Fronteiras fechadas para o COVID-19
Ontem (21/03/2020) foi decretado o fechamento das fronteiras do Município de Areado como medida emergencial em combate ao surto da doença respiratória COVID-19.
Desta forma a entrada e saída da cidade ficará restrita apenas às pessoas aqui residentes ou que trabalhem em outro Município, ressalvadas medidas de reposição de alimentos, materiais de higiene e limpeza, medicamentos, produtos de primeira necessidade e combustíveis.
O pdf Decreto Nº 2354/2020 (34 KB) também proibe o funcionamento do comércio em geral, salvo supermercados, mercearias, padarias, açougues, farmácias, pet shops e verdurarias.
Todas estas ações visam exclusiamente a proteção de cada cidadão areadense buscando refrear o impacto do conoravírus no Sistema de Saúde do Município.
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pdf Decreto Nº 2354/2020 (34 KB)