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Aviso importante

Fique atento a Legislação municipal, em especial aos artigos da Lei 003/91 do Código de Postura.

  • Art. 17 - Os terrenos, bem como os pátios e quintais situados dentro dos limites da cidade, devem ser mantidos livres de mato, águas estagnadas e lixo.
  • Art. 41 - É proibido embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos públicos, exceto para efeito de obras públicas, feiras-livres ou quando exigências policiais o determinarem.
  • PARÁGRAFO ÚNICO - Sempre que houver necessidade de interromper o trânsito, deverá ser colocada sinalização vermelha claramente visível de dia e luminosa à noite. Art 41-A. Pode a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. (Acrescido pela LC 64/2015). Parágrafo único. Para fins do disposto caput, será preservado, no mínimo, metade da largura das calçadas frontais ao estabelecimento para trânsito livre dos pedestres, na forma a ser estabelecida em regulamento à presente Lei. (Acrescido pela LC 64/2015).
  • Art. 68 - Os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meios-fios e calçamento, ficam obrigados a fazer passeio e murá-los dentro dos prazos fixados pela Prefeitura. Os terrenos rústicos serão cercados.
  • Art. 94 - É proibido ao vendedor ambulante, sob pena de multa:
    1. estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela Prefeitura;
    2. impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas ou outros logradouros;
    3. transitar pelos passeios conduzindo cestos ou outros volumes grandes.

Mais informações:

  • (35) 3293-1333 - Setor de Fiscalização
  • (35) 9 9958-5760

Denúncias:

Este é um espaço para o cidadão denunciar terrenos não edificados com mato alto e/ou entulho, edificações irregulares, queimadas, presença de lixo/esgoto, problemas com escoamento de água/pavimentação ou de saúde pública.

https://areado.mg.gov.br/fale-conosco

 

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Endereço

Praça Henrique Vieira, nº 25 - Centro
CEP: 37140-000
Areado, MG.

Informações

Segunda a Sexta das 12h00 às 18h00
Telefone.: (35) 3293-1333 / 3293-1889 / 3293-1201 / 3293-1693 / 3293-3500 / 99958-5760
Email: sic@areado.mg.gov.br