PORTARIA Nº 6.427, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede progressão por titulação.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 38B da Lei nº 736, de 10 de novembro de 2009, e considerando requerimento da parte interessada, acompanhado do título respectivo,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão por titulação equivalente a 10% (dez por cento) sobre o vencimento do servidor, à servidora Fabiana Teixeira da Silva, Odontóloga, em razão de sua formação em cursos de pós-graduação Lato Sensu em Atenção Básica em Saúde da Família e Gestão Pública.

Art. 2º O adicional instituído e concedido incorpora-se ao vencimento do servidor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 23 de setembro de 2013.

Prefeitura Municipal de Areado, em 9 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal