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Turista: agora não é hora de vir para Areado

Os Areadenses são por tradição um povo hospitaleiro, mas considerando as ações no enfrentamento da epidemia COVID-19 a Prefeitura Municipal decretou que as rodovias de acesso ao Município contarão com barreiras fixas restringindo a entrada de veículos. Alertamos que, se você não é residente e planejava vir para cá nos próximos dias, sua viagem poderá ser frustrada na entrada da Cidade!

Conheça as nova medidas do  pdf Decreto Nº 2374/2020 (148 KB) :

  • Até o dia 27/05 ficam restritos de entrar no Município os veículos com registro de licenciamento de outro estado e município, bem como seus ocupantes, em razão da alta incidência de contágio da COVID-19 e a decretação de feriado prolongado pelo Governo Paulista.
  • Também ficam restritos vans e ônibus de turismo, sendo liberada a entrada de ônibus intermucicipais e transportes coletivos para quem reside em Areado mas trabalha em outros Municípios com a condição de aferição da temperatura de seus ocupantes.
  • O não cumprimento ao disposto neste decreto constituirá em infração grave sujeita a aplicação das multas previstas no art. 195 cc art. 209 do Código de Trânsito Brasileiro.

Exceções para o tráfego de veículos

Os veículos de transporte de cargas, em especial os de gêneros alimentícios, medicinais e outros de caráter essencial serão liberados, porém os demais com registro de licenciamento provenientes de outros municípios somente quando os ocupantes comprovarem sua residência, trabalho ou prestação de serviços no Município de Areado. Estes deverão procurar a sede da Vigilância Sanitária, munidos de xérox de comprovante de endereço e documentos pessoais, para autorização de circulação e permanência.

Como o novo Decreto afeta os moradores e o comércio na Cidade

Ficam suspensas, temporariamente, a realização de cultos religiosos/missas, toda e qualquer atividade esportiva em academias e locais esportivos públicos e privados e mudanças de outros municípios para Areado (não autorizando a entrada de caminhões com mudanças enquanto durar a pandemia no país).

Todo estabelecimento comercial deverá seguir a nova medida de distanciamento, com atendimento de um cliente por 10m2. Caso ofereça carrinhos e/ou cestas deverá ter um funcionário durante todo o período de atendimento para higienização dos mesmos. Estão suspensas as atividades de hotelaria/hospedagem e somente restaurantes situados às margens das rodovias poderão atender viajantes e caminhoneiros (os demais clientes só deverão usar o serviço delivery).

Todo profissional que prestar o serviço delivery deverá procurar a sede da Vigilância Sanitária, munido de xérox de comprovante de endereço e documentos pessoais, para se cadastrar e receber orientações específicas para a prestação de serviço atendendo as normas da Vigilância Sanitária.

Para mais informações sobre o impacto da COVID-19 em nossa cidade, acompanhe o Diário Oficial

Foto: Designed by drobotdean / Freepik

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Endereço

Praça Henrique Vieira, nº 25 - Centro
CEP: 37140-000
Areado, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone.: (35) 3293-1333 / 3293-1889 / 3293-1201 / 3293-1693 / 3293-3500 / 99958-5760
Email: sic@areado.mg.gov.br