PORTARIA Nº 7.870, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2016.

Interrompe período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e artigo 59 da Lei Complementar nº 005/93,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a partir do dia 02 de fevereiro de 2016, as férias regulamentares concedidas a servidora Fabiana Pontes Viveros Agostini, por meio da Portaria nº 7.826/2015, ficando o restante para ser usufruído em época oportuna.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 01 de fevereiro de 2016.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal