PORTARIA Nº 6.505, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.

Dispõe sobre a prorrogação de licença sem vencimentos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando Portaria n° 6.007, de 7 de fevereiro de 2013, e finalmente considerando requerimento da parte interessada,          

RESOLVE:           

Art. 1º Prorrogar pelo período de um (01) ano, a partir do dia 4 de fevereiro de 2014, o prazo da licença sem vencimentos concedido a servidora Liliana Aparecida da Silva, pela Portaria nº 6.007/2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de janeiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal