EDITAL DE LICITAÇÃO

 

PROCEDIMENTO: 2466/2011

MODALIDADE: PREGÃO0115/2011

TIPO: Menor Preço Unitário

REGIME DE EXECUÇÃO: EXECUÇÃO INDIRETA/PREÇO UNITÁRIO

   

OMUNICÍPIO DE AREADO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça Henrique Vieira, 25, Centro, em Areado/MG (CEP: 37.140-000) (atualmente localizada na Rua Monsenhor Faria, 88 – Centro – Areado/MG (CEP: 37-140-000), em virtude de reforma no paço municipal), Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.243.246/0001-50, por meio do Prefeito Municipal, Sr. RUBENS VINÍCIUS BORNELLI e da Sra. Beatriz de Sousa Gomes, Pregoeira, torna pública a abertura do Procedimento Licitatório n° 2466/2011, na modalidade PREGÃONº 0115/2011, que se regerá pela Lei Municipal nº 331, de 26/02/2003, pelo Decreto Municipal nº 594, de 27/03/2003, pelas demais condições fixadas neste instrumento convocatório e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/1993 e a Lei Complementar Federal nº 123, de 14/12/2006.

 

Integrarão o presente instrumento convocatório, os seguintes anexos:

1)      Anexo I – Descrição do objeto;

2)      Anexo II – Documento de Credenciamento;

3)      Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/2002;

4)      Anexo IV – Proposta padronizada;

5)      Anexo V – Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação;

(apresentada fora do envelope, juntamente com o Documento de Credenciamento)

6)   Anexo VI – Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência.

01 - OBJETO DA LICITAÇÃO

1.1. - A presente licitação tem por objetivo a aquisição deMobiliário para as escolas municipais, para vigência IMEDIATA, conforme especificações constantes do Anexo I deste instrumento.

                                                02 –DA ENTREGA DO BEM

2.1. –A entrega dos bens deverá ser feita no prazo máximo de 5(cinco) dias úteis, a contar da expedição da ordem de fornecimento de material. Não será admitida entrega parcelada, devendo os bem ser entregue de uma só vez.

                                               03 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. - A Dotação Orçamentária destinada ao pagamento dos objetos licitados é a seguinte:

145-02.05.02-12.361.0403.2.030-3350.43.00 desta Prefeitura do exercício de 2012.

04 - DA SESSÃO DO PREGÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 - O Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO em data e hora, especificada no item 5.2, dando início ao credenciamento e identificação dos representantes dos proponentes;

 

4.2 - Para manifestar-se nas fases do procedimento licitatório, o representante único do proponente participante, deverá apresentar-se ao Pregoeiro, quando convocado para credenciamento, devidamente munido de documento de identidade, observando o que se segue:

 

          4.2.1 - Quando a licitante não se fizer representar pelo seu dirigente, deverá constituir procurador com poderes especiais, conforme Anexo II a este Edital;

 

          4.2.2 - Declaração de fatos impeditivos e de que preenche as condições de habilitação, conforme Anexo V a este Edital;

 

          4.2.3 - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência, conforme Anexo VI a este Edital;

 

4.3. - As licitantes que desejarem encaminhar seus envelopes via postal com AR (Aviso de Recebimento) deverão apresentar a declaração acima dentro de um terceiro envelope, contendo na parte externa a palavra “DECLARAÇÃO”, o nº. do pregão, nome da empresa, local, data da realização do certame.

 

4.4. - Caso as licitantes não se façam representar durante a sessão de lances verbais, ficarão impossibilitadas de praticar os atos descritos no item 4.2.1.

 

4.5. - Encerrada a fase de credenciamento e de identificação dos representantes dos proponentes, o Pregoeiro não mais aceitará novos proponentes, dando início ao recebimento dos envelopes contendo a Proposta Comercial e a Documentação, exclusivamente dos participantes devidamente credenciados.

05 - RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO

5.1 - A proposta comercial (item 06 do Edital) e a documentação necessária à habilitação (item 07 do Edital) deverão ser entregues em envelopes separados, indevassáveis, sob pena de impedimento de participação no certame, e serão identificados da seguinte forma:

 

 

ENVELOPE Nº 1

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL”

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2466/2011

PREGÃO Nº 0115/2011

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

ENVELOPE Nº 2

RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

“ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”

PROCESSOS LICITATÓRIOS Nº 2466/2011

PREGÃO Nº 0115/2011

PREFEITURA DE AREADO - ESTADO DE MINAS GERAIS

A/C DO PREGOEIRO

 

5.2 - Os envelopes deverão ser entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro, da seguinte maneira:

 

ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA” E “DOCUMENTAÇÃO”:

LOCAL: Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal,

situado na Rua Monsenhor faria, nº 88, Centro, Areado, MG.

DIA/HORÁRIO: 25/01/2012 – QUARTA-FEIRA – 13:00 HS

 

5.3 - O Município de Areado não se responsabilizará por envelopes “Proposta” e “Documentação” que não sejam entregues, pessoalmente, ao Pregoeiro designado, no local, data e horário, definidos no item 5.2.

O6 - PROPOSTA COMERCIAL

6.1 - No “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA COMERCIAL”, o licitante deverá apresentar sua proposta comercial, em uma via, datilografada ou processada em computador e com  numeração em todas as suas folhas na forma número da folha, separado por barra, e total de número de folhas, que também deverão vir rubricadas e, a última, assinada, pelo seu representante legal devidamente identificado e qualificado,constando o seguinte:

 

6.1.1 - Identificação da empresa proponente, ou seja, razão social, número do CNPJ, endereço, telefone e fac-símile;

 

6.1.2. - Descrição completa do objeto ofertado, com indicação detalhada do serviço a ser prestado, constando todas as especificações técnicas, ou, em se tratando de fornecimento de bens/materiais/produtos, a indicação também da marca, observado o padrão definido no Anexo I deste Edital (A DESCRIÇÃO DA PROPOSTA ESCRITA DEVERÁ SER A MESMA, (IDÊNTICA) A DO ANEXO I).

 

6.1.3. - Presume-se que nos preços estão incluídos encargos fiscais, sociais, trabalhistas, fretes, bem como quaisquer outras despesas que por ventura venham a ocorrer, que, em nenhuma hipótese, serão suportadas pelo Município;

 

6.1.4. - O prazo de validade da Proposta será de 60 (sessenta) dias, corridos, a contar da data de abertura do respectivo envelope;

 

6.1.5. - A proposta deverá ser apresentada datada, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, todavia, será aceita de outra forma desde que, devidamente ressalvada, não prejudique a clareza, a critério exclusivo do pregoeiro.

 

6.2. - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sendo desconsiderada, para efeito de julgamento, a terceira casa decimal.

 

6.3. - Os preços deverão ser cotados considerando-se que, a entrega do objeto licitado, ou se for o caso, a prestação dos serviços, será feita em acordância com o especificado no Anexo I do Edital, incluídos valores de quaisquer gastos ou despesas com ônus previdenciários e trabalhistas e outros encargos ou acessórios.

 

6.4. - A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral concordância com as cláusulas e condições deste Instrumento e total sujeição à legislação pertinente;

 

6.5. - No caso de ausência ou incorreta numeração da proposta e/ou rubrica/assinatura dos documentos, será permitida a correção pelo interessado à vista dos presentes.

07 – CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO

7.1. Será exigida para Habilitação a apresentação dos documentos com vigência plena, até a data fixada para a abertura dos envelopes “Documentação”, conforme se segue:

 

7.1.1. - Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Prefeitura Municipal de Areado (Observar o Decreto Municipal nº 802/2005 e suas alterações, no endereço eletrônico www.areado.mg.gov.br, ou poderá ser apresentada os documentos abaixo relacionados:

a) Habilitação jurídica

  1. Pessoa física: cédula de identidade.
  2. Pessoa jurídica de direito público: a lei que a instituiu e prova dos representantes em exercício.
  3. Pessoa jurídica de direito privado, a saber:

b)     Regularidade fiscal

a.       Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

b.      Prova de regularidade para com as fazendas:

·         federal (Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional);

·         estadual (Secretaria da Fazenda do Estado);

·         municipal (Prefeitura).

c)      Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS).

d)     Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), fornecido pela Caixa Econômica Federal.

c)      Qualificação econômico-financeira

      a) A Certidão Negativa de Falência e Concordata, se não indicar o vencimento, terá validade de noventa (90) dias, a contar de sua emissão.

7.1.2 - O pregoeiro poderá, a seu exclusivo critério, verificar a autenticidade da CND do INSS e do CRF do FGTS, na Internet;

 

7.1.3 - A declaração exigida pelo Anexo III – Declaração a que se refere o Decreto Federal nº 4.358, de 05/09/02.

 

7.1.4 - Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência.

 

7.2.- As microempresas ou empresas de pequeno porte, por ocasião a participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

            7.2.1 - Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

7.3 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados na reunião de abertura dos envelopes de habilitação, para a devida autenticação.

 

7.4 - Os documentos de habilitação devem ser apresentados no envelope de nº 02, indevassável e devidamente identificado.

 

7.5 - Não serão admitidas na licitação empresas impedidas de licitar em razão de penalidades anteriores, bem como as que se encontrem em falência ou concordata.

 

7.6 - Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.

 

7.7 - Nenhum documento será devolvido, exceto os envelopes de licitantes desclassificados.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

8.1. - Os envelopes de Propostas Comerciais serão abertos e verificado o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo.

 

8.2. - O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e classificará o autor da proposta de menor preço e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento (10%), relativamente à de menor preço.

 

            8.2.1 - Se não houver, no mínimo, 3 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas apresentadas.

09 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

9.1. - Aos proponentes classificados será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, com valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de menor preço e os demais em ordem decrescente de classificação.

 

9.2. - No caso de duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público para definir a ordem de apresentação dos lances verbais.

 

9.3. - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo proponente, para efeito de posterior ordenação das propostas.

10 -        DO JULGAMENTO

10.1. - O critério de julgamento será o de Menor Preço Unitário.

 

10.2. - Declarada encerrada a etapa competitiva de lances, as ofertas serão ordenadas para classificação a partir do menor preço.

 

10.3. - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira proposta classificada.

 

10.4. - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será o proponente declarado vencedor;

 

10.5. - Não havendo imediata interposição de recurso, será adjudicado o objeto do certame ao vencedor e se procederá à abertura de seu envelope “Documentação de Habilitação”;

 

10.6. - Se o proponente não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as demais propostas subseqüentes classificadas, verificando a sua aceitabilidade quanto ao objeto e valor, procedendo a verificação das condições de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.

10.7. - Satisfeitos os requisitos do Edital, não haverá óbice em ser declarada vencedora, proposta única;

 

10.8. - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado da contratação.

 

10.9. - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro poderá negociar para que seja obtido melhor preço.

 

10.10. - Da reunião lavrar-se-á  ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e pelos proponentes.

 

10.11. - Os itens que não tiverem cotação serão considerados desertos para fins de aplicação do disposto no art. 24, inciso V, da Lei 8.666/93.

11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS APLICÁVEIS ÀS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

 

11.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

 

11.1.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no sub-item 11.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

 

11.2 - Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

 

11.2.1 - Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

 

11.2.2. - Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no sub-item 11.2.1 será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

 

11.3 - Para efeito do disposto no sub-item 11.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

11.3.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

 

11.3.2 - Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do sub-item 11.3.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos sub-itens 11.2.1 e 11.2.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

 

11.3.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos sub-itens 11.2.1 e 11.2.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

 

11.3.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no sub-item 11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

 

11.3.4 - O disposto no sub-item 11.3 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

 

11.3.5 - No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

12 - DOS RECURSOS

12.1- Declarada a vencedora, qualquer proponente poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais proponentes desde logo intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

 

12.1.1. - Em hipótese alguma poderá o interessado fazer carga dos autos;

 

12.2 - O proponente poderá apresentar as razões de recurso no ato do Pregão.

 

12.3 - Na falta de manifestação imediata e motivada, o proponente decairá do direito de recurso.

 

12.4 - Os recursos serão decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

 

12.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

 

12.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante publicação de aviso no quadro de avisos no local de costume e comunicado aos interessados por meio de fac-símile, e-mail ou via postal.

13 -        DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao proponente vencedor, e submeterá à homologação do Sr. Prefeito Municipal.

14 - DAS SANÇÕES

14.1. - Pelo descumprimento total ou parcial das condições previstas no Edital, na proposta e ou no contrato, bem como, se incorrer nas causas enumeradas no Art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, responderá o adjudicatário ou contratado pelas sanções ali previstas, sem prejuízo da responsabilização civil e penal cabíveis.

 

14.2. - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:

 

14.2.1. - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 7º (sétimo) dia de atraso, sobre o valor dos serviços não efetivados e/ou bens não entregues;

 

14.2.2. - 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não efetivado e/ou bens não entregues, no caso de atraso  superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente  cancelamento do contrato;

 

14.2.3. - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, se o adjudicatário desistir da avenca. 

 

14.3. - As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.

 

14.4. - O recolhimento das multas referidas nos subitens acima deverá ser feito, por meio de guia própria, ao MUNICÍPIO DE AREADO, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que for intimado o devedor.

15 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1. - Os pagamentos serão efetuados por meio da unidade financeira do Município, no prazo máximo de 30 (trinta)dias, mediante a entrega do bem e a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela comissão constituída para este fim, da conclusão do Contrato.

16 - DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. - É vedado ao licitante desistir da proposta após abertura do primeiro envelope de preços de qualquer dos outros licitantes.

 

16.2. - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade reconhecida de ofício ou por provocação de terceiros, mediante despacho escrito e fundamentado.

 

16.3. - O Pregoeiro, zelando pela amplitude da disputa, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

 

16.4. - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição, o Pregoeiro devolverá os envelopes “DOCUMENTAÇÃO”, inviolados, dos licitantes desclassificados.

 

16.5. - Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração/apresentação das propostas e participação no certame.

 

16.6. - Até 02 (dois) dias úteis antes a data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.

 

16.7. - A Prefeitura poderá, em qualquer fase da licitação, promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, podendo desclassificar a licitante da qual venha a ter conhecimento de qualquer fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que comprometa sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem que esta tenha direito a qualquer indenização ou ressarcimento.

 

16.8. - A adjudicatária fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões, no objeto licitado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sem prejuízo dos preços ofertados e corrigidos.

 

16.9. - O preço pelo fornecimento do Edital é de R$ 5,00 (cinco reais), além da Taxa de Expediente.

 

16.9.1.- A não retirada de Edital não obstará a participação no certame, todavia, o interessado não poderá alegar ignorância de seus termos.

 

16.10. - A Administração se reserva ao direito de documentar a sessão com som e imagens.

 

16.11. - Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, por escrito, de forma que esteja em seu poder, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da sessão do pregão, por meio do fac-símile (35) 3293-1333 ramal 24 ou via Postal para o endereço Rua Monsenhor Faria, 88, ou entrega pessoal ao Pregoeiro no mesmo endereço, no horário de  12h às 18h. Outras informações relativas à presente licitação poderão ser obtidas pelo telefone (35) 3293-1333 ramal 28, pelo e-mail: compras@areado.mg.gov.br epelo sitewww.areado.mg.gov.br, sempre aos cuidados da Pregoeira.

 

 

Areado, 02 de Janeiro de 2012.

 

 

 

 

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

Beatriz de Sousa Gomes

Pregoeira

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DO OBJETO

A presente licitação tem por objetivo a Aquisição de mobiliário para as escolas municipais, para vigência IMEDIATA, conforme especificações a seguir:

 

Item

Descrição

Un

Quant

1

APARELHO TELEFÔNICO PADRÃO COM FIO, COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS, VIVA-VOZ E BLOQUEADOR.

UN

2

2

APARELHO TELEFÔNICO SEM FIO COM IDENTIFICADOR DE CHAMADAS E VIVA-VOZ

UN

2

3

ARMÁRIO DE AÇO PA 90, COM 02 PORTAS DE ABRIR, 04 PRATELEIRAS REGULÁVEIS COM CHAVES. DIMENSÕES: 1,98 X 0,90 X 0,40

UN

8

4

CADEIRA DE ESCRITÓRIO COM BASE GIRATÓRIA, RODÍZIOS, REGULAGEM DE ALTURA, REVESTIMENTO EM PVC, COM BRAÇOS, NA COR PRETA.

UN

2

5

CAIXA DE SOM 300 WATS. CAIXA AMPLIFICADA USB.

UN

1

6

CONJUNTO REFEITÓRIO EM FÓRMICA. CONJUNTO DE REFEITÓRIO, MESA MEDINDO 2.00 X 68.5 COM FÓRMICA NA COR PALHA NO TAMPO, COM BORDAS QUADRADAS, COM 06 PÉS, COM 02 BANCOS DE 2.00 X 0.35, COM FÓRMICA NA COR PALHA NO ASSENTO. COR: PALHA.

CONJ

2

7

ESTANTE DE AÇO REFORÇADA COM 06 PRATELEIRAS COM REFORÇO EM X DE FUNDO E LATERAL. PLANOS DE ARMAZENAGEM REGULÁVEL. DIMENSÕES: ALTURA: 198 CM, LARGURA: 30 CM E COMPRIMENTO: 92,5 CM

UN

2

8

LAVADORA DE ALTA PRESSÃO. TIPO DE BOMBA: PLÁSTICA. PRESSÃO APROXIMADA: 1450 LIBRAS. VAZÃO DE ÁGUA: 300 I/H. COMPRIMENTO APROXIMADO DA MANGUEIRA: 5,5 M. CONECTOR PARA A MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO E ENGATE RÁPIDO PARA MANGUEIRA DE JARDIM

UN

1

9

MESA 1,60M 60 X 74 COM 02 GAVETEIROS DE 02 GAVETAS EM MDF COM ACABAMENTO EM PVC. COR: PALHA.

UN

1

10

QUADRO BRANCO PARA PINCEL, COM ACABAMENTO EM ALUMÍNIO MEDINDO 200 X 123 CM

UN

1

11

QUADRO DE CORTIÇA COM ACABAMENTO EM ALUMÍNIO MEDINDO 90 X 60 CM

UN

1

12

QUADRO VERDE QUADRICULADO CÔNCAVO, PARA GIZ, COM ACABAMENTO EM ALUMÍNIO, MEDINDO 4,00 X 1,20 M.

UN

4

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 ATENÇÃO:

 

AS DESCRIÇÕES DA PROPOSTA ESCRITA DEVEM SER AS MESMAS ( IDÊNTICA) A DO ANEXO I DO EDITAL ( PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO).

 

 

 

ANEXO II

 

CREDENCIAMENTO

 

A LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR PROCURAÇÃO, COM FIRMA RECONHECIDA, E ENTREGÁ-LA AO PREGOEIRO SEPARADO DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA, NOS SEGUINTES TERMOS EXEMPLIFICATIVOS:

 

 

PROCURAÇÃO

 

 

 

A _______ (nome da proponente) ___________________, CNPJ nº _______________, com sede à _________________________, nº ______, Bairro _________, cidade _________________, neste ato representada pelo (s) (sócios ou diretores com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), nomeia e constitui seu (s)  Procurador (es) o Senhor (es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço), a quem confere (m) amplo (s) e geral (ais) poderes para, junto ao Município de Areado, MG, praticar os atos necessários com vistas à participação do outorgante na licitação, modalidade Pregão nº 0115/2011 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta em outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom, firme e valioso, e, em especial, para o Pregão n° 0115/2011.

 

 

       

                        ____________________,   ____ de  _____________ de  _____.

 

 

 

 

(Reconhecer firma)

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO: Não é necessário adotar a forma acima, entretanto, deve conter poderes expressos para dar lances, interpor e desistir de recursos, negociar preços e firmar documentos;

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE COM O EXIGIDO NO DECRETO 4.358, DE 5/09/2002

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Areado – MG

 

 

 

 

MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA

 

DECLARAÇÃO

 

 

Ref.: (identificação da licitação)

 

 

................................., inscrito no CNPJ n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

 

 

............................................

(data)

 

 

 

............................................................

(representante legal)

 

 

 

 

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

 

ANEXO IV

 

PROPOSTA PADRONIZADA

 

À

Prefeitura Municipal de Areado

Aos cuidados da Sra Pregoeira

 

 

PREGÃO Nº 0115/2011.

 

 

A empresa _________________________, inscrita no CNPJ sob nº __________________, inscrição estadual nº _____________________, estabelecida à Av./Rua ___________________, nº _______, Bairro ________________, na cidade de ____________, telefone____________________, fac-símile nº _______________, vem pela presente apresentar em anexo, sua proposta de preços para o fornecimento de _________________________________ (ou prestação de serviços...), de acordo com as exigências do Edital supra citado.

 

 

Item

 

Descrição

 

Unidade

 

Quantidade

 

Marca

Preço

Unitário

Preço total

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1-      O prazo de validade da proposta é de sessenta (60) dias corridos, contados da abertura dos envelopes Propostas.

 

2-       Informamos os dados de nossa conta bancária:

Nome do Banco:_________________________ nº

Nome da Agência: _______________________ nº

Número da Conta: _______________________nº

 

3-       Endereço para intimação dos atos do Pregão: (fac-símile, e-mail ou endereço postal)

4-      Prazo de entrega dos bens: 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação de Fornecimento.

      5 -  A licitante ao participar desta licitação declara estar de acordo com os termos do Edital.

 

 

Local/data, __________________________________

                  (Assinatura do responsável pela empresa)

                                    (Nome/Cargo)

ANEXO V

 

 

DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS  À PARTICIPAÇÃO E DE QUE PREENCHE AS CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO

 

Pregão nº 0115/2011.

 

 

 

DECLARAÇÃO

 

 

 

        Cientes do disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº 331/2003, que trata das sanções a que estamos sujeitos, declaramosque não há nenhum fato impeditivo de nossa parte, em participarmos do certame em referência, assim como estamos aptos a nos habilitarmos para a Licitação mencionada.

        Comprometemo-nos, outrossim, a declarar qualquer fato impeditivo que venha a surgir, a partir desta data.

 

 

 

 

                                Areado, em ____ de _________________ de _______.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO VI

 

 

 Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte e de Aceitação das Normas da Lei de Regência

 

 

 

Pregão nº 0115/2011.

 

 

 

A Empresa __________, inscrita no CNPJ/MF sob o n. ......., sediada na rua ......, por seu representante legal ao final assinado, declara para todos os fins de direito, especialmente para o fim de participação na licitação em epígrafe, que enquadra-se no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte, para efeito do disposto na Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

Declara, ainda, sob as penas da lei, que está de acordo com as disposições da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e que não incorre nas situações de impedimentos previstos na mesma.

 

 

 

 

 

Local e data

 

 

 

 

Assinatura e documento de identificação

 

 

 

 

(Anexo exigível somente na hipótese do licitante ser microempresa ou empresa de pequeno porte)

 

 

 

 

 

 

 

CERTIDÃO

 

 

 

Certifico e dou fé que, nesta data, publiquei no quadro próprio e no site www.areado.mg.gov.brda Prefeitura Municipal de Areado, o aviso da Licitação na Modalidade Pregão, com o seguinte teor:

 

 

 

AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO Nº 0115/2011

 

 

 

PREFEITURA DE AREADO – Aviso de Licitação Pregão 0115/2011. - Tipo: Permanente – Regime: Menor Preço Unitário – Objeto: Aquisição deMobiliário para as escolas municipais, para vigência IMEDIATA. Data: 25/01/2012, Quarta-feira, abertura prevista para 13:00 horas. Mais informações e Edital completo junto à Prefeitura Municipal de Areado, à Rua Monsenhor Faria, 88 - Centro, pelo telefone (35) 3293-1333-ramal 28, pelo e-mail: compras@areado.mg.gov.br ou pelo sitewww.areado.mg.gov.br.

 

 

 

 

 

 

AREADO,   02 DE JANEIRO DE 2012.

 

 

   

 

 

 

 

Beatriz de Sousa Gomes

Pregoeira