PORTARIA Nº 6.433, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede gratificação a título de valorização da produtividade.

O PREFEITO MUNICPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, incisos II e IV do artigo 22 da Lei nº 606, de 31 de março de 2008, considerando parecer favorável pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu às servidoras a seguir relacionadas:

Servidor

Cargo

% a ser concedido

Data do requerimento

Juliana Aparecida de Lima Silvestre Elis

Professor de Educação Básica

10%

6-12-2013

Ângela Maria de Melo Lourenço

Professor de Educação Básica

10%

5-12-2013

Jeane Aparecida da Silva

Professor de Educação Básica

10%

6-12-2013

Jeane Aparecida da Silva

Professor de Educação Básica

10%

6-12-2013

Art. 2º Conceder gratificação a título de valorização da produtividade pela conclusão de curso de capacitação com carga horária ou somatório de 180 horas, na área de sua atuação, à servidora a seguir relacionada:

Servidor

Cargo

% a ser concedido

Data do requerimento

Fernanda Novais dos Reis

Professor de Educação Básica

1%

10-12-2013

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da data do requerimento das interessadas.

Prefeitura Municipal de Areado, em 11 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal