PORTARIA Nº 7.865, DE 26 DE JANEIRO DE 2016.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:     

Art. 1º Conceder à servidora Marilza Lourenço de Lima Cintra da Costa, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2016, sem qualquer prejuízo, por ter estado à disposição da Justiça Eleitoral, conforme declaração datada de 07/10/2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de janeiro de 2016.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal