PORTARIA Nº 5.880, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

           O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder a servidora Sandra de Souza Freire, o direito de ausentar-se do serviço nesta data, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 05/09/2012, para tratar de assuntos relativos à sua indicação para atuar na função de 2° MESÁRIO da 1ª Seção da 19ª Zona Eleitoral, nas eleições municipais de 2012.

            Art. 2º Fica ressalvado a servidora um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.

            Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 13 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal