PORTARIA Nº 6.417, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias regulamentares ao servidor João Marcos Marciano, referentes o período aquisitivo de 14/04/2010 a 13/04/2011, a partir do dia 1° de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia da concessão das férias.

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal