PORTARIA Nº 6.460, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora Mariely Cristina Batista, referentes o período aquisitivo de 09/12/2012 a 08/12/2013, a partir do dia 06 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal