Declare o bem no seu Imposto de Renda
A doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o Imposto de Renda devido apurado na Declaração. Já o montante do valor deduzido está limitado a 6% do Imposto de Renda devido apurado na declaração. A Receita Federal, através de sistema próprio, já calcula a dedução e o valor final a ser pago. Consulte o seu contador e saiba como deverá proceder para fazer a destinação.
As doações arrecadadas pelo Fundo Municipal do Idoso serão aplicadas, exclusivamente, nos programas e ações de proteção, defesa e garantia dos direitos da pessoa idosa. A açõa intefere direta e positivamente na realidade social do município.