PORTARIA Nº 5.253, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2011.

Concede gratificação por produtividade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AREADO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do artigo 78 da Lei Orgânica Municipal, inciso II do artigo 22 da Lei nº 606/2008, considerando os trabalhos de apuração de títulos realizados pela Comissão de Avaliação de Títulos,

RESOLVE:

Art. 1° Conceder gratificação por produtividade à servidora municipal a seguir relacionada, em razão da conclusão de curso de capacitação, no seguinte percentual, a saber:

Numero

de Ordem

Nome do Servidor

Cargo

Percentual

01

Geovana de Fátima Ruela

Professor de Educação Básica

1%

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Areado, em 19 de dezembro de 2011.

 

RUBENS VINÍCIUS BORNELLI

Prefeito Municipal