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Fronteiras fechadas para o COVID-19

Ontem (21/03/2020) foi decretado o fechamento das fronteiras do Município de Areado como medida emergencial em combate ao surto da doença respiratória COVID-19.

Desta forma a entrada e saída da cidade ficará restrita apenas às pessoas aqui residentes ou que trabalhem em outro Município, ressalvadas medidas de reposição de alimentos, materiais de higiene e limpeza, medicamentos, produtos de primeira necessidade e combustíveis.

pdf Decreto Nº 2354/2020 (34 KB)  também proibe o funcionamento do comércio em geral, salvo supermercados, mercearias, padarias, açougues, farmácias, pet shops e verdurarias.

Todas estas ações visam exclusiamente a proteção de cada cidadão areadense buscando refrear o impacto do conoravírus no Sistema de Saúde do Município.

Foto: Designed by Freepik

Decreto nº 2354, de 21 de março de 2020
pdf Decreto Nº 2354/2020 (34 KB)

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Endereço

Praça Henrique Vieira, nº 25 - Centro
CEP: 37140-000
Areado, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone.: (35) 3293-1333 / 3293-1889 / 3293-1201 / 3293-1693 / 3293-3500 / 99958-5760
Email: sic@areado.mg.gov.br