EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCEDIMENTO(S): 3067/2013, 3071/2013, 3129/2013 e 0054/2014.

REPARTIÇÃO(ÕES) INTERESSADA(S):SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, EDUCAÇÃO, SAÚDE E AÇÃO SOCIAL.

MODALIDADE: PREGÃO nº 009/2014

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO GLOBAL

   

OMunicípio de Areado/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, por meio do Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, e do(a) pregoeiro(a), Sr(a). DOROTÉIA APARECIDA CORRÊA MARTINS, torna pública a abertura dos procedimentos licitatórios: 3067/2013, 3071/2013, 3129/2013 e 0054/2014, na modalidade pregão009/2014, PARA REGISTRO DE PREÇOS, que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.

 

Integram o presente instrumento convocatório os seguintes anexos:

 

1). Anexo I – Termo de referência;

2). Anexo II – Documento de Credenciamento;

3). Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;

4). Anexo IV – Proposta padronizada;

5). Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação (apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento);

6). Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência;

7). Anexo VII – Minuta da Ata de Registro de Preços; e

8). Anexo VIII – Minuta do Contrato.

01 - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. - A presente licitação tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para locação de copiadoras, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento.

 

1.2. - Vigência até31/12/2014.

                                               02 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

 

2.1. - As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (90) – 02.04-04.122.0052.2.021-3390.39.00, (131) – 02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.30.00, (179) – 02.06.01-10.122.0052.2.047-3390.39.00, (199) – 02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00, (222) – 02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00 deste Município para o exercício de 2014.

03 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. - O(a) pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora especificados no item 4.2, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;

 

3.2. - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao(à) pregoeiro(a), quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade,pen driveou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitação com os mesmos valores e as mesmas marcas da proposta escrita através de Software baixado no próprio site da Prefeitura Municipal de Areado/MG e os documentos abaixo indicados, fora de envelope(s):

 

            3.2.1. - Quando o proponente não se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá constituir procurador com poderes epeciais, conforme Anexo II deste Edital, devendo ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do outorgante da procuração de exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.

 

3.2.2. - Quando o proponente se fizer representar pelo seu sócio, proprietário ou dirigente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos os poderes do sócio, proprietário ou dirigente para exercer direitos e assumir obrigações em nome do proponente.

 

            3.2.3. - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V deste Edital.

 

3.2.4. - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI deste Edital.

 

3.3. - Se algum dos documentos acima também tiver que ser apresentado em outra fase deste certame, dentro de envelope, deverão ser apresentados duas vezes, nas formas que venham a ser estabelecidas neste edital.

 

3.4. - Os licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o número do pregão, nome da empresa, local e data da realização do certame.

 

 

3.5. - Caso os licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 3.2.1.

 

 

 

3.6. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o(a) pregoeiro(a) não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

04 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

4.1. - A proposta comercial (item 05 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 06 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame e serão identificados da seguinte forma:

 

ENVELOPE Nº 1

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE:

“ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSOS LICITATÓRIOS: 3067/2013, 3071/2013, 3129/2013 e 0054/2014.

PREGÃO nº 009/2014

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO(A) PREGOEIRO(A)

 

ENVELOPE Nº 2

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE:

“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

PROCESSOS LICITATÓRIOS: 3067/2013, 3071/2013, 3129/2013 e 0054/2014.

PREGÃO nº 009/2014

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO(A) PREGOEIRO(A)

 

4.2. - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a), da seguinte maneira:

ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:

LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP-37.140-000).

 

DIA/HORÁRIO:29/01/2014 – QUARTA-FEIRA – 15:00 HS

(Vinte e nove de janeiro de dois mil e quatorze às quinze horas)

 

4.3. - O Município de Areado/MG não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao(à) pregoeiro(a) designado(a), no local, data e horário, definidos no item 4.2.

O5 - PROPOSTA COMERCIAL

 

5.1. - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com numeração em todas as suas folhas na forma “número da folha”, separado por barra e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado, e a proposta deverá ser apresentada também em mídia pen driveou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitação com os mesmos valores e as mesmas marcas da proposta escrita, através de Software baixado no próprio site da Prefeitura Municipal de Areado/MG, constando o seguinte:

 

5.1.1. - Identificação do proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile;

 

5.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas ou, em se tratando de fornecimento de bens/materiais/produtos, a indicação também da marca e modelo das máquinas, observado o padrão definido no Anexo IV deste Edital (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) À DO ANEXO IV).

 

5.1.3. - Deverão estar inclusos nos preços todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;

 

5.1.4. - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope;

 

5.1.5. - A proposta deverá ser apresentada sem entrelinhas ou rasuras.

 

5.2. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.

 

5.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado, ou se for o caso, a prestação dos serviços, será feita de acordo com o especificado no Anexo IV do Edital, incluídos todos valores de quaisquer gastos, despesas, ônus, encargos ou acessórios que, em nenhuma hipótese, serão suportados pelo Município de Areado/MG.

 

5.4. - A apresentação da proposta por parte do licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, ficando ratificado nos termos da Declaração prevista no artigo 4º, inciso VII – Lei Federal nº 10.520, de 16 de julho de 2002;

 

5.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.

06 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

 

6.1. - Será exigida para habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:

 

6.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pelo Município de Areado/MG (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico www.areado.mg.gov.br) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:

1.      Habilitação jurídica

a.      Pessoa jurídica de direito privado, a saber:

·         Empresa individual: o registro na Junta Comercial;

·         Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

·         Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;

·         Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;

·         Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.      Regularidade fiscal

a.      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b.      Prova de regularidade para com as fazendas:

·         Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

·         Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);

·         Municipal (Fazenda Municipal).

c.       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).

d.      Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

3.      Regularidade fiscal e trabalhista

a.      Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da

Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

4.   Qualificação econômico-financeira

a.      Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou ainda concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física. Se a certidão não indicar vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.

5.   Qualificação técnica

Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou (que deverá ser em papel timbrado); e ou por pessoas jurídicas de direito privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado) que comprovem o fornecimento do objeto licitado.

6.1.2.  - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.

 

6.2. - As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião a participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

            6.2.1. - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

6.3. - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.

 

6.4. - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado.

 

6.5. - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência, recuperação judicial ou, ainda, concordata.

 

 

 

 

 

 

 

 

6.6. - Os documentos de habilitação mencionados neste item não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile ou qualquer outro modo, mesmo autenticados.

 

6.7. - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados, desde que não tenha havido recurso ou após o seu julgamento.

07 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

7.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

 

7.2. - O(a) pregoeiro(a) procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente a de menor preço.

 

7.2.1. - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o(a) pregoeiro(a) classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

08 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1. - Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de classificação.

 

8.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.

 

8.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo(a) pregoeiro(a), implicará na exclusão do proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.

09 - DO JULGAMENTO

9.1. - O critério de julgamento será: Menor preço global.

 

 

9.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.

 

9.3. - O(a) pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.

 

9.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor.

 

9.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”.

 

9.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o(a) pregoeiro(a) examinará as demais propostas subsequentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.

 

9.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.

 

9.8. - Caso não se realizem lances verbais será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado a ser contratado.

 

9.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o(a) pregoeiro(a) poderá negociar para que seja obtido menor preço.

 

9.10. - Da reunião lavrar-se-á  ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes que, ao final, será assinada pelo(a) pregoeiro(a), equipe de apoio e pelos proponentes.

 

            9.10.1. - Durante a lavratura da ata o(a) pregoeiro(a) poderá indagar dos demais licitantes sobre o permissivo do artigo 64, § 2º - Lei nº 8.666/93.

 

9.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos.

10 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

10.1. - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

10.1.1. - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da

 

 

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

10.1.2. - A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 10.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, caso seja comprovada a recusa injustificada, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

10.2. - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

10.2.1. - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 05% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

10.3. - Para efeito do disposto no subitem 10.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

10.3.1. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

10.3.2. - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 10.3.1, serão convocadas as remanescentes;

 

10.3.3. - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 10.2.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

10.3.4. - Na hipótese da não contratação, nos termos previstos no subitem 10.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

10.3.4. - O disposto no subitem 10.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

10.3.5. - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, dentro do critério de preferência, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

11 - DOS RECURSOS

11.1. - Declarado o vencedor, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das

 

razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

11.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;

 

11.2. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.

 

11.3. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

11.4. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

11.5. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no quadro de avisos na Prefeitura Municipal de Areado/MG.

12 - DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

12.1. - Inexistindo manifestação recursal o(a) pregoeiro(a) adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

 

            12.1.1. - Após as diligências mecionadas no item anterior e constatado pela Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame será submetido à homologação do Prefeito Municipal.

 

12.2. - Havendo interposição de recurso, após o seu julgamento pelo(a) pregoeiro(a), o mesmo adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

 

            12.2.1. - Constatado pela Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame será encaminhado ao Prefeito para homologação.

 

            12.2.2. - No julgamento do recurso o(a) pregoeiro(a), que poderá solicitar assistência à(s) Secretaria(s) solicitante(s) do certame quando se tratar de matéria fática, à Controladoria Geral quando se tratar de matéria afeta à Lei de Licitações e à Unidade Jurídica quando se tratar de matéria legal.

 

12.3. - Caso o recurso seja interposto contra ato do(a) própria(a) pregoeiro(a), o julgamento caberá ao Prefeito que poderá solicitar assistência nos moldes estabelecidos no subitem “12.2.2.”

 

 

           

 

 

12.3.1. - Após o julgamento a que se refere o item 12.3. o Prefeito adjudicará o objeto licitado e submeterá o procedimento à Controladoria Geral do Município para fins de observar o total cumprimento da Lei de Licitações.

 

            12.3.2. - Constatado pela Controladoria Geral do município que o procedimento cumpriu a Lei de Licitações, o certame retornará ao Prefeito para homologação.

 

12.3. - Será considerado desistente e penalizado o licitante que não assinar, aceitar ou retirar o contrato ou documento equivalente no prazo fixado pela Administração, fato que dará direito ao Município de Areado/MG a proceder nos moldes do artigo 4º, inciso XVI c/c artigo 7º, ambos da Lei Federal nº 10.520, de 16 de julho de 2002.

13 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR DO CERTAME

13.1. - São obrigações do licitante vencedor do certame, dentre outras previstas nas Leis vigentes, especialmente:

 

            a). Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto licitado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

            b). Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

            c). Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao Município de Areado/MG ou a terceiros;

            d). Manter-se, durante toda a execução do objeto licitado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

            e). Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto licitado;

            f). Cumprir o objeto licitado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

            g). Cumprir o objeto licitado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do Município de Areado/MG, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;

            h). Cumprir o objeto licitado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

            i). Aceitar, mediante solicitação do Município de Areado/MG, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;

            j). Permitir o acesso de funcionário(s) do Município de Areado/MG às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto licitado;

            l). Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto licitado, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;

            m).Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município de Areado/MG;

           

n). Indenizar o Município de Areado/MG por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto licitado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos;

            o). Manter, durante a execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;     

p). Não utilizar o objeto licitado com o Município de Areado/MG para qualquer operação financeira ou interromper a execução do objeto licitado sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto licitado.

14 - DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1. - Serão considerados fornecedores do objeto deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários, os licitantes cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.

 

14.2. - A entrega das máquinas deverão ser  até 15 (quinze) dias após o recebimento da autorização de serviços e a prestação dos serviços  de manutenção deverá ser até 12 (doze) horas a partir da autorização de serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

 

            14.2.1. - A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

 

14.3. - A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita, acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de fornecimento ou serviço.

 

            14.3.1. -  O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73 74 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será(ão) o(a)(s) membros dasComissões de Recebimento das Secretarias responsáveis, designadas para o ano de 2014, que será informado ao contratado.

 

14.4. - O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto licitado em desacordo com o previsto no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.

 

14.5. - O licitante vencedor é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto licitado.

 

14.6. - Se o licitante com preço registrado em primeiro lugar se recusar a prestação do objeto licitado sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará o licitante com preço registrado em segundo

 

lugar para efetuar a entrega dos bens ou a prestação do serviço, nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

14.7. - O Município de Areado/MG não se obriga utilizar o objeto licitado, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, bem como manter contrato cujo valor pacutado seja superior ao valor médio de mercado, podendo até

 

realizar licitação específica para o mesmo objeto, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.

15 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre o Município de Areado/MG e os licitantes que apresentarem as propostas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em consequência do presente certame, terá validade pelo prazo de até 31/12/2014.

 

15.2. - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços não poderá ser superior a 01 (um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

16 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. - Após a homologação do resultado, o Município de Areado/MG convocará, pela ordem de classificação, os licitantes para assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP.

16.2. - A assinatura da Ata de Registro de Preços – ARP poderá ser feita por procuração, observando-se as disposições constantes nos itens 3.2.1 e 3.2.2 deste edital.

16.3. - Caso o primeiro colocado não se apresente para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP, o preço classificado inicialmente em segundo lugar passa a ser considerado o vencedor, alterando-se as classificações subsequentes, sem prejuízo das penalidades ao faltoso que não se apresentou para assinar a Ata de Registro de Preços – ARP.

16.4. - Estando a Ata de Registro de Preços – ARP devidamente assinada, o Município de Areado/MG providenciará a publicação de seu extrato, a partir do qual passará a ter efeito de compromisso de entrega dos bens ou a prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste edital.

17 - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

 

17.1. - A administração da Ata de Registro de Preços – ARP resultante deste certame ficará a cargo do Município de Areado/MG, nos termos de sua regulamentação interna.

18 - MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTES

18.1. - Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços licitados poderá ser determinada pelo Município de Areado/MG mediante assinatura de Termos Aditivos.

18.2. - Os preços incidentes sobre o objeto licitado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

 

18.3. - Nos casos de alterações requeridas pelo licitante vencedor do certame, com fundamento na alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o Município de Areado/MG autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste. 

19 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

19.1. - O licitante vencedor apresentará às Secretarias pertinentes, a nota fiscal relativa à entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto licitado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o Município de Areado/MG procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

 

19.2. - O Município de Areado/MG, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao licitante vencedor para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item acima será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

 

19.3. - A devolução da nota fiscal não aprovada pelo Município de Areado/MG em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o licitante vencedor suspenda a execução do objeto licitado ou deixe de prestar o atendimento necessário;

 

19.4. - O Município de Areado/MG se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do licitante vencedor, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

 

 

19.5. - Não serão pagos os objetos licitados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este instrumento.

20 - DAS SANÇÕES

 

20.1. - Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Areado/MG, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele licitante que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:

 

            a). Apresentar documentação falsa;

            b). Deixar de apresentar documentação exigida para o certame;

            c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

            d). Não mantiver a proposta;

            e). Convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar, aceitar ou retirar o contrato ou documento equivalente;

            f). Comportar-se de modo inidôneo;

            g). Cometer fraude fiscal; ou

            i). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

           

20.2. - Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito a multa de até 20 (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.

 

            20.2.1. - Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.

 

20.3. - O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo licitante penalizado, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

 

20.4. - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.

21 - DISPOSIÇÕES GERAIS

 

 

21.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes.

 

21.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado, sem direito a qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.

 

21.3. - O(a) pregoeiro(a), zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

 

21.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o(a) pregoeiro(a) devolverá os envelopes “documentação” inviolados dos licitantes desclassificados.

 

21.5. - Nenhuma indenização ou ressarcimento será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.

 

21.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.

 

21.7. - O Município de Areado/MG poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar o licitante do qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

 

21.8. - O(a) licitante vencedor(a) fica obrigado a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.

 

21.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da taxa de expediente.

 

21.9.1. - A não retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.

 

21.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.

 

21.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao(à) pregoeiro(a), por escrito, de forma que esteja em seu poder, em até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (35) 3293-1333, via postal para o endereço Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), ou entrega pessoal ao(à) pregoeiro(a) no mesmo endereço acima, no horário de 12:00 às 18:00 horas de segunda à sexta-feira. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (35) 3293-1333, pelo e-mail: compras@areado.mg.gov.brou pelo site www.areado.mg.gov.br, sempre aos cuidados do(a) pregoeiro(a).

 

 

 

Areado/MG, 13 de janeiro de 2014.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

DOROTÉIA APARECIDA CORRÊA MARTINS

Pregoeiro(a)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA – TR

 

1 - DO OBJETO E QUANTIDADES: Contratação de empresa para locação de copiadoras para a Secretaria Municipal de Administração, sendo 3 locações, totalizando 180.000 cópias/ano; Secretaria Municipal de Saúde, sendo 7 locações, totalizando 144.000 cópias/ano; Secretaria Municipal de Educação, sendo 7 locações, totalizando 252.000 cópias/ano e Secretaria Municipal de Ação Social, sendo 1 locação, totalizando 20.000 cópias/ano, conforme especificações abaixo, pela vigência até  31/12/2014:

 

Item

 

Local

Quant.

Franquia                          Mensal

Preço médio

01

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda:

·         Equipapamento novo, 1ª locação em linha de produção;

·         Copiadora/impressora/scanner;

·  Velocidade mínima de 35 ppm;

·         Duplex automático para cópia e impressão;

·         Gaveta para o mínimo de 250 folhas e bandeja manual para 50 folhas(mínimo);

·         Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50 folhas;

·         Ciclo mensal mínimo de 20.000 páginas;

·         Memória mínima de 256MB, com capacidade de expansão;

·         Processador mínimo de 600MHz;

·         Resolução mínima de 1200 x 1200 DPI;

·         Conectividade USB e rede 10/100;

·         Scanner para e-mail, para dispositivo de memória USB e em rede para PC;

·         Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP/Vista/2003/2008 e 7; MAC OS 10.X; Unix;

·         Gramatura do papel de 60 até 220 G/m2;

·         Cópias contínuas de 1-999;

·         Resolução de scanner de 600 DPI.

03

3.000

R$ 0,07

02

Secretaria Municipal de Ação Social:

·         Equipapamento novo, 1ª locação em linha de produção;

·         Copiadora/impressora/scanner;

·  Velocidade mínima de 35 ppm;

·         Duplex automático para cópia e impressão;

·         Gaveta para o mínimo de 250 folhas e bandeja manual para 50 folhas(mínimo);

·         Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50 folhas;

·         Ciclo mensal mínimo de 20.000 páginas;

·         Memória mínima de 256MB, com capacidade de expansão;

·         Processador mínimo de 600MHz;

·         Resolução mínima de 1200 x 1200 DPI;

·         Conectividade USB e rede 10/100;

·         Scanner para e-mail, para dispositivo de memória USB e em rede para PC;

·         Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP/Vista/2003/2008 e 7; MAC OS 10.X; Unix;

·         Gramatura do papel de 60 até 220 G/m2;

·         Cópias contínuas de 1-999;

Resolução de scanner de 600 DPI.

01

1.500

R$ 0,07

03

Secretaria Municipal de Saúde:

·         Equipapamento novo, 1ª locação em linha de produção;

·         Copiadora/impressora/scanner;

·  Velocidade mínima de 35 ppm;

·         Duplex automático para cópia e impressão;

·         Gaveta para o mínimo de 250 folhas e bandeja manual para 50 folhas(mínimo);

·         Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50 folhas;

·         Ciclo mensal mínimo de 20.000 páginas;

·         Memória mínima de 256MB, com capacidade de expansão;

·         Processador mínimo de 600MHz;

·         Resolução mínima de 1200 x 1200 DPI;

·         Conectividade USB e rede 10/100;

·         Scanner para e-mail, para dispositivo de memória USB e em rede para PC;

·         Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP/Vista/2003/2008 e 7; MAC OS 10.X; Unix;

·         Gramatura do papel de 60 até 220 G/m2;

·         Cópias contínuas de 1-999;

Resolução de scanner de 600 DPI.

01

06

3.000

1.500

R$ 0,07

04

Secretaria Municipal de Educação:

·         Equipapamento novo, 1ª locação em linha de produção;

·         Copiadora/impressora/scanner;

·  Velocidade mínima de 35 ppm;

·         Duplex automático para cópia e impressão;

·         Gaveta para o mínimo de 250 folhas e bandeja manual para 50 folhas(mínimo);

·         Alimentador automático de originais com capacidade mínima de 50 folhas;

·         Ciclo mensal mínimo de 20.000 páginas;

·         Memória mínima de 256MB, com capacidade de expansão;

·         Processador mínimo de 600MHz;

·         Resolução mínima de 1200 x 1200 DPI;

·         Conectividade USB e rede 10/100;

·         Scanner para e-mail, para dispositivo de memória USB e em rede para PC;

·         Compatibilidade com os sistemas operacionais Windows XP/Vista/2003/2008 e 7; MAC OS 10.X; Unix;

·         Gramatura do papel de 60 até 220 G/m2;

·         Cópias contínuas de 1-999;

Resolução de scanner de 600 DPI.

07

3.000

R$ 0,07

 

VALOR UNITÁRIO DAS CÓPIAS: R$...(VALOR POR EXTENSO).

 

VALOR GLOBAL DE 596.000 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL) CÓPIAS: R$..(VALOR POR EXTENSO).

 

OBSERVAÇÕES EXTRAS:

 

a). Garantia: Os serviços deverão ter a garantia de 12 (doze) meses.

 

b). Assistência técnica: Os serviços deverão ter assistência no prazo máximo de 12 (doze) horas.

 

c). Obrigações extras do(a) contratado(a):

 

Obrigações da Contratada:

 

1 - A Contratada instalará o equipamento em perfeita condição para o uso a que se destina em local determinado pelo Contratante;

 

2 - A despesa com instalação no local pré-fixado ocorrerá por conta da Contratada;

 

3 - A Contratada fica obrigada a atender aos chamados técnicos no prazo máximo de 12 (doze) horas a partir do registro do chamado pelo Contratante;

 

4 - Caso seja necessária à paralisação do equipamento para manutenção ou substituição de Peça por período superior a 48 (quarenta e oito) horas do chamado, deverá a Contratada substituir o Equipamento no prazo máximo de 02 (dois) dias a contar da data da solicitação do Contratante por um equipamento igual ao contratado;

 

5 - Os serviços de manutenção preventivos: (limpeza, lubrificação, regulagem, alinhamento e teste em geral, bem como verificação dos componentes para prevenir a quebra ou o mau funcionamento dos diversos componentes em geral do equipamento) serão solicitados sempre que o Contratante achar necessário;

 

6 - Os chamados técnicos corretivos: (conserto de defeitos apresentados pelo equipamento, substituição de peças, bem como a verificação de todo funcionamento, além de testes em geral), serão feitos sempre que a máquina estiver parada ou funcionando parcialmente por defeito técnico;

 

7 - A Contratada fica obrigada a oferecer treinamento aos operadores do equipamento locado no local de instalação do mesmo;

 

8 - A Contratada deverá fornecer os materiais de consumo, peças e serviços (toner, kits de imagem incluindo o(s) cilindro(s), só serão aceitos os materiais de consumo e peças novas, solicitadas no local de instalação do equipamento sem nenhum ônus de entrega para o Contratante), informando as condições de fornecimento (quantitativo/durabilidade);

 

9 - A Contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais e peças de reposição empregados.

 

 

Obrigações da Contratante:

 

10 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os trabalhos objeto deste contrato, através da fiscalização;

 

11 - Efetuar o pagamento em observância à forma tratada no item;

 

12 - Não permitir que terceiros não autorizados ou credenciados pela Contratada intervenham nas partes e nos componentes do equipamento;

 

13 - Não ceder, transferir ou sublocar o equipamento objeto desta licitação, assim como não poderá introduzir modificação de qualquer natureza no equipamento;

 

14 - Responsabilizar-se por qualquer dano, prejuízo ou inutilização do equipamento causado por sua culpa;

 

15 - Preparar o local para instalação do equipamento.

   
 

 

d). Prazo para assinatura do contrato: 05 (cinco) dias úteis.

 

2 – JUSTIFICATIVA: Necessidade de locações de copiadoras visando a manutenção dos serviços da Secretariaa Municipais de Administração, de Saúde, de Educação e de Ação Social, além de que as locações são mais vantajosa para o municipio uma vez que as aquisições de suprimentos e equipamentos de informatica se torna muito onerosos para o município.

 

3 – VIGÊNCIA: 31/12/2014

 

4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto desta licitação, mediante apresentação de pelo menos 1 (um) atestado de

capacidade técnica, fornecido por pessoas jurídicas de direito público ou (que deverá ser em papel timbrado); e ou por pessoas jurídicas de direito privado (que deverá conter o carimbo do CNPJ da empresa fornecedora do atestado) que comprovem o fornecimento do objeto licitado.

 

5 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO: O julgamento será feito pelo valor global da cópia, englobando todas as máquinas solicitadas. Se ultrapassar a franquia do mês de cada máquina, será cobrado o valor unitário de cada cópia tirada a mais. A proposta deverá conter a marca e o modelo das copiadoras.

 

6 – PRAZO DE ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: A entrega das máquinas deverão ser  até 15 (quinze) dias e a prestação dos serviços  de manutenção deverá ser até 12 (doze) horas a partir das autorizações de serviço.

 

7 – LOCAL DE ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

 

Secretaria Municipal de Administração situado à Praça Henrique Vieira, nºº 25, Centro – CEP.: 37140-000 - Areado – MG. O horário de funcionamento é das 12:00 horas às 18:00. A confirmação da entrega poderá ser feita pelo telefone (35) 3293-1333;

 

Secretaria Municipal de Saúde situado a Rua Adelino Bornelli, nº 741, Centro – CEP.: 37140-000 – Areado – MG. O horário de funcionamento é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas. A confirmação da entrega poderá ser feita pelo telefone (35) 3293-1616;

 

Secretaria Municipal de Educação situado à Praça Henrique Vieira, nº 173, Centro – CEP.: 37140-000 – Areado – MG. O horário de funcionamento é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas. A confirmação da entrega poderá ser feita pelo telefone (35) 3293-3231;

 

Secretaria Municipal de Ação Social situado a Rua Adelino Bornelli, nº 741, Centro – CEP.: 37140-000 – Areado – MG. O horário de funcionamento é das 07:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas. A confirmação da entrega poderá ser feita pelo telefone (35) 3293-2865.

 

 

8 – COMISSÃO RESPONSÁVEL: A fiscalização se dará por meio dos membros das Comissões de Recebimentos das Secretarias pertinentes designadas para ano de 2014, informado ao contratado.

 

9 – REPARTIÇÃO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DA NOTA FISCAL: Secretarias Municipais de Administração, de Educação, de Saúde e de Ação Social.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

CREDENCIAMENTO

 

O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO(À) PREGOEIRO(A) SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), nomeia e constitui seu(s) procurador(es) o(s) senhor(es) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) OUTORGADO(S): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), a quem confere amplos e gerais poderes para, junto ao Município de Areado/MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade pregão nº 009/2014 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, renunciar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo, ainda, substabelecer esta a outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso e, em especial, para o pregão n° 009/2014.

 

       

Cidade/Estado, dia, mês e ano.

 

 

 

Assinatura(s).

(RECONHECER FIRMA)

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima. Entretanto, deve conter todos os poderes acima expressos.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 05/09/2002.

 

Ao

Município de Areado

Areado – MG

 

 

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

 

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

 

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (   ).

 

 

 

............................................

(data)

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

(OBSERVAÇÃO: EM CASO AFIRMATIVO, ASSINALAR A RESSALVA ACIMA)

 

ANEXO IV

PROPOSTA PADRONIZADA

 

Ao

Município de Areado/MG

Aos cuidados do(a) pregoeiro(a).

 

PREGÃO nº 009/2014.

 

A(QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, inscrição estadual, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, telefone e fax-símile nº),vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para participação do pregão nº 009/2014, de acordo com as exigências do edital supra citado.

 

Item

 

Descrição

 

Marca e modelo das copiadoras

Unidade

 

Quantidade

 

Preço

Unitário

Preço total

 

 

 

 

 

 

 

 

1 – O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da abertura dos envelopes propostas.

 

2 – Informamos os dados de nossa conta bancária:

            a). Nome do banco:___________________.

            b). Número da Agência:________________.

            c). Número da conta:__________________.

 

3 – Endereço para intimação dos atos do pregão:

            a). Fac-símile:________________________.

            b). E-mail:___________________________.

            c). Endereço:_________________________.

 

4 – O licitante, ao participar desta licitação, declara estar de acordo com os termos do edital.

 

Cidade/Estado, dia, mês e ano.

 

Assinatura(s).

 

 

OBSERVAÇÃO: As descrições da proposta escrita devem ser as mesmas (idêntica) a do a Anexo I do edital, sob pena de desclassificação.

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS  À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO

 

Pregão nº 009/2014.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

        Cientes do disposto no artigo 12 da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, DECLARAMOS que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a licitação mencionada.

        Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.

 

 

 

Cidade/Estado, dia, mês e ano.

 

 

Assinatura(s).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EM REGIME DE TRIBUTAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE E DE ACEITAÇÃO DAS NORMAS DA LEI DE REGÊNCIA

 

 

 

Pregão nº 009/2014.

 

 

 

A (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representada pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), ao final assinado, DECLARA para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que se enquadra no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

DECLARA, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.

 

 

 

 

Cidade/Estado, dia, mês e ano.

 

 

 

 

Assinatura(s).

 

 

 

 

(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)

 

 

 

 

ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP nº 009/2014.

 

VALIDADE: 31/12/2014.

 

Aos ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO, noMunicípio de Areado/MG, com endereço na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, o Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, nos termos da Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, do Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, e das demais condições fixadas no instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993, pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e pela Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS ofertados pelos licitantes classificados para execução do(s) objeto(s) constante(s) no Anexo I que acompanhou o edital de pregão nº 009/2014 conforme deliberação do(a) Sr(a) pregoeiro(a), publicada no D.O.M.G. ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO DA PUBLICAÇÃO, observando-se fielmente as disposições do edital respectivo e seus anexos que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES

1 – O(a) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representado pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), PODE-SE ADOTAR QUALIFICAÇÃO RESUMIDA, CASO JÁ HAJA QUALIFICAÇÃO COMPLETA EM OUTRO DOCUMENTO JUNTADO AO CERTAME obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

2 – O(a) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representado pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), PODE-SE ADOTAR QUALIFICAÇÃO RESUMIDA, CASO JÁ HAJA QUALIFICAÇÃO COMPLETA EM OUTRO DOCUMENTO JUNTADO AO CERTAME obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

3 – O(a) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO LICITANTE: Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), neste ato representado pelo(s) (QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(S) REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS) DA PROPONENTE: Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’), PODE-SE ADOTAR QUALIFICAÇÃO RESUMIDA, CASO JÁ HAJA QUALIFICAÇÃO COMPLETA EM OUTRO DOCUMENTO JUNTADO AO CERTAME obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

1 – O objeto imediato do presente instrumento é registrar os preços unitários obtidos no pregão supracitado.

2 – O objeto mediato é a locação de copiadoras para as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação e Ação Social, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, que ora passa a integrar esta Ata de Registro de Preços – ARP, independentemente de transcrição.

3 – As quantidades constantes do Anexo I que acompanhou o edital deste pregãosão estimadas, podendo ser acrescidas, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

4 – Em relação a eventuais supressões, não se aplica a regra contida no art. 65, § 1º e § 2º, inciso II, da Lei n. 8.666/93, eis que o Município de Areado/MG poderá adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência do licitante.

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1 – O registro de preços constante desta ata firmada entre o Município de Areado/MG e os licitantes, terá validade pelo prazo de até 31/12/2014.

2 –  Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços – ARP, o Município de Areado/MG não ficará obrigado a adquirir a totalidade do objeto do presente certame exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba, nestas situações, quaisquer tipo de recurso ou indenização aos licitantes signatários do Sistema de Registro de Preços.

 

3 – Na hipótese do item acima, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.

 

 

CLÁUSULA QUARTA – DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1A administração da Ata de Registro de Preços – ARP resultante deste certame ficará a cargo do Município de Areado/MG, nos termos de sua regulamentação interna.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO

1 – Os preços registrados para os licitantes signatários deste instrumento são aqueles constantes na ata de reunião e julgamento e mapa de apuração elaborada pelo(a) pregoeiro(a) às fls. INCLUIR O NÚMERO DAS FOLHAS do processo em epígrafe.

2 – Em cadaentrega de bens ou prestação de serviços, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.

3 – A revisão negociada de valores, para mais, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços – ARP, na hipótese prevista no edital e para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; 

4 – Na hipótese do item 3 acima, frustrada a negociação, o Município de Areado/MG liberará o fornecedor e convocará os demais licitantes classificados em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.

5 – Caso reste frustrada também as negociações com os demais licitantes, o Município de Areado/MG revogará, total ou parcialmente, esta Ata de Registro de Preços – ARP e adotará as medidas.

6 – Visando subsidiar eventuais revisões, o Município de Areado/MG elaborará pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

 

 

CLÁUSULA SEXTA -DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS.

1 – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser feita nos moldes estabelecidos no item 14 do edital respectivo que integra este instrumento de registro, independentemente de transcrição.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

1 – O pagamento se derá nos termos previstos no item 19 do edital respectivo que integra este instrumento de registro, independentemente de transcrição.

 

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

1 – As penalidades/sanções são aquelas previstas no item 20 do edital respectivo que integra este instrumento de registro, independentemente de transcrição.

 

 

CLÁUSULA  NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

1 – A Ata de Registro de Preços – ARP poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Município de Areado/MG, além das hipóteses previstas na legislação vigente, quando:

           

a) O(s) licitante(s) signatário(s) não cumprir(em) as obrigações constantes deste instrumento;

            b). O(s) licitante(s) signatário(s) não retirar(em) a nota de empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa plausível;

            c). O(s) licitante(s) signatário(s) incorrer(em) numa das hipóteses enumeradas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber;

            d). Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e o(s) licitante(s) signatário(s) não quiser(em) acordar a sua diminuição; e

            e). Por razões de interesse público justificadas pela Administração.     

2 – O cancelamento da Ata de Registro de Preços – ARP será comunicado aos licitantes signatário(s).

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – A nota de empenho, uma vez emitida, substitui o termo de contrato.

2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 

 

Areado/MG, ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO.

 

 

 

ASSINATURAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO (colocar o número do contrato)

 

Contrato de INFORMAR O OBJETO CONTRATADO, que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o MUNICÍPIO DE AREADO/MG, e de outro, como CONTRATADO(A), o(a) INFORMAR O NOME DO(A) CONTRATADO(A), de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo...        

 

OMUNICÍPIO DE AREADO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, com sede na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP. 37.140-000), neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, doravante denominada CONTRATANTE, e a QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(A) CONTRATADO(A): Nome, número de inscrição no CNPJ, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, neste ato representada por QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE LEGAL DO(A) CONTRATADO(A): Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, cargo dentro da empresa, RG, CPF, endereço completo ‘rua, número, complemento, bairro, cidade, estado e CEP’, doravante denominada simplesmente CONTRATADO(A), resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com o processos licitatórios: 3067/2013, 3071/2013, 3129/2013 e 0054/2014 na modalidade pregão presencial nº 009/2014, sujeitando-se ambas as partes às cláusulas deste e, onde este contrato for omisso, aplicar-se-á o disposto no edital respectivo e nas Leis vigentes.

 

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.

1O presente contratotem por objeto a locação de copiadoras para as Secretarias Municipais de Administração, Saúde, Educação e Ação Social, tudo em conformidade com as especificações constantes no edital e na proposta do(a) CONTRATADO(A), partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.

2 – As quantidades estabelecidas poderão ser acrescidas ou reduzidas, de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, sem alteração do preço unitário contratado.

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR.

1 – As despesas com a execução deste contrato serão de R$ (INFORMAR O VALOR, EM NÚMERO E EXTENSO, ESTIMADO PARA EXECUÇÃO DO CONTRATO).

 

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

1 – As dotações orçamentária destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (90) – 02.04-04.122.0052.2.021-3390.39.00, (131) – 02.05.02-12.361.0403.2.034-3390.30.00, (179) – 02.06.01-

 

10.122.0052.2.047-3390.39.00, (199) – 02.06.02-10.301.0203.2.051-3390.39.00, (222) – 02.07.01-08.122.0052.2.057-3390.39.00 deste Município para o exercício de 2014.

        

CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA.

1 – O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até o dia 31/12/2014.

 

 

CLÁUSULA QUINTA – ENCARGOS

1 – Na execução do objeto deste contrato deverão estar inclusos todos os encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A).

1 – Executar com presteza, pontualidade e qualidade o que consta do objeto contratado, além de atender modificações que se fizerem necessárias para bem executar as tarefas propostas;

2 – Realizar as atividades dentro dos procedimentos e prazos estipulados;

3 – Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE ou a terceiros;

4 – Manter-se, durante toda a execução do objeto contratado, em dia com a Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS e Certificado de Regularidade de Situação do FGTS;

5 – Apresentar todo o seu pessoal em perfeitas condições de trabalho, atendendo as normas de segurança oriundas do objeto contratado;

6 – Cumprir o objeto contratado de acordo com as normas vigentes aplicáveis à espécie;

7 – Cumprir o objeto contratado a partir de solicitações feitas por servidor(es) autorizado(s) do CONTRATANTE, em perfeitas condições, obedecendo às quantidades requisitadas e os horários e locais estabelecidos para a entrega;

8 – Cumprir o objeto contratado em perfeitas condições, sob pena de não recebimento;

9 – Aceitar, mediante solicitação do CONTRATANTE, que se proceda a mudanças nos dias e horários de entrega, sempre que houver necessidade;

10 – Permitir o acesso de funcionário(s) do CONTRATANTE às suas dependências para efeito de fiscalização e controle de qualidade do objeto contratado;

11 – Arcar com todas as despesas decorrentes do objeto deste contrato, tais como encargos de seguro, fiscais/tributários, sociais, trabalhistas, embalagem, frete, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE

12 – Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho com os profissionais contratados, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, frete/carreto, embalagens e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo CONTRATANTE;

13 – Indenizar o CONTRATANTE por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do objeto contratado, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.

14 – Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;

 

 

 

15 – Não utilizar o contrato firmado com o CONTRATANTE para qualquer operação financeira ou interromper a execução do contrato sob alegação de inadimplemento por parte do mesmo, salvo nos casos previstos em Lei ou, ainda, subcontratar o todo ou parte do objeto contratado.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

1 – Efetuar pagamento ao(à) CONTRATADO(A) no prazo e forma estipulados neste contrato, mediante a entrega de nota fiscal/fatura, de conformidade com as autorizações expedidas;

2 – Definir a quantidade, o prazo e o local de entrega do objeto contratado;

3 – Notificar o(a) CONTRATADO(A) quanto à irregularidade observada na execução do contrato, sendo que a reincidência poderá acarretar nas sanções previstas no edital respectivo e neste contrato;

4 – Rejeitar a entrega dos bens ou a prestação dos serviços efetivados em desacordo com as especificações estabelecidas no edital e neste contrato;

 

 

CLÁUSULA OITAVA – DA ENTREGA DOS BENS OU PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

1 – A entrega das máquinas deverão ser  até 15 (quinze) dias após o recebimento da autorização de serviços e a prestação dos serviços  de manutenção deverá ser até 12 (doze) horas a partir da autorização de serviço. Deve a Secretaria solicitante verificar junto à Contabilidade a existência de dotação e saldo orçamentário e o respectivo empenho, antes de expedir a ordem de fornecimento ou serviço. Não será admitida entrega ou prestação do serviço de forma parcelada, salvo se expressamente autorizada no edital ou na respectiva ordem de fornecimento ou serviço.

2 – A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

3 – A entrega dos bens ou a prestação dos serviços deverá ser acompanhada da nota fiscal, depois de emitida a ordem de fornecimento ou serviço.

4 – O responsável para receber, com observância do que dispõe os artigos 73 74 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto deste contrato será(ão) o(a)(s) membros dasComissões de Recebimento das Secretarias responsáveis, designadas para o ano de 2014, informado ao contratado.

5 – O Município de Areado/MG, reserva-se no direito de não receber o objeto contratado em desacordo com o previsto neste contrato ou no instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato e aplicar as penalidades previstas neste edital.

6 – O(a) CONTRATADO(A) é obrigado a substituir ou a reparar, de imediato, às suas expensas, quando se verificarem defeitos no objeto contratado.

 

 

CLÁUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ALTERAÇÕES E REAJUSTE.

1 – Qualquer modificação de forma da entrega dos bens ou de prestação dos serviços contratados poderá ser determinada pelo CONTRATANTE mediante assinatura de Termos Aditivos.

2 – Os preços incidentes sobre o objeto contratado, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço, observada a periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo;

3 – Nos casos de alterações requeridas pelo(a) CONTRATADO(A), com fundamento na alínea “d”, inciso II, do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, deverão ser apresentados documentos que demonstrem a alteração dos preços no mês em que se realizou a sessão do pregão e no período em que se pretende o reajuste, ficando o CONTRATANTE autorizado a indeferir o reajuste caso não haja a comprovação de alteração nos preços ou que fique demonstrado que os valores contratados não sofreram desequilíbrio considerável, considerando-se o valor

 

do preço médio de mercado à época da realização do certame e o preço médio de mercado no período em que se pretende o reajuste. 

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA – PAGAMENTOS.

1 – O(A) CONTRATADO(A) apresentará às Secretarias pertinentes, a nota fiscal relativa à entrega dos bens ou a prestação dos serviços, para aprovação, contendo discriminação clara e precisa do objeto contratado e seus elementos característicos, como identificação do item, especificação, quantidade e preços unitários e total, acompanhada dos originais das Certidões de Regularidade junto ao INSS e FGTS e o CONTRATANTE procederá ao pagamento em até 30 (trinta) dias contados do recebimento da nota fiscal;

2 – O CONTRATANTE, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao(à) CONTRATADO(A) para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item 1 será contando a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos;

3 – A devolução da nota fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que o(a) CONTRATADO(A) suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário;

4 – O CONTRATANTE se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos do(a) CONTRATADO(A), inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, dentre outros;

5 – Não serão pagos os objetos contratados eventualmente fornecidos ou prestados em desacordo com as especificações que integram este contrato.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO.

1 – O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação;

2 – No caso de rescisão unilateral, o(a) CONTRATADO(A) não terá direito à indenização, salvo pela entrega dos bens ou a prestação dos serviços realizados até o momento da rescisão.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SANÇÕES.

1 – Garantidos o contraditório e a ampla defesa, pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no edital, na proposta ou no contrato, poderá ser aplicada as sanções previstas nas leis vigentes, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal, além de eventual impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, a qual será registrada no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Adminstração Pública, por período de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o CONTRATANTE, sem prejuízo da multa prevista neste Edital, àquele(a) CONTRATADO(A) que, dentre outras vedações previstas na legislação, também:

            a). Apresentar documentação falsa;

            b). Deixar de apresentar documentação exigida;

            c). Ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;

            d). Não mantiver a proposta;

            e). Comportar-se de modo inidôneo;

            f). Cometer fraude fiscal; ou

            g). Não executar o objeto da licitação após assinatura do contrato ou documento equivalente.

 

 

2 – Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o(a) CONTRATADO(A) estará sujeita a multa de até 20 (vinte por cento) do valor do contrato.

 

3 – Se da conduta resultar prejuízo concreto à Administração, poderá ser elevada a multa até o montante do prejuízo efetivamente suportado.

4 – O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido por meio de guia própria pelo(a) CONTRATADO(A) penalizada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de desconto nos créditos eventualmente existentes junto à Administração, ou cobrança judicial.

5 – As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – INDENIZAÇÃO.

1 – Correndo a rescisão, ao(à) CONTRATADO(A) caberá receber o valor da entrega dos bens ou da prestação dos serviços até a data da rescisão, desde que observado o presente contrato e as normas editalícias.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PUBLICAÇÃO.

1 – A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO.

1 – As partes elegem o Foro da Comarca de Areado/MG, para dirimir as questões pendentes e oriundas do presente instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Areado/MG, ACRESCENTAR DIA, MÊS E ANO.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

Contratante

 

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

NOME DA EMPRESA

Contratado(a)

TESTEMUNHAS:

 

1). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.

 

2). Nome:____________________________________________.CPF:_______________________.