PORTARIA Nº 7.813, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Reconhece ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social a servidor deste Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 e alínea “a” do inciso II do artigo 100 da Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO que o Município de Areado adotou o sistema previdenciário com filiação ao Regime Geral de Previdência Social;

CONSIDERANDO a emissão, pelo Instituto Nacional do Seguro Social, da carta de concessão de aposentadoria, benefício nº 159.563.743-2, a servidor deste Município,        

RESOLVE:

Art. 1º Reconhecer o ato de aposentadoria por tempo de contribuição, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social ao servidor Otacílio Augusto de Sousa, NIT 1086658430-4.

Art. 2º Fica convalidado o pagamento feito pelos dias trabalhados ao servidor municipal de que trata este ato, da data da concessão de sua aposentadoria, dia 3-8-2012 até a data de publicação desta Portaria, sem o que caracterizaria enriquecimento ilícito pela Administração.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 3-8-2012, data em que efetivamente foi concedida a aposentadoria.

Prefeitura Municipal de Areado, em 28 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal