PORTARIA Nº 5.905, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012.

Dispõe sobre a prorrogação de prazo para conclusão de processo administrativo instaurado pela Portaria nº 5.864, de 29 de novembro de 2012.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal,

             RESOLVE:

          Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, a partir do dia 28 de dezembro de 2012, o prazo para conclusão do processo administrativo instaurado pela Portaria nº 5.864, de 29 de novembro de 2012.

             Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de dezembro de 2012.

 

 


RUBENS VINÍCIUS BORNELLI
Prefeito Municipal