedir ajuda ao SEBRAE, que nos proporcionou diversos cursos gratuitamente, como: cooperativismo, designer, associativismo, vendas entre outros. Foi ótimo, mas queríamos nossa própria casa definitivamente.
Assim, a prefeitura começou a construir um lindo estabelecimento onde funcionaria a Casa do Artesão, porém não foi possível concretiza-la.
Então, na Administração 2005/2008, foi dada continuidade à obra iniciada, com belíssimo acabamento. Tem sido dada toda ajuda, na medida do possível, para a continuidade desse grandioso trabalho desenvolvido pelos artesão de Areado.
Endereço:
Praça Henrique Vieira, 179
37140000 - Areado/Minas Gerais
Responsável:
Valéria Russo Ignácio Severino
Telefone:
(35) 3293-1765
Horário de funcionamento:
07:00 às 17:00
Descrição:
O Museu Municipal, criado em 20 de outrubro de 1964, pelo ex-prefeito Osório André de Faria Vieira, desde o ano de 2009, passou denominar-se Museu e Casa da Cultura de Areado Monsenhor Faria, contendo centenas de fotos, documentos e dezenas de objetos antigos, doados em sua maioria por Maria Goreti da Silva, curadora voluntária do Museu.
Dentre alguns objetos singulares que o museu possui, estão o primeiro telefone, a primeira vitrola e a primeira máquina de escrever do Município, além dos primeiros filmes exibidos em Areado, e uma considerável coleção de discos de vinil.
O Museu e Casa da Cultura de Areado Monsenhor Faria veio para proteger o patrimônio cultural de Areado-MG, que com a participação de seus coolaboradores, garantirá às próximas gerações o acesso a história do Município.
A equipe do Museu e Casa da Cultura de Areado Monsenhor Faria deixa o seu convite a todos os interessados, para que façam uma visita ao local, onde poderão conhecer e relembrar a história de Areado.
Fonte: AREADENSE, Folha. 2009.
Endereço:
Rua Padre Nicolau, sn
37140000 - Areado/Minas Gerais
Descrição:
O Alto do Cruzeiro, teve a obra inaugurada em 3 de maio de 1923, construído a partir da iniciativa de José Rodrigues do Prado, formando-se uma comissão de construção do ponto turístico mais bem situado de Areado-MG, possuindo seu trabalho em ferragem e alvenaria.
No local, já foram realizadas várias festas, sendo desde a sua inauguração, ponto de encontro de várias crianças, que usufruem do amplo espaço da praça, de uma quadra de futsal e de um parque infantil, que foram construídos com o passar dos anos.
O Alto do Cruzeiro, está em processo de tombamento junto ao IEPHA, procedimento iniciado pela Comissão de Tombamento do “Cruzeiro”, em 2014, buscando a preservação do patrimônio cultural do Município.
Atualmente, o local é um dos principais pontos turísticos de Areado-MG, de onde pode-se avistar toda a cidade, os lagos formados pela barragem de Furnas e as montanhas que cercam o Município.
Fonte: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.