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Declare o bem no seu IR pessoa física

Campanha: “Declare o bem no seu IR pessoa física”

      Somente para quem optar pelo modelo completo de tributação e não para o modelo simplificado, no qual não é possível fazer a doação para projetos sociais do município.

      O Prefeito Douglas do Bordado destacou que essa atitude é um gesto de cidadania, que não gera ônus ao contribuinte e garante a manutenção e aperfeiçoamento de projetos sociais da nossa cidade. A população também pode contribuir divulgando e incentivando outras pessoas a participarem da nossa companha.

      Então, por que não destinar esses recursos em melhoria dos nossos projetos sociais? Que poderão beneficiar  nossos idosos.

      A declaração do Imposto de Renda foi prorrogada. Portanto, ainda é possível transformar sua contribuição em ação solidária, para o fundo do Conselho Municipal dos Diretos do Idoso.

      Esta companha continuará até o último dia da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física. Esta doação proporcionará um maior investimento em políticas de promoção, defesa, atendimento e acolhimento de idosos de nossa cidade.

      O contribuinte poderá destinar até 3% do imposto devido, sendo:

  • Até 3% para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso:

Banco do Brasil, Agência: 1468.0, Conta Corrente: 18771-2, CNPJ:30.014.411/0001-05.

      É possível fazer doação na entrega da declaração

      Se você não fez doações no ano passado, mas gostaria que parte do imposto que você terá que pagar este ano, seja direcionado para ajudar o Fundo Municipal do Idoso (3%), ainda é possível, já que as declarações foram prorrogadas.

      Então, vamos lá! Siga os passos para sua Doação Solidária:

      ATENÇÃO: Não se esqueça de que, para que a doação seja descontada do imposto a pagar, você precisa optar pelo modelo completo de tributação. Se o modelo simplificado é melhor para você, não é possível ter ganho fiscal com a doação.

  • Localize a ficha “Doações diretamente na declaração” no menu do lado esquerdo da tela do programa de preenchimento do IR 2021. Clique em “novo”.
  •  Selecione a aba “Idoso”, para doar aos fundos ligado ao Idoso.
  • Em seguida, selecione o “tipo de fundo”, nesse caso Municipal. Selecione Estado e Município.
  • O campo “CNPJ” será preenchido automaticamente, quando você escolher o tipo de fundo. Nesse caso, municipal, responsável por captar recursos para o Conselho do Idoso.
  • Em seguida, preencha o “valor” desejado para doação. Note que no lado direito da ficha há o campo “Valor disponível para doação”, que considera o limite de 3% para doações ao Conselho do Idoso. Clique em “OK” para concluir o preenchimento da ficha.

      Doação deve ser paga com DARF específico

  • Na hora de enviar a declaração para a Receita Federal, você deverá emitir até três DARFS (Documentos de Arrecadação Federal) diferentes.
  • Um DARF corresponde ao pagamento do Imposto de Renda propriamente dito. E o outro corresponde à doação para o Fundo do Conselho do Idoso, Municipal.

      Possue vencimento em 31 de maio, data limite para entrega da declaração, porém tramita no Congresso Federal projeto para prorrogar o prazo até o mês de junho.

  • Para imprimir o DARF do Imposto, localize o menu “Imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção “DARF do IRPF”.
  • Para imprimir o “DARF da doações” localize o menu “imprimir” do lado esquerdo da tela do programa e selecione a opção, conforme o tipo de doação feita: “DARF – Doações Diretamente na Declaração – Idoso”.

      Imposto de Renda – Transforme sua contribuição em Ação

      Se você utiliza do serviço de um contador para fazer a sua declaração do Imposto de Renda, informe-o da sua decisão de doação para o Conselho do Idoso (3%). Com certeza, essa decisão pode ajudar e muito, o futuro dos Idosos de nossa cidade!

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Endereço

Praça Henrique Vieira, nº 25 - Centro
CEP: 37140-000
Areado, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone.: (35) 3293-1333 / 3293-1889 / 3293-1201 / 3293-1693 / 3293-3500 / 99958-5760
Email: sic@areado.mg.gov.br