PORTARIA Nº 5.858, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2012.

Concede licença maternidade.

        O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 130 da Lei Complementar n° 5, de 23 de dezembro de 1993, considerando requerimento da parte interessada e apresentação de atestado médico,

           RESOLVE:

           Art. 1º Conceder à servidora Suelem de Oliveira Bento Borneli, 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade, a partir do dia 09 de novembro de 2012.

           Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 09 de novembro de 2012.

Prefeitura Municipal de Areado, em 26 de novembro de 2012.

 

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal