PORTARIA Nº 5.291, DE 04 DE JANEIRO DE 2012.

 Concede férias regulamentares.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, e considerando requerimento da parte interessada, 

RESOLVE:

Art. 1º Conceder 05 (cinco) dias de férias regulamentares ao servidor Mateus do Nascimento Duarte, interrompidas pela Portaria 5.119/2011, a partir do dia 09 de janeiro de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Areado, em 04 de janeiro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal