PORTARIA Nº 6.442, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder sete (07) dias restantes de férias regulamentares ao servidor Arilson José Eleutério, interrompidas pela Portaria nº 5.991/2013, a partir do dia 6 de janeiro de 2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 16 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal