EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCEDIMENTO: 0538/2012

MODALIDADE: PREGÃO nº. 037/2012

TIPO: MENOR PREÇO UNITÁRIO

REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO UNITÁRIO

   

 

OMunicípio de Areado, pessoa jurídica de direito público interno, localizada na Praça Henrique Vieira, nº 25 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000) (atualmente localizada na rua Monsenhor Faria, nº 88 – Centro – Areado/MG (CEP: 37.140-000), em virtude de reforma no paço municipal), por meio do Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli e da Sra. Dorotéia Aparecida Corrêa Martins, Pregoeira, torna pública a abertura do Procedimento Licitatório: 0538/2012, na modalidade PREGÃONº 037/2012, PARA REGISTRO DE PREÇOS que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.

 

Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:

1)       Anexo I – Descrição do objeto;

2)       Anexo II – Documento de Credenciamento;

3)       Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;

4)       Anexo IV – Proposta padronizada;

5)       Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação;

6)   Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência.

7)     Anexo VII – Minuta de Ata de Registro de Preços;

8)     Anexo VIII – Minuta de Contrato.

01 - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. - A presente licitação tem por objetivo o REGISTRO DE PREÇOS para a aquisição de materiais escolares a serem utilizados nas escolas municipais, creches e Apae, pela vigência até 31/12/2012, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento.

02 - DO REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE

 

 

 

 

 

 

 

2.1 - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade,pen driveou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitaçãocom os mesmos valores e as mesmas marcas da proposta escritaatravés de Software baixado no próprio site da Prefeitura Municipal de Areado e os seguintes documentos:

 

          2.1.1 - Quando a licitante não se fizer representar pelo seu dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Anexo II a este Edital;

 

          2.1.2 - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V a este Edital;

 

          2.1.3 - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI a este Edital;

 

  2.2. - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o nº. do pregão, nome da empresa, local, data da realização do certame.

                                     

2.3. - Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 2.1.1.

 

2.4. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

03 - DA ENTREGA DO BEM/CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO/PARTICIPAÇÃO

3.1. Serão consideradas fornecedoras do objeto mediato deste certame, de acordo com as respectivas quantidades e valores unitários registrados na Ata de Registro de Preços, as empresas cujas propostas forem classificadas em 1º, 2º e 3º lugares, em ordem crescente de preço.

 

3.2. Para fornecimento dos bens, o Município verificará previamente a existência de dotação orçamentária, providenciará a expedição do empenho e notificará a empresa para fornecimento.

 

3.3.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou por e-mail.

 

3.3. Recebida a notificação, a empresa terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para o fornecimento, independente da quantidade solicitada.

 

 

3.4. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar ao fornecimento do objeto sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em

 

segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

3.5. Os bens objeto mediato desta licitação deverão ser entregues nos seguintes endereços, em dias úteis, no horário de 8h às 11h e de 13 às 16h (favor agendar antes pelo telefone (35) 3293-2871):

 

Secretaria Municipal de Educação

Rua  Alameda Monsenhor Mário Guimarães, nº 100

Centro - Areado - MG

 

3.6. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação da conformidade com o exigido no Edital.

 

3.6.1. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

 

3.7. Em se verificando problemas nos bens, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, ficando nesse período suspenso a contagem do prazo para recebimento definitivo.

 

3.8. O Município não se obriga a adquirir os itens relacionados dos licitantes vencedores, nem nas quantidades indicadas no Anexo I, podendo até realizar licitação específica para aquisição de um ou de mais itens, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos da legislação em vigor.

                                               04 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. - As dotações orçamentárias destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (140) – 02.05.02-12.361.0403.2.029-3390.30.00; (158) – 02.05.03-12.365.0401.2.032-3390.30.00; (168) – 02.05desta Prefeitura para o exercício de 2012.

05 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

5.1 - A proposta comercial (item 06 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 07 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame, e serão identificados da seguinte forma:

 

 

 

 

 

 

ENVELOPE Nº 1

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSO LICITATÓRIO nº 0538/2012

PREGÃO Nº 037/2012

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

ENVELOPE Nº 2

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

PROCESSO LICITATÓRIO nº 0538/2012

PREGÃO Nº 037/2012

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

5.2 - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro, da seguinte maneira:

 

ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:

 

LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, situado na Rua Monsenhor Faria nº 88 - Centro, Areado/MG.

 

DIA/HORÁRIO: 18/04/2012 – Quarta-feira – às 09:00 horas

 

5.3 - O Município de Areado não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos no item 5.2.

O6 - PROPOSTA COMERCIAL

6.1 - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com  numeração em todas as suas folhas na forma número da folha, separado por barra, e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada, pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado e a proposta deverá ser apresentada também em mídia pen driveou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitaçãocom os mesmos valores e as mesmas marcas da proposta escritaatravés de Software baixado no próprio site da Prefeitura Municipal de Areado, constando o seguinte:

 

6.1.1 - Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile.

 

 

 

6.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas, ou, em se tratando de fornecimento de bens/materiais/produtos, a indicação também da marca, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital, e prazo de entrega dos bens, que não poderá ser superior a cinco dias úteis a contar do recebimento da notificação de fornecimento; (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) A DO ANEXO I);

 

6.1.3. - Presume-se que nos preços estão incluídos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer, que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município;

 

6.1.4. - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope, mesmo que não seja incluído na proposta;

 

6.1.5. - A proposta deverá ser apresentada datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do pregoeiro.

 

6.2. - O valor deverá ser expresso em algarismo inteiros, sendo que, acaso venha de forma fracionária, serão desconsideradas as casas decimais.

 

6.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado, ou se for o caso, a prestação dos serviços, será feita em acordância com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos valores de quaisquer gastos ou despesas com ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos ou acessórios.

 

6.4. - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente, bem como se compromete a efetuar a entrega dos produtos no prazo determinado pelo edital;

 

6.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.

07 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

7.1. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:

 

7.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Areado (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico www.areado.mg.gov.br) ou poderá ser demonstrada pela apresentação dos documentos abaixo relacionados:

  1. Habilitação jurídica

a.      Pessoa jurídica de direito privado, a saber:

·         Empresa individual: o registro na Junta Comercial;

·         Sociedade comercial: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial;

·         Sociedade por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição dos administradores;

·         Sociedade civil: ato constitutivo inscrito no Cartório Civil (Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos), acompanhado de prova da diretoria em exercício;

·         Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  1. Regularidade fiscal

a.      Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b.      Prova de regularidade para com as fazendas:

·         Federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

·         Estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);

·         Municipal (Prefeitura).

c.       Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).

d.      Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

3.      Regularidade fiscal e trabalhista

a.      Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

  1. Qualificação econômico-financeira

a.      Certidão negativa de falência ou concordata, se não indicar o vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.

7.1.2. - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.

 

7.2 - O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, verificar a autenticidade da CND do   INSS e do CRF do FGTS, na Internet.

 

7.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.

 

7.4 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado pela empresa.

 

7.5 - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência ou concordata.

 

7.6 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

 

7.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

 

8.2. - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço unitárioe aqueles que tenham apresentado propostas com descontos sucessivos e inferiores em até dez por cento (10%), relativamente à de maior desconto.

 

8.2.1 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de desconto nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os descontos oferecidos nas propostas apresentadas.

09 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

 

9.1. - Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e crescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais em ordem crescente de classificação.

 

9.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.

 

9.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último desconto apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.

10 - DO JULGAMENTO

10.1. - O critério de julgamento será o Menor Preço unitário.         

 

10.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço unitário.

 

10.3. - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.

 

10.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor;

 

10.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”;

 

10.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital;

 

10.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única.

 

10.8. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de maior desconto e o valor estimado da contratação.

 

10.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido maior desconto.

 

10.10. - Da reunião lavrar-se-á  ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.

 

 

 

10.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos para fins de aplicação do disposto no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93.

11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

 

11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

11.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

11.1.2 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

11.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

11.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

11.2.2. - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no subitem 11.2.1 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

 

11.3 - Para efeito do disposto no subitem 11.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

 

11.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

11.3.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem 11.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos subitens 11.2.1 e 11.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

 

 

11.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens 11.2.1 e 11.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

11.3.4 - Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

11.3.5 - O disposto no subitem 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

11.3.6 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

12 - DOS RECURSOS

12.1. - Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;

 

12.2. - O proponente poderá apresentar as razões de recurso no ato do Pregão.

 

12.3. - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.

 

12.4. - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

12.5. - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.6. - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação de aviso no quadro de avisos no local de costume e comunicado aos interessados por meio de fac-símile, e-mail ou via postal.

13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e submeterá à homologação do Sr. Prefeito Municipal.

14 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

14.1. - O registro de preços constante de ata própria a ser firmada entre o Município e as empresas que apresentarem as propostas classificadas em 1º, 2º e 3º lugares em conseqüência do presente certame, terá validade pelo prazo de até 31/12/2012.

 

14.2. - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço não poderá ser superior a um ano, computadas neste as eventuais prorrogações.

15 - DA  ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. - Após a homologação do resultado, o Município convocará, pela ordem de classificação, as empresas para assinatura, em 48 horas, da Ata de Registro de Preços - ARP.

 

15.2. - A assinatura da ARP poderá ser feita por procuração.

 

15.3. - Caso o primeiro colocado não se apresente para assinar a Ata, o preço classificado inicialmente em segundo lugar passa a ser considerado o vencedor, alterando-se as classificações subseqüentes, sem prejuízo das penalidades ao faltoso que não se apresentou para assinar a Ata.

 

15.4. - Estando a Ata de Registro de Preços devidamente assinada, o Município providenciará a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Extrato, a partir do qual passará a ter efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas neste Edital.

16 - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1. - A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo do Município, nos termos de sua regulamentação interna.

17 - DAS SANÇÕES

 

 

 

17.1. - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no Edital, na proposta e ou no contrato, bem como, se incorrer nas causas enumeradas no art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, responderá o adjudicatário ou contratado pelas sanções ali previstas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

 

17.2. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

17.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

17.2.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

 

17.2.3. -10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca. 

 

17.3. - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

 

17.4. - O recolhimento das multas referidas nos subitens acima deverá ser feito, por meio de guia própria, ao MUNICÍPIO DE AREADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for intimado o devedor.

18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. - Os pagamentos serão efetuados por meio da unidade financeira do Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após a entrega da mercadoria,  mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela comissão constituída para este fim, da conclusão do Contrato. Obs.: Nenhuma nota fiscal será paga sem que a mercadoria seja entregue, conferida e que a nota fiscal seja assinada pelos membros da Comissão de Recebimento.

19 - DISPOSIÇÕES GERAIS

19.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes;

 

19.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado.

 

 

 

19.3. - O Pregoeiro, zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

 

19.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, inviolados, dos licitantes desclassificados.

 

19.5. - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.

 

19.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.

 

19.7. - A Prefeitura poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar a licitante da qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que

 

comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

 

19.8. - A adjudicatária fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.

 

19.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da Taxa de Expediente.

 

19.9.1. - A não retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.

 

19.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.

 

19.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, por escrito, de forma que esteja em seu poder, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (35) 3293-1333 ramal 24 ou via Postal para o endereço Rua Monsenhor Faria, 88, ou entrega pessoal ao Pregoeiro no mesmo endereço, no horário de 12h00h às 18h. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (35) 3293-1333 ramal 28, pelo e-mail compras@areado.mg.gov.br e pelo site www.areado.mg.gov.br sempre aos cuidados da Pregoeira.

 

 

Areado, 15 de março de 2012.

 

 

Rubens Vinícius Bornelli

Prefeito Municipal

 

 

Dorotéia Aparecida Corrêa Martins

Pregoeira

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO

 

A presente licitação tem por objetivo a aquisição de materiais escolares, pelo prazo até 31/12/2012, conforme especificações abaixo.

 

 

   Item

Descrição

Um

Quant

1

ALBUM DE FOTOGRAFIAS COM CAPA DURA PARA 40 FOTOS 15 X 21 CM

UN

25

2

ÁLCOOL ETÍLICO HIDRATADO 96% FRASCO COM  1000 MILILITROS COM 12, COM SELO DO INMETRO

CX

30

3

ALFINETE COM CABEÇA PLÁSTICA COLORIDA C/ 50 UNIDADES, PRODUÇÃO NACIONAL

CX

30

4

ALGODÃO HIDRÓFILO, BOLA 100% FIBRAS NATURAIS. EMBALAGEM DE 50 G

UN

60

5

ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL.2 - COM TAMPA DE METAL. MEDIDAS ALMOFADA: 5,9 X 9,4 CM

UN

10

6

APAGADOR ESPONJA (ESPUMA) 13X10X5 CM

UN

100

7

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO BASE PLÁSTICO PVC OU ESTIRENO, COM BASE DE ESPUMA POLIURETANO

UN

60

8

APAGADOR PARA QUADRO PARA GIZ, CORPO EM MADEIRA, BASE DE FELTRO, TAMANHO PADRÃO

UN

120

9

APONTADOR PLÁSTICO PRODUÇÃO NACIONAL, COMPOSTO POR RESINAS TERMOPLÁSTICAS SUPER RESISTENTES E LÂMINA DE AÇO CARBONO, COM SELO DO INMETRO, CAIXA COM 40 UNIDADES

CX

80

10

BARBANTE 8 FIOS COM 250 GRAMAS

RL

60

11

BEXIGA CORES VARIADAS C/50 UNIDADES

PCT

120

12

BORRACHA  ESCOLAR BRANCA, 3,3 X 2,3 X 0,08 CM, MACIA, PRODUÇÃO NACIONAL.CAIXA COM 40 UNIDADES

CX

120

13

BORRACHA E.V.A. LISA, CORES VARIADAS, TAMANHO APROXIMADO DE 45 X 60 CM, ESPESSURA DE 2 MM, PACOTE COM 10 UNIDADES

UM

50

14

CADERNO 1/4 BROCHURA, 40 FLS, FORMATO APROXIMADO 148 X 203 MM, PRODUÇÃO NACIONAL.CAIXA COM 240 UNIDADES.

CX

8

15

CADERNO 1/4 BROCHURA, 48 FOLHAS, 148X203 MM, 23 PAUTAS, CAPA EM PAPEL OFF-SET 90 GRAMAS, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL APERGAMINHADO, CAIXA COM 240 UNIDADES

CX

8

16

CADERNO 1/4 BROCHURA, PARA DESENHO, 40 FOLHAS, 204X148 MM, CAPA EM PAPEL OFF-SET, FOLHAS EM PAPEL OFF-SET  56G. CAIXA COM 240 UNIDADES.

CX

5

17

CADERNO BROCHURÃO, 60 FOLHAS COM 31 PAUTAS, CAPA EM PAPEL OFF-SET 120 GR E FOLHAS INTERNAS EM PAPEL OFF-SET 56 GR, FORMATO APROXIMADO: 275 X 200 MM, PRODUÇÃO NACIONAL. CAIXA COM 80 UNIDADES

CX

200

18

CADERNO DE DESENHO E CARTOGRAFIA 48 FOLHAS, CAPA EM PAPEL CARTÃO DUPLEX 250 G, FOLHAS INTERNAS EM PAPEL APERGAMINHADO 63 G, ESCALA MILIMÉTRICA, FORMATO APROXIMADO: 275 X 200 MM, PRODUÇÃO NACIONAL, CAIXA COM 60 UNIDADES

CX

60

19

CADERNO QUADRICULADO BROCHURA 1/4  COM 40 FOLHAS, MIOLO QUADRICULADO 10 X 10 MM, PAUTAS DE ACORDO COM REGRAS ABNT, DIMENSÕES APROXIMADAS 148 X 203 MM. CAIXA COM 80 UNIDADES.

CX

4

20

CALCULADORA DE MESA, 12 DÍGITOS, SELO DO INMETRO

UM

12

21

CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO HEXAGONAL, PONTA MÉDIA DE 1MM, AZUL, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISO, BOLA DE TUNGSTÊNIO COM 50 UNIDADES, PRODUÇÃO NACIONAL, COM SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA

CX

15

22

CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO HEXAGONAL, PONTA MÉDIA DE 1MM, PRETA, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISO, BOLA DE TUNGSTÊNIO COM 50 UNIDADES, PRODUÇÃO NACIONAL, COM SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA

CX

15

23

CANETA ESFEROGRÁFICA CORPO HEXAGONAL, PONTA MÉDIA DE 1MM, VERMELHA, TAMPA E PLUG DA MESMA COR DA TINTA, TAMPA VENTILADA EM CONFORMIDADE COM PADRÃO ISO, BOLA DE TUNGSTÊNIO COM 50 UNIDADES, PRODUÇÃO NACIONAL, COM SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA

CX

15

24

CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA 0,7 MM, PONTA DE AÇO, PROTETOR DE METAL COM 12 UN, COR AZUL, PRODUÇÃO NACIONAL, COM RESINAS TERMOSPLÁSTICAS, TINTA À BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, COM SELO DO INMETRO.

CX

16

25

CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA 0,7 MM, PONTA DE AÇO, PROTETOR DE METAL COM 12 UN, COR PRETA, PRODUÇÃO NACIONAL, COM RESINAS TERMOSPLÁSTICAS, TINTA À BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, COM SELO DO INMETRO.

CX

16

26

CANETA ESFEROGRÁFICA ESCRITA FINA 0,7 MM, PONTA DE AÇO, PROTETOR DE METAL COM 12 UN, COR VERMELHA, PRODUÇÃO NACIONAL, COM RESINAS TERMOSPLÁSTICAS, TINTA À BASE DE CORANTES ORGÂNICOS E SOLVENTES, COM SELO DO INMETRO.

CX

16

27

CANETA HIDROGRAFICA, 15 CM, ESTOJO C/ 12 CORES, COM PONTA DE NYLON, PRODUÇÃO NACIONAL, RESINAS PLASTICAS E TINTA ATOXICA A BASE DE AGUA, COM SELO DE INMETRO, PRIMEIRA LINHA

EST

2500

28

CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210 X 297 AZUL. PACOTE COM 50 UNIDADES

PCT

20

29

CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210 X 297 PRETA. PACOTE COM 50 UNIDADES

PCT

60

30

CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210 X 297 TRANSPARENTE. PACOTE COM 50 UNIDADES

PCT

20

31

CAPA PP PARA ENCADERNAÇÃO 210 X 297 VERMELHA. PACOTE COM 50 UNIDADES

PCT

20

32

CARTOLINA AMARELA 150 GR, 50 X 66,  C/100 FOLHAS

PCT

6

33

CARTOLINA AZUL 150 GR, 50 X 66 CM,  C/100 FOLHAS

PCT

6

34

CARTOLINA BRANCA 150 GR, 50 X 66 , C/ 100 FOLHAS

PCT

20

35

CARTOLINA VERDE 150 GR, 50 X 66, C/ 100 FOLHAS

PCT

6

36

CDRW, VIRGEM, CAPACIDADE PARA 700 MB OU 80 MINUTOS, COM 50 UNIDADES

CX

6

37

CLIPS 2/0 CAIXA C/ 500 GRAMAS

CX

12

38

CLIPS 4/0 CAIXA C/ 500 GRAMAS

CX

12

39

CLIPS 6/0 CAIXA C/ 500 GRAMAS

CX

12

40

COLA BASTÃO REFIL SILICONE, PARA PISTOLA FINA

UN

800

41

COLA BASTÃO REFIL SILICONE, PARA PISTOLA GROSSA

UN

800

42

COLA BRANCA, PARA APLICAÇÃO EM PAPEL, TECIDO E COURO, 1 KG, ACABAMENTO TRANSPARENTE, COM  ACETATO DE POLIVINILA, COM SELO DO INMETRO, PRODUÇÃO NACIONAL, PRIMEIRA LINHA.

UN

25

43

COLA BRANCA, PARA APLICAÇÃO EM PAPEL, TECIDO E COURO, 110 G, ACABAMENTO TRANSPARENTE, COM  ACETATO DE POLIVINILA, COM SELO DO INMETRO, PRODUÇÃO NACIONAL, PRIMEIRA LINHA. CAIXA COM 12 UNIDADES.

CX

300

44

COLA EM BASTÃO, 10 G C/ GLICERINA, CAIXA C/12 UN, A BASE DE ÉTER DE POLIGLUCOSÍDEO, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA.

CX

50

45

COLA TRANSPARENTE PARA ISOPOR 40 G CAIXA C/12 UN, C/ SOLUÇÃO DE ACETATO DE POLIVILINA 50 %, C/ SELO DO INMETRO

CX

25

46

CORRETIVO LÍQUIDO, A BASE DE ÁGUA, 18 ML, CAIXA C/12 UNIDADES,NACIONAL, ATÓXICO E SELO DO INMETRO

CX

50

47

CRACHÁ TRANSPARENTE COM PRESILHA 7 X 10 CM. PACOTE COM 50 UNIDADES

PCT

30

48

DIÁRIO DE CLASSE CICLO DE ALFABELITAZAÇÃO

UN

20

49

DIÁRIO DE CLASSE P/ ENSINO FUNDAMENTAL 1ª A 4ª SÉRIES, Nº113

UN

70

50

DIÁRIO DE CLASSE P/ PRÉ-ESCOLAR Nº156

UN

30

51

DVD VIRGEM COM 50 UNIDADES

CX

12

52

ENVELOPE  SACO BRANCO 162 X 229 MM, 80 GR COM 500 UNIDADES

CX

6

53

ENVELOPE  SACO, OURO, 162 X 229 MM, 80 GR COM 500 UNIDADES

CX

6

54

ENVELOPE PLÁSTICO OFÍCIO ALTA TRANSPARENCIA, SUPER GROSSO, COM 4 FUROS 0,15 MM 23X30CM (A4) CAIXA C/400 UNIDADES

CX

16

55

ENVELOPE TIPO SACO NATURAL, 310 X 410 MM, CAIXA COM 250 UNIDADES DE 80 GR

CX

18

56

ENVELOPE TIPO SACO, BRANCO, 250 X 353 MM, CAIXA COM 250 UNIDADES DE 80 GR.

CX

12

57

ENVELOPE TIPO SACO, NATURAL OURO, 250 X 353 MM CAIXA C/250 UNIDADES DE 80 GR

CX

12

58

ENVELOPE TIPO SACO, NATURAL PARDO,  80 G, 250 X 353 MM CAIXA C/250 UNIDADES

CX

12

59

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 12 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 70 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

60

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 14 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 85 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

61

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 17 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 100 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

62

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 20 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 120 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

63

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 25 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 160 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

64

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 29 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 200 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

65

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 33 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 250 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

66

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 40 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 350 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

67

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 45 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 400 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

68

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 50 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 450 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

69

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 7 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 25 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

70

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO 9 MM PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE 50 FOLHAS. PACOTE COM 50 UNIDADES.

PCT

6

71

ESTILETE ESTREITO C/ LÂMINA DE 01 CM. CAIXA COM 12 UNIDADES

CX

30

72

ESTILETE LARGO COM LÂMINA DE 02 CM. CAIXA COM 12 UNIDADES

CX

30

73

ETIQUETA BRANCA, AUTO ADESIVA 34 X 65 MM, COM 120 UNIDADES.

CX

15

74

ETIQUETA PAUTADA ADESIVA, 5 X 8 CM COM 300 UNIDADES.

CX

12

75

EXTRATOR DE GRAMPOS TIPO ESPÁTULA ZINCADO EM CHAPA DE AÇO FINA FRIA. COMPRIMENTO = 15 CM, LARGURA = 2 CM. CAIXA COM 12 UNIDADES

CX

10

76

FITA  DECORATIVA, AMARELA, 16 MM X 50 M

UN

20

77

FITA  DECORATIVA, AZUL, 16 MM X 50 M

UN

20

78

FITA  DECORATIVA, VERDE, 16 MM X 50 M

UN

20

79

FITA  DECORATIVA, VERMELHA, 16 MM X 50 M

UN

20

80

FITA ADESIVA DUPLA FACE 18 MM X 30 M

UN

200

81

FITA ADESIVA MARRON 50 MM X 50 MTS

UN

100

82

FITA ADESIVA TIPO DUREX COLORIDO 12 MM X 10 M COM 10 UNIDADES

PCT

30

83

FITA ADESIVA TIPO DUREX, 12 MM X 50 M

UN

200

84

FITA ADESIVA TRANSPARENTE 50MM X 50M

UN

200

85

FITA CREPE, 19 MILÍMETROS X 50 METROS, PACOTE COM 06 ROLOS

PCT

30

86

GIZ DE CERA FINO, ATÓXICO, FORMATO ANATÔMICO PARA CRIANÇAS, NÃO MANCHA AS MÃOS, COM CERAS E PIGMENTOS, PRODUÇÃO NACIONAL, COM SELO DO INMETRO, CAIXA C/12 UNIDADES SORTIDAS

CX

1000

87

GIZ DE CERA GROSSO 10MM X 105, ATÓXICO, FORMATO ANATÔMICO PARA CRIANÇAS, NÃO MANCHA AS MÃOS, COM CERAS E PIGMENTOS, PRODUÇÃO NACIONAL, COM SELO DO INMETRO, CAIXA C/12 UNIDADES SORTIDAS

CX

1500

88

GIZ ESCOLAR CILÍNDRICO PLASTIFICADO ANTIALÉRGICO COMPRIMENTO 81 MM, DIÂMETRO DE 10 MM,  BRANCO, NÃO ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL E SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA,  CAIXA C/30 CAIXAS DE 50 PALITOS

CX

12

89

GIZ ESCOLAR CILÍNDRICO PLASTIFICADO ANTIALÉRGICO COMPRIMENTO 81 MM, DIÂMETRO DE 10 MM, COLORIDOS, NÃO ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL E SELO DO INMETRO, CAIXA C/30 CAIXAS DE 50 PALITOS

CX

12

90

GLITER 500GR AZUL, ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM GESSO, CERÂMICA, PAPEL, TRABALHOS ESCOLARES E OUTROS, COM SELO DO INMETRO

PCT

12

91

GLITER 500GR DOURADO, ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM GESSO, CERÂMICA, PAPEL, TRABALHOS ESCOLARES E OUTROS, COM SELO DO INMETRO

PCT

12

92

GLITER 500GR PEROLADO, ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM GESSO, CERÂMICA, PAPEL, TRABALHOS ESCOLARES E OUTROS, COM SELO DO INMETRO

PCT

12

93

GLITER 500GR PINK, ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM GESSO, CERÂMICA, PAPEL, TRABALHOS ESCOLARES E OUTROS, COM SELO DO INMETRO

PCT

12

94

GLITER 500GR PRATA, ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM GESSO, CERÂMICA, PAPEL, TRABALHOS ESCOLARES E OUTROS, COM SELO DO INMETRO

PCT

12

95

GLITER 500GR VERDE, ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM GESSO, CERÂMICA, PAPEL, TRABALHOS ESCOLARES E OUTROS, COM SELO DO INMETRO

PCT

12

96

GLITER 500GR VERMELHO, ATÓXICO, PRODUÇÃO NACIONAL, PARA APLICAÇÃO EM GESSO, CERÂMICA, PAPEL, TRABALHOS ESCOLARES E OUTROS, COM SELO DO INMETRO

PCT

12

97

GRAMPEADOR  51 - A - 106/4

UN

6

98

GRAMPEADOR 26/6 DE MESA PARA USO PROFISSIONAL OU ESCRITÓRIO, CAPACIDADE DE 2 BARRAS COM 105 GRAMPOS. DIMENSÕES: 20,1 X 5  X 9,5 CM

UN

30

99

GRAMPEADOR EM AÇO, APOIO DA BASE EM RESINA TERMOPLÁSTICA, BASE DE FECHAMENTO DOS GRAMPOS EM CHAPA DE AÇO, MOLA RESISTENTE COM RETRAÇÃO AUTOMÁTICA. PARA GRAMPOS 23/6, 23/8. CAPACIDADE PARA GRAMPEAR ATÉ 100 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2. DIMENSÕES: 279 X 68 X

UN

6

100

GRAMPEADOR PARA PAPEL, EM METAL, MANUAL PARA GRAMPO 26/6. DIMENSÕES: 12,6 X 3,6 X 5,6 CM

UN

60

101

GRAMPO PARA GRAMPEADOR - 23/8. CAIXA COM 1.000 UNIDADES

CX

10

102

GRAMPO PARA GRAMPEADOR,  51 - A - 106/6 COM 3.500 UNIDADES

CX

10

103

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, 26/6, CAIXA COM  5000 UNIDADES

CX

30

104

GRAMPO TRILHO, 80 MM, CX C/ 50 UNIDADES

CX

12

105

GUILHOTINA REFILADORA DE 35 X 42 CM, CAPACIDADE PARA ATE 10 FOLHAS, CORTE DE 42 CM, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA..

UN

1

106

LÁPIS BORRACHA AMARELO FABRICAÇÃO NACIONAL CAIXA C/12 UNIDADES

CX

12

107

LÁPIS DE COR COM 12 CORES INTEIRO, SEXTAVADO/HEXAGONAL, PRODUÇÃO NACIONAL NÃO PERECÍVEL E ATÓXICO, MATA REFLORESTADA, COM CORES VIVAS, DESENHA MACIO, FÁCIL DE APONTAR E SUPER RESISTENTE, COM SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA

UN

2500

108

LAPIS PRETO Nº2, FANTASIA, PRODUÇÃO NACIONAL, MATA REFLORESTADA, GRAFITE MACIO, FACIL DE APONTAR E SELO DO INMETRO CAIXA C/144 UNIDADES, PRIMEIRA LINHA.

CX

100

109

LASTEX C/10 METROS

UN

100

110

LIVRO PARA ATAS, FORMATO OFICIO, COM 100 FLS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE

UN

15

111

LIVRO PARA ATAS, FORMATO OFICIO, COM 50 FLS NUMERADAS TIPOGRAFICAMENTE

UN

15

112

MARCA TEXTO, COR AMARELA LIMÃO 2,50 GR, DUPLA ESPUMA, TRAÇO 2,5 E 5MM

UN

60

113

MARCADOR HIDROGRAFICO PONTA GROSSA ESTOJO C/12 SORTIDO, COM PONTA DE NYLON, PRODUÇÃO NACIONAL E SELO DO INMETRO

EST

80

114

MARCADOR PARA RETROPROJETOR ESPESSURA DE ESCRITA 2,0 MM. ESTOJO COM 06 CORES.

EST

20

115

MASSA DE MODELAR, COM 12 CORES BASE AMIDO, PRODUÇÃO NACIONAL, COM SELO DO INMETRO, ATÓXICA, SUPER MACIA, RESISTENTE A SECAGEM E ALTA DURABILIDADE E DE 1ª LINHA

UM

2000

116

PAPEL CAMURÇA COR AMARELO, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

117

PAPEL CAMURÇA COR AZUL CELESTE, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

118

PAPEL CAMURÇA COR AZUL ROYAL, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

119

PAPEL CAMURÇA COR BRANCO, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

120

PAPEL CAMURÇA COR MARRON, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

121

PAPEL CAMURÇA COR PRETA, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

122

PAPEL CAMURÇA COR ROSA, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

123

PAPEL CAMURÇA COR VERDE BANDEIRA, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

124

PAPEL CAMURÇA COR VERMELHA, APROXIMADAMENTE 40 X 60 CM PCTE C/25 FOLHAS

PCT

14

125

PAPEL CARTÃO COR ABÓBORA, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

14

126

PAPEL CARTÃO COR AMARELA, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

14

127

PAPEL CARTÃO COR AZUL MARINHO, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

14

128

PAPEL CARTÃO COR BRANCA, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

14

129

PAPEL CARTÃO COR MARRON, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

14

130

PAPEL CARTÃO COR PRETA, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

14

131

PAPEL CARTÃO COR ROSA, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

14

132

PAPEL CARTÃO COR VERDE BANDEIRA, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

20

133

PAPEL CARTÃO COR VERDE LIMÃO, 50 X 70 CM C/ 20 UNIDADES

PCT

14

134

PAPEL CARTÃO COR VERMELHA, 50 X 70 CM, PCTE 20 UNIDADES

PCT

20

135

PAPEL CELOFONE COR AMARELA, PCTE C/50 UNIDADES

PCT

6

136

PAPEL CELOFONE COR AZUL, PCTE C/50 UNIDADES

PCT

6

137

PAPEL CELOFONE COR PINK, PCTE C/50 UNIDADES

PCT

6

138

PAPEL CELOFONE COR VERDE, PCTE C/50 UNIDADES

PCT

6

139

PAPEL CELOFONE COR VERMELHA, PCTE C/50 UNIDADES

PCT

6

140

PAPEL CELOFONE INCOLOR, PCTE C/50 UNIDADES

PCT

6

141

PAPEL COLANTE TRANSPARENTE CRISTAL, 45CM X 25 M, SUPER GROSSO, COM SELO DO INMETRO, PRODUÇÃO NACIONAL, PRIMEIRA LINHA

RL

15

142

PAPEL COLORSET COR AMARELA OURO, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

143

PAPEL COLORSET COR AMARELA, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

144

PAPEL COLORSET COR AZUL MARINHO, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

145

PAPEL COLORSET COR BRANCA, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

146

PAPEL COLORSET COR LARANJA, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

147

PAPEL COLORSET COR MARRON, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

148

PAPEL COLORSET COR PRETA, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

149

PAPEL COLORSET COR ROSA, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

14

150

PAPEL COLORSET COR VERDE BANDEIRA, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

20

151

PAPEL COLORSET COR VERDE LIMÃO, 48 X 66 CM, COM 20 UNIDADES

PCT

14

152

PAPEL COLORSET COR VERMELHA, 48 X 66 CM, PCTE C/20 UNIDADES

PCT

20

153

PAPEL CREPOM COR AMARELA CANÁRIO, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

20

154

PAPEL CREPOM COR AMARELO OURO, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

155

PAPEL CREPOM COR AZUL CELESTE, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

156

PAPEL CREPOM COR AZUL ESCURA, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

157

PAPEL CREPOM COR BRANCA, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

158

PAPEL CREPOM COR MARRON, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

159

PAPEL CREPOM COR PINK, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

160

PAPEL CREPOM COR PRETA, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

161

PAPEL CREPOM COR ROSA, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

162

PAPEL CREPOM COR ROXA, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

163

PAPEL CREPOM COR VERDE BANDEIRA, 0,48 X 2 M C/ 40 UNIDADES

CX

20

164

PAPEL CREPOM COR VERDE CLARO, 0,48 X 2 M C/ 40 UNIDADES

CX

14

165

PAPEL CREPOM COR VERMELHA, 0,48 X 2,00 M, CAIXA C/40 UNIDADES

CX

14

166

PAPEL DE PRESENTE CUCHÊ DECORADO INFANTIL, ROLO DE 40 CM X 100 M

BOB

12

167

PAPEL DE SEDA 48 X 60 CM, CORES MISTAS, PACOTE COM 200 FOLHAS.

PCT

22

168

PAPEL ESPELHO 48 X 66 (DOBRADURA) 63 G AMARELO. PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

12

169

PAPEL ESPELHO 48 X 66 (DOBRADURA) 63 G AZUL. PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

12

170

PAPEL ESPELHO 48 X 66 (DOBRADURA) 63 G BRANCO. PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

12

171

PAPEL ESPELHO 48 X 66 (DOBRADURA) 63 G PRETO. PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

12

172

PAPEL ESPELHO 48 X 66 (DOBRADURA) 63 G VERDE. PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

12

173

PAPEL ESPELHO 48 X 66 (DOBRADURA) 63 G VERMELHO. PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

12

174

PAPEL HECTOGRÁFICO P/150 CÓPIAS ROXO  COM MATRIZES 22 X 33 CM, PRODUÇÃO NACIONAL. CAIXA COM 100 JOGOS.

CX

50

175

PAPEL KRAFT PURO 80 GR. BOBINA COM 60 CM X 165 M

BOB

10

176

PAPEL KRAFT PURO 80GR 66 X 96 CM, PCTE C/250 UNIDADES

PCT

10

177

PAPEL LAMINADO AZUL ESCURO, 50 X 60 CM, PCTE C/40 UNIDADES

PCT

8

178

PAPEL LAMINADO OURO, 50 X 60 CM, PCTE C/40 UNIDADES

PCT

8

179

PAPEL LAMINADO PRATA, 50 X 60 CM, PCTE C/40 UNIDADES

PCT

8

180

PAPEL LAMINADO VERDE, 50 X 60 CM, PCTE C/40 UNIDADES

PCT

8

181

PAPEL LAMINADO VERMELHO, 50 X 60 CM, PCTE C/40 UNIDADES

PCT

8

182

PAPEL NACARADO 70 X 900 CM PCTE COM 25 UNIDADES

PCT

8

183

PAPEL SULFITE 210 X 297 CM,  COR AMARELA, 75 GRAMAS, PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

60

184

PAPEL SULFITE 210 X 297 CM,  COR ROSA, 75 GRAMAS, PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

60

185

PAPEL SULFITE 210X 297 CM,  COR AZUL, 75 GRAMAS, PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

60

186

PAPEL SULFITE 210X 297 CM,  COR VERDE, 75 GRAMAS, PACOTE COM 100 FOLHAS

PCT

60

187

PAPEL SULFITE OFÍCIO A4, 75 GRAMAS, ALCALINO, SUPER BRANCO, VIDA DE ARQUIVO 200 ANOS, PARA IMPRESSÃO A LASER, COM 5000 FOLHAS

PCT

80

188

PAPEL SULFITE OFICIO II, 75 GRAMAS, ALCALINO, SUPER BRANCO, VIDA DE ARQUIVO 200 ANOS - ISO 9002, PARA IMPRESSÃO OF SET, MONO INK JET, FAX PLANO COM 5000 FOLHAS

CX

80

189

PAPEL VERGÊ, FORMATO A4, COR BRANCA, 120 G/M2, PACOTE COM 50 FOLHAS

PCT

30

190

PAPEL VERGÊ, FORMATO A4, COR BRANCA, 180 G/M² - PACOTE COM 50 FOLHAS

PCT

30

191

PASTA CATALOGO CAPA PVC (PLÁSTICA) PRETA, COM 50 ENVELOPES MÉDIOS (0,10) 4 PARAFUSOS PLÁSTICOS. FORMATO 243 X 330 MM IDEAL PARA PAPÉIS OFÍCIO E A4. COM VISOR EXTERNO E BOLSA INTERNA.

UN

100

192

PASTA COM ABA ELÁSTICO EM PAPEL CARTÃO CORES SORTIDAS

UN

1000

193

PASTA COM GRAMPO - PRETA

UN

500

194

PASTA PLÁSTICA TRANSPARENTE COM ELÁSTICO

UN

500

195

PASTA POLIONDA, EM PLÁSTICO LEITOSO, COR AZUL, 38,5 X 5,5 X 29,5 CM

UN

1200

196

PASTA SUSPENSA, CX COM 50 UN

UN

15

197

PERCEVEJO LATONADO, PARA PAPÉIS, CAIXA COM 100 UNIDADES

CX

25

198

PERFURADOR PARA PAPEL SEMI INDUSTRIAL, FERRO FUNDIDO COM BASE DE AÇO

UN

2

199

PILHA TIPO MÉDIA, "AA", ALCALINA, COM 02 PILHAS

CRT

80

200

PILHA TIPO PALITO, "AAA", ALCALINA, COM 02 PILHAS

CRT

25

201

PINCEL ATÔMICO, AZUL, RECARREGÁVEL, ESCRITA GROSSA COM SELO INMETRO

UN

40

202

PINCEL ATÔMICO, PRETO, RECARREGÁVEL, ESCRITA GROSSA, COM SELO DO INMETRO

UN

40

203

PINCEL ATÔMICO, VERDE, RECARREGÁVEL, ESCRITA GROSSA, COM SELO DO INMETRO

UN

40

204

PINCEL ATÔMICO, VERMELHO, RECARREGÁVEL, ESCRITA GROSSA, COM SELO DO INMETRO

UN

40

205

PINCEL PARA QUADRO  BRANCO, AZUL

UN

100

206

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, PRETO

UN

100

207

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, VERDE

UN

100

208

PINCEL PARA QUADRO BRANCO, VERMELHO

UN

100

209

PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE

UN

30

210

PISTOLA PARA COLA QUENTE PEQUENA

UN

30

211

PLACA DE ISOPOR 15MM

UN

100

212

PLACA DE ISOPOR 20MM

UN

100

213

PLÁSTICO TRANSPARENTE SUPER GROSSO C/2M

RL

30

214

PORTA DUREX PLÁSTICO, SUPER RESISTENTE PARA DUREX 12 MM POR 40M

UN

12

215

RÉGUA EM PLÁSTICO TRANSPARENTE CRISTAL 30 CM, SUPER RESISTENTE, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

UN

1800

216

RÉGUA TRANSPARENTE 50 X 50 CM

UN

80

217

RELÓGIO DE PAREDE COM NÚMEROS ORDINAIS, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO, PRIMEIRA LINHA

UN

30

218

TECIDO NÃO TECIDO - TNT LISO, LARGURA 1,40 CM. BOBINA COM 50 METROS. COR: AMARELO

BOB

10

219

TECIDO NÃO TECIDO - TNT LISO, LARGURA 1,40 CM. BOBINA COM 50 METROS. COR: AZUL ROYAL

BOB

10

220

TECIDO NÃO TECIDO - TNT LISO, LARGURA 1,40 CM. BOBINA COM 50 METROS. COR: BRANCO

BOB

10

221

TECIDO NÃO TECIDO - TNT LISO, LARGURA 1,40 CM. BOBINA COM 50 METROS. COR: PRETO

BOB

10

222

TECIDO NÃO TECIDO - TNT LISO, LARGURA 1,40 CM. BOBINA COM 50 METROS. COR: VERDE BANDEIRA

BOB

10

223

TECIDO NÃO TECIDO - TNT LISO, LARGURA 1,40 CM. BOBINA COM 50 METROS. COR: VERMELHO

BOB

10

224

TESOURA ESCOLAR DE METAL, PONTA ARREDONDADA, CABO PLÁSTICO DE FORMATO ANATÔMICO,  CX COM 20, PRODUÇÃO NACIONAL E SELO DO INMETRO

CX

60

225

TESOURA MULTIUSO 81/2,  21 CM

UM

15

226

TINTA GUACHE 15 ML, CORES SORTIDAS, A BASE DE ÁQUA,ATÓXICA, CAIXA C/06 UNIDADES, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

CX

700

227

TINTA GUACHE 250 ML, COR AZUL TURQUESA, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, PRODULÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

UN

100

228

TINTA GUACHE 250 ML, COR BRANCO, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, PRODULÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

UN

100

229

TINTA GUACHE 250 ML, COR PRETO, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, PRODUÇÃO NACIONAL, CAIXA COM 06 UNIDADES, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

UN

100

230

TINTA GUACHE 250 ML, COR VERDE BANDEIRA, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, PRODULÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

UN

100

231

TINTA GUACHE 250 ML, COR VERMELHO FOGO, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

UN

100

232

TINTA GUACHE 250ML, COR AMARELO, A BASE DE ÁGUA, ATÓXICA, PRODUÇÃO NACIONAL, SELO DO INMETRO

UN

100

233

TRANSPARÊNCIA PARA RETROPROJETOR E IMPRESSORA LASER CAIXA C/100 UNIDADES

CX

5

234

TRANSPARÊNCIA PARA RETROPROJETOR PARA XEROX COM 100 UNIDADES

CX

5

 

 

 

 

ATENÇÃO:

 

 

Proposta ou Cotação Eletrônica

Para trazer uma proposta/cotação preenchida eletronicamente, baixe, descompacte e instale o aplicativo MaqProposta, depois baixe o arquivo de proposta/cotação anexo na coluna "Arquivos" respectiva à licitação que irá participar abra, preencha e traga em pen drive ou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitação.

AS DESCRIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA DEVEM SER AS MESMAS (IDÊNTICA) A DO ANEXO I DO EDITAL (PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

CREDENCIAMENTO

 

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO PREGOEIRO EM SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s)  Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Areado, MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão nº (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o PREGÃO Nº037/2012.

 

 

       

                        ____________________,   ____ de  _____________ de  _____.

 

(Reconhecer firma)

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima, entretanto, deve conter poderes expressos para dar lances, interpor e desistir de recursos, negociar preços e firmar documentos.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 5/09/2002

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Areado – MG

 

 

 

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

 

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

 

 

............................................

(data)

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

ANEXO IV

 

PROPOSTA PADRONIZADA

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Aos cuidados da Sra Pregoeira

 

PREGÃO Nº 037/2012

 

A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, inscrição estadual nº _____________________, estabelecida à Av./Rua ___________________, nº _______, Bairro ________________, na cidade de ____________, telefone____________________, fac-símile nº _______________, vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para o fornecimento de _________________________________ (ou prestação de serviços...), de acordo com as exigências do Edital supra citado.

 

Item

 

Descrição

 

Unidade

 

Quantidade

 

Marca

V. Unitário

 

V. Total

 

 

 

 

 

 

 

 

1-      O prazo de validade da proposta é de sessenta (60) dias corridos, contados da abertura dos envelopes Propostas.

 

2-       Informamos os dados de nossa conta bancária:

Nome do Banco:_________________________ nº

Nome da Agência: _______________________nº

Número da Conta: _______________________nº

 

3-       Endereço para intimação dos atos do Pregão: (fac-símile, e-mail ou endereço postal).

 

4-      Prazo de entrega dos bens: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação de Fornecimento. 

 

5-      A licitante ao participar desta licitação declara estar de acordo com os termos do Edital.

 

 

Local/data, __________________________________

                  (Assinatura do responsável pela empresa)

                                    (Nome/Cargo)

 

 

 

 

 

 

ATENÇÃO:

 

Proposta ou Cotação Eletrônica

Para trazer uma proposta/cotação preenchida eletronicamente, baixe, descompacte e instale o aplicativo MaqProposta, depois baixe o arquivo de proposta/cotação anexo na coluna "Arquivos" respectiva à licitação que irá participar abra, preencha e traga em pen drive ou mídia gravável (CD/DVD) na data da licitação.

AS DESCRIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA DEVEM SER AS MESMAS (IDÊNTICA) A DO ANEXO I DO EDITAL (PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS  À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO

 

Pregão nº 037/2012.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

        Cientes do disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, declaramos que não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a Licitação mencionada.

        Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.

 

 

 

 

                                Areado, em ____ de _________________ de _______.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.......................................................................................

            (Assinatura do responsável pela empresa)

                                   (Nome/Cargo)

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência

 

 

 

Pregão nº 037/2012

 

 

 

A Empresa __________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ......., sediada na rua ......, por seu representante legal ao final assinado, declara para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que enquadra-se no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Declara, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.

 

 

 

 

........................................................

Local e data

 

 

 

 

.................................................................................................

Assinatura e documento de identificação

 

 

 

 

 

 

 

 

(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)

ANEXO VII

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP N. ..................

 

PROCESSO: 0538/2012 – PREGÃO Nº 037/2012

 

VALIDADE: 31/12/2012

 

Aos...........dias do mês de ............. de 2012, no Município de Areado, situado na Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro, em Areado - MG, o Prefeito Municipal, Sr. Rubens Vinícius Bornelli, nos termos da Lei n. 8.666/93 e alterações posteriores e, ainda, pela Lei Municipal nº 307, de 12/09/2002, Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório, RESOLVE registrar os preços ofertados pelas empresas classificadas para fornecimento dos objetos constantes no Anexo I que acompanhou o Edital de Pregão para Registro de Preços nº 037/2012, conforme deliberação da Sra. Pregoeira, publicada no D.O.MG. de ......../...../......., observando-se fielmente as disposições daquele Edital e seus anexos que ora integram este instrumento de registro, independente de transcrição, e, também, pelas cláusulas a seguir delineadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS

1.1. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

1.2. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

 

1.3. A empresa ............................, inscrita no CNPJ sob n. ...................., com sede à Rua ........................, representada neste ato por seu representante legal, Sr. ......................., portador do RG  n. ..............., CPF n. ...................., obteve as seguintes classificações:

 

CLASSIFICAÇÃO

ITENS

1º Lugar

 

2º Lugar

 

3º Lugar

 

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

2.1. O objeto imediato do presente instrumento é de registrar os preços unitários obtidos no Pregão nº 037/2012; enquanto o objeto mediato será a contratação futura das empresas relacionadas na Cláusula Primeira deste instrumento, visando o fornecimento de materiais escolares, que se encontram relacionados no Anexo I do Edital do citado Pregão, de acordo com a necessidade e conveniência da Administração, que ora passa a integrar esta Ata, independentemente de transcrição.

 

2.2. As quantidades a serem fornecidas constantes do Anexo I que acompanhou o Edital de Pregão nº 037/2012 são estimadas, podendo ser acrescidas nos termos do art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

 

2.3. Em relação a eventuais decréscimos, não se aplica a regra contida no art. 65, § § 1º e 2º, II, da Lei n. 8.666/93, eis que o Município poderá adquirir quantidade inferior ao estimado, sem necessidade de anuência da empresa.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

3.1. O registro de preços ora formalizado terá validade pelo prazo até 31/12/2012.

 

3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Município não ficará obrigado a comprar os bens objeto do presente certame exclusivamente pelo SRP, podendo realizar licitações quando julgar oportuno e conveniente, ou mesmo proceder aquisições por dispensa ou inexigibilidade, se for o caso, nos termos da legislação vigente, sem que caiba nesta quaisquer tipo de recurso ou indenização às empresas signatárias do SRP.

 

3.3. Na hipótese do Item 3.2, caso o preço resultante da licitação, dispensa ou inexigibilidade seja igual ou superior ao constante no Sistema de Registro de Preços, o Município fica obrigado a adquirir os bens junto às empresas signatárias deste Instrumento, eis que estas têm o direito de preferência.

 

CLÁUSULA QUARTA - DA ADMINISTRAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

4.1. A Administração da Ata de Registro de Preços resultante deste certame ficará a cargo do Município, nos termos de sua regulamentação interna.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PREÇO

 

 

5.1. Os preços registrados para as empresas signatárias deste instrumento são aqueles constantes na ata de reunião e julgamento e mapa de apuração elaborada pela Pregoeira às fls. ....... do Processo: 0538/2012.

 

5.2. Em cada fornecimento, o preço total será o produto do preço unitário ora registrado multiplicado pela quantidade que se deseja comprar.

 

5.3. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de validade do registro de preços, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.

 

5.4. A revisão negociada de valores, para mais ou para menos, poderá ocorrer de officio ou a pedido do licitante signatário da Ata de Registro de Preços - ARP, nas seguintes condições:

 

a)  para mais, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial da proposta, nos termos do art. 65, II, “d” e § 2º, da Lei n. 8.666/93, desde que demonstrada, por parte do fornecedor, alteração substancial nos preços praticados no mercado, por motivo de força maior, caso fortuito, fato do príncipe e/ou fato da administração, desde que imprevisíveis ou de difícil previsão.

 

b)  para menos, quando a Administração verificar que o preço registrado encontra-se substancialmente superior ao praticado no mercado; 

 

5.5. Na hipótese do Item 5.5.”b”, frustrada a negociação, o Município liberará o fornecedor e convocará as demais empresas classificadas em 2º e 3º lugares visando igual oportunidade de negociação.

 

5.6. Caso reste frustrada também as negociações com as demais empresas, o Município revogará, total ou parcialmente, esta Ata e adotará as medidas cabíveis para a aquisição desejada.

 

5.7. Visando subsidiar eventuais revisões, o Município elaborará pesquisas periódicas dos preços praticados no mercado.

 

CLÁUSULA SEXTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA

 

6.1. A cada fornecimento, o Município providenciará a expedição da Nota de Empenho e notificará a empresa para proceder a entrega do produto.

 

6.1.1. A notificação poderá ser feita diretamente na sede da empresa, por fac-símile, via postal ou e-mail.

 

6.2. Recebida a notificação, a empresa terá 05 (cinco) dias úteis para entrega do produto, independente da quantidade solicitada.

 

6.3. Se a empresa com preço registrado em primeiro lugar se recusar ao fornecimento do objeto sem justificativa plausível e aceita pela Administração, esta convocará a empresa com preço registrado em segundo lugar para efetuar o fornecimento nas mesmas condições do primeiro, e assim por diante, sem prejuízo das penalidades aplicáveis.

 

 

 

6.4. Os bens contratados deverão ser entregues nos seguintes endereços:

 

Secretaria Municipal de Educação

Rua  Alameda Monsenhor Mário Guimarães, nº 100

Centro - Areado - MG

 

6.9. Os bens serão recebidos provisoriamente para verificação de conformidade da quantidade e da qualidade.

 

6.10. O recebimento definitivo dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis.

 

6.10.1. Em se verificando problemas nos bens, a empresa será notificada para saná-los ou efetuar a troca devida, ficando nesse período suspenso a contagem do prazo para recebimento definitivo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

 

7.1. O pagamento será efetuado, mediante Ordem Bancária em favor da contratada, até 30 (trinta) dias do recebimento definitivo dos bens, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.

 

7.2. Junto ao corpo das Notas Fiscais é recomendado que o contratado faça constar, para fins de pagamento, o nome e número do banco, da agência e da conta corrente, assim, como, se disponível, o número do fac-símile.

 

7.3. Em caso de atraso no pagamento por parte do Município, os valores serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento.

 

CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES

 

8.1. A recusa injustificável da empresa em assinar a Ata de Registro de Preço, configura falta grave e ensejará, a critério da Administração, a aplicação de uma das seguintes penalidades:

 

a) suspensão por, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração;

b) declaração de inidoneidade.

 

8.2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

8.2.1.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

8.2.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

8.2.3.-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca. 

 

 

 

8.3. Os bens deverão ser entregues de uma só vez no local indicado no Item 6.4 desta Ata, todavia, na hipótese de ocorrência de fato superveniente à data de apresentação da proposta (força maior, fato do príncipe, fato da administração), ensejador da aplicação da Teoria da Imprevisão, devidamente comprovado e aceito pela Administração, a entrega poderá ser fracionada e/ou prorrogada.

 

8.3.1. Em caso de atraso na entrega fracionada, a multa prevista no Item 8.2 incidirá sobre o montante que se encontrar em efetivo atraso e o pagamento será de conformidade com a quantidade efetivamente entregue.   

 

8.4. A multa eventualmente aplicada será cobrada por compensação financeira dos créditos que o contratado tiver a receber.

 

8.5. Além da multa por atraso, a Administração, dependendo do caso, poderá aplicar também as demais penalidades previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93.

 

8.6. A empresa signatária desta Ata que não se dispuser a consertar/substituir os bens que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia, poderão, a critério da Administração, incorrer na pena de suspensão pelo período de, no mínimo, 1 (um) e, no máximo, 2 (dois) anos do direito de licitar ou contratar com a Administração.

 

8.7. Contra atos de aplicação das penalidades previstas nesta cláusula cabem recursos, a serem interpostos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação do ato.

 

CLÁUSULA  NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

 

9.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, total ou parcialmente, de forma unilateral pelo Município, quando:

 

a)  a(s) empresa(s) signatária(s) não se dispuserem a consertar/substituir os bens que vierem a apresentar defeitos de qualidade, durante o seu prazo de validade e/ou garantia;

b)  a(s) empresa(s) signatária(s) não cumprir(em) as obrigações constantes deste Instrumento;

c)  a(s) empresa(s) signatária(s) não retirar(em) a Nota de Empenho no prazo estabelecido, sem apresentar justificativa aceita pelo Município;

d)  a(s) empresa(s) signatária(s), na execução do contrato, incorrer numa das hipóteses enumeradas nos incisos I a XI do art. 78 da Lei n. 8.666/93;

e)  os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a(s) empresa(s) signatária(s) não quiserem acordar a sua diminuição;

f)  por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;     

 

9.2. O cancelamento da Ata de Registro de Preços será comunicado à(s) empresa(s) signatária(s) e publicado no Diário Oficial.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1. A Nota de Empenho, uma vez emitida, substitui o termo de contrato.

 

 

 

10.2. Fica eleito o Foro de Areado para dirimir quaisquer controvérsia advinda da execução desta Ata de Registro de Preços. 

 

 

Areado, aos       de                  de 2012.

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

..................................................

Contratada

 

Testemunhas:

 

1_________________________________.   2_________________________________.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VIII

MINUTA DE CONTRATO

 

“QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE  AREADO E A EMPRESA...        

 

O MUNICÍPIO DE AREADO, pessoa jurídica de direito público, com endereço à Rua Monsenhor Faria, nº 88, Centro, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 18.243.246/0001-50, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Prefeito Municipal Sr. Rubens Vinícius Bornelli, e a empresa ............, sediada na ......................, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº ......................, por seu representante abaixo signatário, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, de acordo com os processo nº 0538/2012, Pregão nº 037/2012, que passa a fazer parte integrante deste instrumento, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Aquisição demateriais escolares, conforme especificações constantes do edital supra mencionado.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR

Em contrapartida pelo serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo e irreajustável de R$........., na forma e condições previstas na cláusula “OITAVA – PAGAMENTOS”.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As dotações orçamentárias destinadas aos pagamentos dos objetos licitados são as seguintes: (140) – 02.05.02-12.361.0403.2.029-3390.30.00; (158) – 02.05.03-12.365.0401.2.032-3390.30.00; (168) – 02.05desta Prefeitura para o exercício de 2012.

 

CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA

O prazo de vigência contratual será até 31/12/2012.

 

CLÁUSULA QUINTA - ENCARGOS

        Na execução dos serviços/fornecimento de materiais estão incluídas as despesas com impostos, seguros, encargos sociais e fiscais, fretes, bem como quaisquer outras despesas que porventura venham a ocorrer, que em nenhuma hipótese serão suportadas pela CONTRATANTE.

 

 

CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO

        A PREFEITURA, no recebimento dos serviços/materiais, objeto deste instrumento contratual, observará o que dispõe os artigos 73, 74, 75 e 76 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE

        Os preços incidentes sobre os serviços, objeto do presente instrumento, serão fixos e irreajustáveis. Admitir-se-á reajustes sobre o preço pela entrega dos materiais, observada periodicidade anual e de acordo com índice oficial do Governo.

 

CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTOS

O pagamento será efetuado através da Unidade Financeira da Prefeitura, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, mediante a entrega da mercadoria e apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Comissão de Recebimento.

 

CLÁUSULA  NONA - RESCISÃO

O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, a critério do CONTRATANTE e independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial, quando do descumprimento pela CONTRATADA, de qualquer uma de suas cláusulas e condições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA  – SANÇÕES

A CONTRATADA da total ou parcial inadimplente, ficará sujeita às seguintes sanções:

 

8.2.1.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

8.2.2.- 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

8.2.3.-10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca.

 

CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - FORMA DE LICITAÇÃO

        O procedimento que deu origem ao presente instrumento foi realizado com fundamento na Lei nº 8.666/93 cujo edital, independentemente de transcrição, o integra para todos os fins de direito.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO

        A publicação do extrato do presente instrumento no órgão de Imprensa Oficial “Minas Gerais”, correrá à conta da CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - FORO

        As partes elegem o Foro da Comarca de Areado, para dirimir as questões pendentes e oriundas da execução do presente instrumento.

 

        E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

 

 

Areado, _____ de ____________________ de 2012.

 

 

 

Rubens Vinícius Bornelli

Prefeito Municipal

 

 

 

 

CONTRATADA

 

Testemunhas :

 

 

1________________________________

 

2________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

 

Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei no quadro próprio da Prefeitura Municipal de Areado, o aviso da Licitação na Modalidade Pregão, com o seguinte teor:

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº037/2012

 

 

 

PREFEITURA DE AREADO – Aviso de Licitação Pregão 037/2012.– Tipo: Consumo. – Regime: Menor preço unitário. – Objeto: Aquisição de materiais escolares. Data: 18/04/2012, Quarta-feira, abertura prevista para 09:00 horas. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Rua Monsenhor Faria, nº 88 - Centro, pelos telefones (35) 3293-1333, 3293-1693, 3293-1201 ramal 28, pelo e-mail: compras@areado.mg.gov.br ou pelo site www.areado.mg.gov.br.

 

 

 

 

Areado,  15 de março de 2012.

 

 

   

 

 

Dorotéia Aparecida Corrêa Martins

Pregoeira