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Declare o bem no seu Imposto de Renda

A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda devido apurado na Declaração. Já o montante do valor deduzido está limitado a 6% do Imposto de Renda devido apurado na declaração. A Receita Federal, através de sistema próprio, já calcula a dedução e o valor final a ser pago. Consulte o seu contador e saiba como deverá proceder para fazer a destinação. 

As doações arrecadadas pelo Fundo Municipal do Idoso serão aplicadas, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa. A açõa intefere direta e positivamente na realidade social do município. 

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Endereço

Praça Henrique Vieira, nº 25 - Centro
CEP: 37140-000
Areado, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone.: (35) 3293-1333 / 3293-1889 / 3293-1201 / 3293-1693 / 3293-3500 / 99958-5760
Email: sic@areado.mg.gov.br