Notificação nº 001/2020
A Prefeitura Municipal de Areado – MG, através da Fiscalização Municipal no uso de suas atribuições, NOTIFICA aos proprietários de terrenos/imóveis habitados e não habitados, bem como imóveis em fase de construção localizados no perímetro urbano do município, incluindo todos os bairros existentes, para que obrigatoriamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste edital, providenciem a roçada e limpeza, assim como a retirada de entulhos e restos de construção de seus imóveis de acordo com os artigos 16, 17, 18 da LC 003/1991. O não cumprimento do presente edital de notificação no prazo estabelecido acarretará aos proprietários, MULTA, de acordo com os artigos 17A, 142,143,144,145,146,147 da lei complementar 003/1991 que institui o Código de Postura do município.
Em caso de reincidência pelo não cumprimento (roçada e limpeza), assim como a não manutenção para que permaneçam limpos os terrenos, a multa será automaticamente cobrada e cominada em dobro.
Areado, 03 de fevereiro de 2020.