PORTARIA Nº 6.461, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor Ricardo de Oliveira Verola, referentes o período aquisitivo de 02/04/2012 a 01/04/2013, a partir do dia 02 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal