Relação de medicamentos da Farmácia Municipal
A Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME), deverá ser norteadora das prescrições de medicamentos nos serviços de saúde do S.U.S sob a gestão municipal. A responsabilidade pelo fornecimento de receita em duas vias ao usuário é da instituição que está prestando o atendimento médico.
Fica permitido o atendimento de prescrições provenientes exclusivamente da rede pública, e desde que a prescrição tenha sido realizada por profissional de saúde habilitado e no exercício regular de suas funções nos SUS, ou ainda prescrições provenientes de consultas realizadas na rede conveniada através do Consórcio Intermunicipal de Saúde (CISLAGOS).
A relação de medicamentos e as normas de dispensação podem ser baixadas nos links abaixo.
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Normas-prescricao-dispensacao-2023-4f050
(228 KB)
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Lista-remume-2023-0a354
(274 KB)