PORTARIA Nº 5.917, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.

Concede férias regulamentares.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

           Art. 1° Conceder, a partir desta data, quatro (04) dias de férias regulamentares a servidora Priscila Marques Tameirão, interrompidas pela Portaria n° 5.436/2012, bem como, férias regulamentares referentes ao período aquisitivo de 01/06/2011 a 31/05/2012.

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 2 de janeiro de 2013.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal