PORTARIA Nº 7.127, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2014.

Concede licença a gestante.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, art. 130 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando a apresentação de atestado médico pela parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder licença gestante à servidora Beatriz Aparecida Lopes Ribeiro, por 180 dias consecutivos, com efeitos retroativos ao dia 8 de dezembro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 10 de dezembro de 2014.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal