PORTARIA Nº 6.493, DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, Decreto n° 1.797/2013, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder quinze (15) dias de férias regulamentares a servidora Marisa de Castro Silva, interrompidas pela Portaria n° 5.945/2013, a partir do dia 13 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de janeiro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal