PORTARIA Nº 7.134, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2014.

Interrompe licença para tratar de assuntos de interesse particular.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Interromper, a pedido, a partir do dia 15 de dezembro de 2014, o período de licença para tratar de assuntos de interesse particular concedida à servidora Terezinha Fátima Melo Malosti, pela Portaria nº 6.912, de 21 de agosto de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica Revogada a Portaria nº 6.912, de 21 de agosto de 2014.

Prefeitura Municipal de Areado, em 12 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal