PORTARIA Nº 5.883, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,           

            RESOLVE:           

        Art. 1° Conceder férias regulamentares ao servidor João Carlos Lourenço, referentes ao período aquisitivo de 02/05/2011 a 01/05/2012, a partir do dia 8 de janeiro de 2013.           

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal