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Mantenha o seu terreno limpo

Jamais utilize fogo para livrar-se do mato ou lixo, leia o que a  pdf Lei Complementar Nº 003/1991 (425 KB)  dispõe sobre esse tema:

  • Art. 17 - Os terrenos, bem como os pátios e quintais situados dentro dos limites da cidade, devem ser mantidos livres de mato, águas estagnadas e lixo.
  • PARÁGRAFO 1º - As providências para o escoamento das águas estagnadas e limpeza de propriedades particulares competem ao respectivo proprietário.
  • PARÁGRAFO 2º - Decorrido o prazo dado para que uma habitação ou terreno seja limpo, a Prefeitura poderá mandar executar a limpeza, apresentando ao proprietário a respectiva conta acrescida de 10% (dez por cento) a título de administração.
  • Art. 17-A - Fica proibido aos proprietários ou inquilinos de habitações e terrenos de áreas urbanas atear fogo e queimar lixos, resíduos de qualquer natureza e restos de poda de árvores, sob pena de imposição de penalidades de multa de 5 (cinco) Unidades Padrão Fiscal Municipal, cominadas em dobro em casos de reincidências.

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