PORTARIA Nº 5.899, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,

             RESOLVE:

            Art. 1° Conceder férias regulamentares ao servidor Adilson Alves de Moura, referentes ao período aquisitivo de 12/12/2011 a 11/12/2012, a partir do dia 2 de janeiro de 2013.

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal