PORTARIA Nº 7.170, DE 6 DE JANEIRO DE 2015.

Antecipa período de férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, Decreto nº 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Antecipar para o dia 7 de janeiro de 2015, as férias regulamentares concedidas à servidora Hílquias Tamires Santos Rodrigues, por meio da Portaria nº 6.927/2014.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 06 de janeiro de 2015.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal