PORTARIA Nº 5.864, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2012.

(Prorrogada pela Portaria n° 5.905/2012)

(Prorrogada pela Portaria n° 5.944/2013)

(Prorrogada pela Portaria n° 6.094/2013)

Determina a abertura de processo administrativo e constitui Comissão.

         O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 117 da Lei Complementar Municipal nº 5, de 23 de dezembro de 1993, e            

          CONSIDERANDO expediente protocolizado sob o nº 2.385/2012 que relata, em tese, a existência de inúmeras licitações que apresentam irregularidades graves no que toca às ordens de fornecimento e/ou ordens de execução de serviços e/ou notas fiscais dentre outras, nas operações de compra de medicamentos, serviços mecânicos, aquisição de peças e acessórios para veículos, bem como em folha de pagamento de pessoal,

            RESOLVE: 

         Art. 1º Determinar a instauração de processo administrativo para apuração dos fatos acima mencionados e outros a critério da Comissão visando o esclarecimento dos mesmos.

           Art. 2º Constituir Comissão de Processo Administrativo composta pelos servidores Nicácio Pio de Faria – Presidente, Dorotéia Aparecida Corrêa Martins – Secretária e Mauro Donizete da Silveira – Membro.

          Art. 3º Constituir Comissão de Apoio composta pelos servidores Alan Marcel Silva de Andrade – apoio jurídico, David Rocha Araújo – apoio geral e Márcio Mariano Alexandre – apoio contábil.

            Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para encerramento dos trabalhos, podendo ser prorrogado.

            Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 29 de novembro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal