PORTARIA Nº 6.436, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5/1993, considerando o disposto no Decreto n° 1.797, e finalmente considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder quinze (15) dias de férias regulamentares ao servidor Arlindo de Oliveira, referentes o período aquisitivo de 17/01/2010 a 16/01/2011, a partir do dia 17 de dezembro de 2013.

Parágrafo único. O pagamento referente às férias regulamentares será somente o dos dias requeridos.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal