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As calçadas são para os pedestres

Muitos cidadãos estão enfrentando dificuldades diariamente para caminhar pelas calçadas das vias públicas no perímetro urbano de Areado. Isto vêm ocorrendo dada a constante existência de obstáculos variados ali colocados, como entulhos materiais de construção, mercadorias para venda e rampas para acesso a garagens e portões em imóveis, com degraus intransponíveis aos pedestres.

Parece haver um desconhecimento geral da população quanto ao nosso Código Municipal de Obras, onde está disposto:

  • Art. 17 – Tapumes e andaimes não poderão ocupar mais que a metade da largura do passeio, deixando a outra inteiramente livre e desimpedida para transeuntes;
  • Art. 41 – É vedado nas calçadas e passeios a construção de degraus, rampas fixas ou quaisquer obstáculos que impeçam ou dificultem o livre trânsito do pedestre. (...) As rampas móveis, para acesso de veículos às garagens, serão recolhidas imediatamente após seu uso;
  • Art. 42 – Os proprietários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos pavimentados ou dotados de meio-fio são obrigados a pavimentar e manter em bom estado os passeios em frente de seus lotes.

pdf Código de Posturas Municipais (425 KB)  estabelece que:

  • Art. 42 – Não será permitida a preparação de reboucos ou argamassas nas vias públicas, e quando impossibilitado de fazê-lo no interior do prédio ou terreno, neste caso, só poderá ser utilizada a área correspondente à metade da largura do passeio.

O Poder Executivo Municipal irá promover daqui em diante a inserção de advertência com estas disposições em alvarás de demolição, construção, reformas e assemelhados, colhendo recibo de tais advertências.

Não serão permitidas construções no perímetro urbano de Areado que infrinjam os teores dos artigos acima citados através de fiscalização, consequente autuação e demais providências administrativas pertinentes, inclusive com embargo da obra e exigência de desfazimento daquilo que estiver em contradição com as Leis Municipais anteriormente mencionadas.

Foto: Designed by Freepik

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CEP: 37140-000
Areado, MG.

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Telefone.: (35) 3293-1333 / 3293-1889 / 3293-1201 / 3293-1693 / 3293-3500 / 99958-5760
Email: sic@areado.mg.gov.br