PORTARIA Nº 5.272, DE 02 DE JANEIRO DE 2012.

Concede progressão vertical.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, artigo 33 da Lei nº 80/97, e

CONSIDERANDO requerimento da parte interessada,

CONSIDERANDO que comprovadamente os servidores em tela preenchem os requisitos previstos pela legislação em vigor para o instituto da progressão vertical, conforme consta do Processo Administrativo nº2104/2011,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder progressão vertical aos servidores a seguir relacionados, passando a posicionarem-se nas classes e níveis da tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Enfermagem, previstos na Lei nº 80/97:

Servidor

Cargo

Classe

Nível

Selma das Dores Ávila Moreira

Auxiliar de Enfermagem

II

B

Enilda Maria Silva Miranda

Auxiliar de Enfermagem

II

D

Maria Idelma de Paula Azevedo

Auxiliar de Enfermagem

II

B

Dorotéia Aparecida Correia Martins

Auxiliar Administrativo

II

B

Ângela Silva Miranda Santos

Auxiliar Administrativo

II

B

Sirlene Maria da Silva

Auxiliar Administrativo

II

B

Parágrafo único. Sendo o número de vagas igual ao de candidatos, fica dispensada a seleção competitiva interna, conforme parágrafo único do artigo 33 da Lei nº 80/97.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 02 de janeiro de 2012.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal