Pasta Leis Orçamentárias

As leis orçamentárias inicialmente são enviadas como projeto pela Prefeito à Câmara Municipal, à qual cabe discutir, votar, alterar e, se for o caso, aprovar o texto normativo para posterior vigência como lei após concordância do Chefe do Executivo.

As leis de caráter orçamentário dizem respeito ao plano plurianual (PPA), às diretrizes orçamentárias (LDO), suas alterações, ao orçamento anual (LOA) e aos créditos adicionais.

O PPA trata do planejamento de governo para os próximos quatro anos, envolvendo as principais diretrizes e metas da administração pública municipal. 

A proposta da LDO, realizada em conformidade com o PPA,  e sua função é fixar as prioridades do governo municipal, além de orientar a elaboração da LOA.

O projeto da LOA, elaborado com base na LDO, também é anual e seu papel é estimar a receita e fixar a despesa para o ano seguinte, ou seja, demonstra de qual modo o governo irá arrecadar e gastar os recursos públicos.

No momento da execução do orçamento, os valores autorizados na lei orçamentária podem revelar-se insuficientes para as finalidades planejadas ou necessitar de aumento de despesa não autorizada a princípio. Desse modo, a LOA pode ser modificada por meio de créditos adicionais para atender despesa não autorizada ou insuficientemente prevista.

Os créditos adicionais classificam-se, a nível municipal, em suplementares e especiais e, sendo aprovados, passam a integrar o orçamento em exercício. Os créditos suplementares visam reforçar valores monetários previstos na LOA destinados a atender determinados programas. Já os créditos especiais objetivam contemplar programas de trabalho não mencionados no orçamento.

Categorias

Pasta LDO 2024
Pasta LOA 2024
Pasta PPA 2022/2025

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