PORTARIA Nº 5.873, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede licença do serviço em razão de trabalhos prestados junto à Justiça Eleitoral.

            O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe o art. 98 da Lei Federal nº 9.504/97, considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

            Art. 1º Conceder ao servidor Adelson Tadeu Batista, o direito de ausentar-se do serviço no dia 10 de dezembro de 2012, sem qualquer prejuízo, por estar à disposição da Justiça Eleitoral no dia 07/10/2012, tendo desempenhado com dedicação a função de ADMINISTRADOR DE PRÉDIO do Local de Votação “Centro Integrado de Ensino Profissionalizante de Areado” da 19ª Zona Eleitoral, nas eleições municipais de 2012.

            Art. 2º Fica ressalvado ao servidor um (01) dia de licença do serviço para ser usufruído em época oportuna.

            Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 6 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal