PORTARIA Nº 5.869, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012.

Concede férias regulamentares.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 56 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, e considerando requerimento da parte interessada,           

            RESOLVE:           

            Art. 1° Conceder, a partir desta data, férias regulamentares a servidora Maria Aparecida Custódio, referentes ao período aquisitivo de 01/01/2011 a 31/12/2011.           

            Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 4 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal