PORTARIA Nº 5.868, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2012.  

Concede licença em razão de casamento.

          O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 78 da Lei Orgânica Municipal, alínea “a” do inciso III do art. 73 da LC nº 5, de 23 de dezembro de 1993 e considerando requerimento da parte interessada,

            RESOLVE:

           Art. 1º Conceder licença para ausentar-se do serviço em razão de casamento, por oito (08) dias consecutivos, a partir do dia 7 de dezembro de 2012, à servidora Zulmara Conceição Rodrigues.

            Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 3 de dezembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal