PORTARIA Nº 7.786, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015.

Concede licença em razão de casamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “a” do inciso III do artigo 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito (08) dias consecutivos, a partir do dia 11 de dezembro de 2015, ao servidor Valdeli Expedito Ribeiro de Carvalho, Agente de Combate a Endemias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11/12/2015.

Prefeitura Municipal de Areado, em 14 de dezembro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal