Boletim Epidemiológico COVID-2019

Boletim Epidemiológico COVID-2019

 

 

 

 

 

 

 

 Pedimos a colaboração de toda a população e de todo o comércio no cumprimento dos últimos Decretos Municipais

Todo cidadão deverá colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possível circulação e contato com pessoas contaminadas e/ou suspeitas de contaminação e ainda quando da realização de exames em outros municípios.

Qualquer descumprimento aos decretos relacionados à COVID-19, denuncie:

(35) 98879-0187

Para comunicar que testou positivo entre em contato com a Vigilância Sanitária:

(35) 99935-8776

Para informações mais atualizadas consulte a página:

Comitê Gestor COVID-19 Areado

Para acessar o Painel de Monitoramento da COVID-19 com dados demográficos, geográficos e microdados dos casos confirmados, clique no botão abaixo:

Monitoramento da COVID-19

Testes e Tratamento

Para confirmação dos resultados foram realizados 657 testes, sendo que ainda há 0 disponíveis. Os casos confirmados em que os pacientes apresentam sintomas leves estão sendo tratados com isolamento domiciliar, e nos casos em que há necessidade de hospitalização as internações ocorrem no Município de Alfenas/MG, tendo em vista que não temos disponíveis na cidade leitos para tratamento da COVID-19.

Isolamento

Permanece a obrigatoriedade do cumprimento de isolamento, notificado pelos profissionais de saúde. O descumprimento da medida de isolamento prevista na Portaria 356, de 11 de março de 2020 acarretará na responsabilização por meios legais do responsável. Em caso de descumprimento da medida de isolamento determinada pelas autoridades da equipe de saúde, os agentes fiscalizadores contará com a PMMG – Polícia Militar de Minas Gerais – que atuará em apoio, prendendo em flagrante delito o descumpridor pelo crime do art. 268 do Código Penal.

Uso de máscaras

Fica facultativo o uso de máscaras em todos o território do Município de Areado, tanto em local aberto, quanto em local fechado, podendo referida medida ser revista a qualquer tempo.

O uso de máscara ou cobertura facial permanece obrigatório em locais destinados à prestação de serviços de saúde, sejam públicos ou privados, e em meios de transporte coletivo de passageiros e respectivos locais de acesso, embarque e desembarque.

O uso facultativo não se aplica nas hipóteses em que a pessoa encontre-se infectada ou com suspeita de estar contaminada com o COVID-19 durante o período de transmissão, para estas pessoas o uso é obrigatório.

O descarte das máscaras deverá ser feito de forma segura, embaladas em sacos plásticos, amarrados e descartados em lixeiras.

Regras gerais para o comércio

Os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços deverão observar aos protocolos sanitários e manter os ambientes arejados e ventilados e disponibilizar álcool em gel na concentração 70% (setenta por cento).

Educação

O retorno das aulas da rede Municipal e Estadual de ensino e da rede privada será regulamentado por decretos próprios:

Decreto Nº 2619/2021
Decreto Nº 2617/2021
Decreto Nº 2601/2021
Decreto Nº 2600/2021

Fiscalização

A equipe da vigilância sanitária, que contará com apoio das Policias Militar e Civil, realizará a fiscalização dos estabelecimentos citados em Decretos Municipais independente de denúncias ou de ofício e tomará as medidas cabíveis quanto às irregularidades encontradas. O não cumprimento das medidas estabelecidas em Decretos Municipais será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis.

Transparência

Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro de 2020 dispensa temporariamente, apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública, a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da ameaça de importância internacional decorrente do coronavírus. Clique no botão abaixo para visualizar as compras da Prefeitura Municipal de Areado com base nesta lei:

Legislação Municipal pertinente às medidas emergenciais de prevenção ao contágio da COVID-19:

Decreto Nº 2713/2022
Decreto Nº 2711/2022
Decreto Nº 2693/2022
Decreto Nº 2692/2022
Decreto Nº 2663/2022
Decreto Nº 2661/2022
Decreto Nº 2619/2021
Decreto Nº 2617/2021
Decreto Nº 2605/2021
Decreto Nº 2601/2021
Decreto Nº 2600/2021
Decreto Nº 2588/2021
Decreto Nº 2574/2021
Decreto Nº 2572/2021
Decreto Nº 2571/2021
Decreto Nº 2562/2021
Decreto Nº 2557/2021
Decreto Nº 2555/2021
Decreto Nº 2550/2021
Decreto Nº 2547/2021
Decreto Nº 2546/2021
Decreto Nº 2542/2021
Decreto Nº 2539/2021
Decreto Nº 2538/2021
Decreto Nº 2528/2021
Decreto Nº 2525/2021
Decreto Nº 2524/2021
Decreto Nº 2522/2021
Decreto Nº 2519/2021
Decreto Nº 2518/2021
Decreto Nº 2515/2021
Decreto Nº 2513/2021
Decreto Nº 2511/2021
Decreto Nº 2510/2021
Decreto Nº 2509/2021
Decreto Nº 2506/2021
Decreto Nº 2505/2021
Decreto Nº 2502/2021
Decreto Nº 2501/2021
Decreto Nº 2496/2021
Decreto Nº 2494/2021
Decreto Nº 2492/2021
Decreto Nº 2491/2021
Decreto Nº 2488/2021
Decreto Nº 2487/2021
Decreto Nº 2486/2021
Decreto Nº 2479/2021
Decreto Nº 2474/2021
Decreto Nº 2473/2021
Decreto Nº 2467/2020
Decreto Nº 2456/2020
Decreto Nº 2438/2020
Decreto Nº 2416/2020
Decreto Nº 2413/2020
Decreto Nº 2407/2020
Decreto Nº 2405/2020 - Compilado
Decreto Nº 2399/2020
Decreto Nº 2394/2020
Decreto Nº 2389/2020
Decreto Nº 2387/2020
Decreto Nº 2386/2020
Decreto Nº 2385/2020
Decreto Nº 2381/2020
Decreto Nº 2379/2020
Decreto Nº 2378/2020
Decreto Nº 2374/2020
Decreto Nº 2372/2020
Decreto Nº 2367/2020
Decreto Nº 2365/2020
Decreto Nº 2361/2020
Decreto Nº 2358/2020
Decreto Nº 2354/2020
Decreto Nº 2353/2020
Decreto Nº 2350/2020
Decreto Nº 2349/2020

Este artigo será atualizado periodicamente, sua última atualização ocorreu em 30/05/2022 às 18h30min

Monitoramento da COVID

 

 

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Endereço

Praça Henrique Vieira, nº 25 - Centro
CEP: 37140-000
Areado, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone.: (35) 3293-1333 / 3293-1889 / 3293-1201 / 3293-1693 / 3293-3500 / 99958-5760
Email: sic@areado.mg.gov.br