PORTARIA Nº 5.903, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1° Conceder férias regulamentares ao servidor Osvaldo dos Santos Moreira, referentes ao período aquisitivo de 16/03/2010 a 15/03/2011, a partir do dia 2 de janeiro de 2013.

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 20 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal