PORTARIA Nº 7.131, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento de servidor municipal, 

RESOLVE:  

Art. 1º Conceder ao servidor Valdeli Expedito Ribeiro de Carvalho, o direito de ausentar-se do serviço nos dias 12, 15, 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2014, sem qualquer prejuízo, por ter prestado serviços à Justiça Eleitoral, conforme declarações apresentadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2014.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal