PORTARIA Nº 5.910, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2012.

Constitui Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores, prevista na Lei Federal nº 8.666/93.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal e considerando as disposições da Lei Federal nº 8.666/93,

           RESOLVE:

          Art. 1º Nomear Comissão Permanente de Cadastramento de Fornecedores para o exercício de 2013, para exercer, sem o caráter de exclusividade e sem prejuízo de suas atribuições funcionais, o mandato de:

 

I – Membros titulares:

 

a) Sirlene Maria da Silva - Presidente;

 

b) Ana Paula da Silveira – Secretária; 

 

c) Daniel Moreira - Membro.

 

II – Membro suplente:

 

a) Marcel Alex Pereira.

 

         Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 27 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal