PORTARIA Nº 6.416, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2013.

Concede antecipação de gratificação natalina.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, § 4º do artigo 47 da Lei Complementar nº 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento de pessoa interessada, aprovado pela Divisão de Recursos Humanos e Controladoria Geral,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder antecipação da gratificação natalina referente o corrente exercício à servidora Claudinele Maria de Oliveira, para pagamento até o dia 6 de dezembro de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de dezembro de 2013.


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal