PORTARIA Nº 7.797, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

Constitui Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços para o exercício de 2016.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e considerando as disposições do ofício nº 125/2015, da Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a seguinte Comissão Permanente de Recebimento de Materiais e Serviços para o exercício de 2016, da seguinte unidade administrativa da Prefeitura, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, os mandatos de:

I – Pela Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Lazer: 

a) para recebimento de manutenção, combustível e peças referentes a veículos e obras:

1. José Reinaldo Pereira de Figueiredo - titular;

2. Josias Marques da Silva - titular;

3. Reginaldo Rodrigues de Paiva - suplente;

4. Milton Vieira dos Reis - suplente.

 

b) para recebimento de merenda escolar e material de limpeza:

1. Creuza dos Santos Moreira Máximo - titular;

2. Magda Florentino Calheiros - titular;

3. Maria Eurídice de Oliveira - suplente;

4. Maria do Carmo Pereira Reis - suplente.

 

c) para recebimento de demais objetos e serviços:

1. Lúcia Helena Alves Bornelli - titular;

2. Aparecida Dalva Elísio de Souza - titular;

3. Rafael Eduardo Rodrigues - suplente;

4. Maria Eurídice de Oliveira - suplente.

 

Art. 2º A Comissão terá por função a conferência física dos materiais e serviços a serem entregues, observando rigorosamente a adequação com as especificações constantes dos contratos de fornecimento e de serviços, recusando todo o lote ou serviço, quando houver divergência.

Art. 3º Os pagamentos dos materiais e serviços somente serão efetuados, mediante relatório ou carimbo de recebimento apresentados pela Comissão ora constituída.

Art. 4º O recebimento de combustíveis será feito pelos motoristas municipais, quando da assinatura de nota de abastecimento, devendo haver a posterior ratificação por parte dos Secretários Municipais na fase de liquidação de empenhos.

Art. 5º A partir do exercício de 2016, o recebimento de que trata este ato se dará no Almoxarifado Municipal, localizado na Av. José Carlos Vieira da Silveira, 826, Bairro São Vicente, nesta cidade.

§ 1º Quando da entrega da mercadoria ou serviço, o servidor responsável pelo Almoxarifado Municipal, designado pela Portaria nº 7.479/2015, de posse das autorizações de fornecimentos, convocará e dará ciência à Comissão de Recebimento da respectiva Secretaria, para comparecer ao local para recebimento.

§ 2º Após o recebimento e encaminhamento ao Setor de Pagadoria, a distribuição se dará às respectivas unidades requisitantes, a ser realizada e coordenada pelo responsável pelo Setor de Almoxarifado Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 21 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal